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O recenseamento automático dos Portugueses no estrangeiro fez subir a abstenção 5,96 pontos percentuais nas Presidenciais deste domingo, para 60,5%, segundo os resultados provisórios das eleições.
No território nacional, continente e ilhas, a abstenção é de 54,55%, mas quando são considerados os resultados globais, já com os votos no estrangeiro, esse valor sobe até 60,5%.
Olhando apenas aos resultados no estrangeiro, a abstenção é muito elevada: 98,13%. Ou seja, dos 1.476.543 inscritos, apenas votaram 27.615 eleitores.
Às 11h45, já estavam apurados 99,91% dos votos e faltava saber a votação de três consulados no estrangeiro.
Cerca de 10 milhões de eleitores, mais 1,2 milhões do que em 2016, foram chamados no domingo a escolher entre os sete candidatos a Presidente da República.
Nesta eleição houve um aumento do número de eleitores, em grande medida devido ao recenseamento eleitoral automático dos emigrantes com cartão de cidadão válido, que decorre de uma mudança à lei, feita em 2018.
Em 2016, eram 228.822 os eleitores inscritos no estrangeiro e este ano esse número subiu para 1.476.543 nestas eleições.
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Marcelo Rebelo de Sousa foi reeleito Presidente da República nas eleições de domingo, com 60,70% dos votos. Ana Gomes foi a segunda candidata mais votada, com 12,97%, seguindo-se André Ventura com 11,90%, João Ferreira com 4,32%, Marisa Matias com 3,95%, Tiago Mayan Gonçalves com 3,22% e Vitorino Silva com 2,94%.
A abstenção foi de 60,5%, a percentagem mais elevada de sempre em eleições para o Presidente da República.







Os percentuais de abstenção tão elevados, devem-se a vários fatores, entre os quais cito:
1 – Os cadernos eleitorais contêm muitos cidadãos e cidadãs já falecidos e a lei eleitoral deveria conter limite de idade e de falta do exercício do voto para a exclusão das listas;
Tal medida se mostra necessária, pelo descaso das famílias dos falecidos em fazer a comunicação dos óbitos, aos respetivos Postos Consulares;
2 – O número de mesas de voto são poucas e os possíveis eleitores, não se deslocarão do seu domicílio, se for distante, para exercer o seu direito de votar;
3 – É necessário alterar a lei eleitoral, a fim de permitir votação eletrônica para os portugueses residentes no estrangeiro, economizando muito tempo deles, evitando despesas ao governo e permitindo uma participação mais efetiva. A alternativa por via postal, é ineficaz e dispendiosa
4 – A divulgação dos atos eleitorais continua sendo de baixa penetração nas Comunidades Portuguesas e servindo como desculpa da não participação presencial ou postal;
5 – Verifica-se que apesar do aumento de eleitores, o percentual de votantes não tem correspondido e que muitos dos adquirentes da nacionalidade portuguesa, não sentem o ato eleitoral como participação cívica.