A Certidão de óbito portuguesa passa a ter validade permanente

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A partir de 1 de setembro, a Certidão de óbito portuguesa deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A portaria que procede a esta alteração foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira.

Mesmo as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação.

Também a partir de setembro, o acesso online à informação predial simplificada que seja requerido online passa a ter o custo de 1 euro, por prédio, em lugar dos 6 euros anteriormente previstos. Além de mais cómodo, este serviço será agora mais barato.

“Estas medidas são parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo” diz uma nota do Ministério da Justiça enviada ao LusoJornal.

Já este ano, o Governo lançou o “Nacimento +cidadã e +cidadão” e o pedido do Cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano, que permitem a todos os portugueses, incluindo os geograficamente afastados do país, nascer cidadãos e com direito à sua identidade, sem custos”.

“O registo civil online, lançado em 2017, e que, desde maio deste ano, foi renovado para estar acessível através da chave móvel digital, disponibiliza um leque alargado de serviços, com o objetivo de simplificar o acesso a atos e procedimentos de registo civil, como iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito” diz a nota do Ministério da Justiça. “Desde que esta funcionalidade foi implementada, os acessos a este serviço triplicaram”.

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LusoJornal