Carta aberta do sindicato SPCL ao Presidente da República portuguesa

Teresa Soares, a Secretária Geral do Sindicato dos professores nas comunidades lusíadas (SPCL) enviou uma Carta aberta ao Presidente da República portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa:

 

Ex.mo Senhor Presidente

Excelência

 

Como certamente será do conhecimento de V. Exa realiza-se amanhã, dia 19 de maio, em Lisboa, uma manifestação de professores e educadores de grandes dimensões, que o nosso Sindicato apoia incondicionalmente, pois os problemas e injustiças com que os professores em Portugal se debatem atingem também os docentes do Ensino Português no Estrangeiro(EPE), aqueles professores que, em vários países da Europa e na África do Sul, ensinam língua e cultura portuguesas aos filhos dos trabalhadores portugueses.

Porém, e muito lamentavelmente, os princípios constitucionais que levaram à criação dos citados cursos, constantes na Constituição da República Portuguesa, sendo portanto uma conquista do 25 de Abril de 1974, estão a ser prevertidos, pois desde 2010 o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, que então assumiu a tutela do EPE, entendeu retirar a possibilidade de aprender e ensinar Português como língua materna ou de origem, permitindo unicamente a vertente do Português língua estrangeira, com manuais de caráter obrigatório e um processo de certificação destituído de importância real, pois unicamente atesta o nível de conhecimentos dos alunos como estrangeiros aprendentes do Português.

E os nossos alunos, em grande maioria, não são estrangeiros, Sr. Presidente. São as crianças e jovens filhos dos trabalhadores portugueses nas Comunidades, que se orgulham da sua ascendência, da sua cultura e da sua língua de origem, que não desejam estudar como se fossem estrangeiros, mas sim como Portugueses residentes fora do território nacional.

Mas como se não bastasse a incompreensível imposição de poder apenas aprender Português como língua estrangeira, à maior parte dos lusodescendentes é também ainda imposto o pagamento da taxa de frequência, a «Propina», da qual os alunos estrangeiros, que também frequentam os cursos de Português, se encontram isentos.

Sim, Sr. Presidente, esta é a triste realidade no EPE. Para os alunos estrangeiros e um reduzido número de portugueses, há aulas gratuitas, com professores remunerados pelo Estado Português, mas à maioria dos filhos dos trabalhadores portugueses no estrangeiro é exigido o pagamento da vergonhosa Propina, como se fossem indivíduos inferiores, que só pudessem ter as aulas da sua língua a cultura de origem previstas na nossa Constituição após contribuição monetária.

Estrangeiros privilegiados, Portugueses prejudicados. Esta é, em poucas palavras, a definição do EPE na sua atualidade.

Perante as críticas do nosso Sindicato e várias outras entidades sobre esta incrível discriminação escusam-se geralmente os responsáveis mencionando “Acordos” com entidades locais.

Exmo Sr. Presidente, sobre essa assunto apenas há a dizer que tais “Acordos” não valem sequer o papel onde estão escritos, pois dão a primazia a estrangeiros em detrimento dos Portugueses

Nada temos contra a divulgação da nossa língua e da nossa cultura. Mas muito temos contra o facto de a mesma não ser feita de modo correto,esquecendo os portugueses, sacrificando-os e utilizando verbas que lhes são extorquidas para dar tratamento preferencial a alunos estrangeiros.

Mas se os alunos portugueses estão discriminados, o mesmo se passa com os seus professsores, a quem a atual tutela cada vez mais nega direitos inerentes a qualquer docente em Portugal.

Assim, às professoras é vedada a recuperação das férias suspensas pela licença de maternidade, sendo obrigadas a fazê-lo durante as interrupções letivas, durante as quais, como é sabido, os professores se encontram ao serviço.

Além disso, é também recusado o direito de Meia-Jornada às professoras com filhos pequenos a seu cargo, assim como a aplicação da Lei da Mobilidade por doença.

Em resumo, os professores no EPE não devem ter filhos ou sofrer de doenças graves, pois embora conforme o constante na legislação exista proteção na maternidade e na doença, os responsáveis recusam a aplicação dessas leis, visando evitar gastos com as substituições necessárias.

Mas a discriminação no EPE não para aí, Sr. Presidente. Muito pelo contrário.

Os professores do EPE são também discriminados negativamente no que respeita a um dos seus direitos básicos, nomeadamente o de se poderem candidatar a lugares docentes nas escolas em Portugal. Este é um direito importantíssimo, pois no EPE não existe carreira, sendo as colocações precárias e dependentes do número de alunos, que continua a diminuir sensivelmente.

Mas, apesar disso, desde 2012 que o Ministério da Educação relega para prioridades inferiores em todos os procedimentos concursais os docentes do EPE, que assim, além de ficarem impedidos de conseguir vinculação em Portugal se tornam também fortes candidatos ao desemprego.

É esta a situação real. No EPE, os lusodescendentes estão em situação de inferioridade relativamente aos alunos estrangeiros. Os seus professores de Português são inferiores relativamente aos professores em Portugal.

Senhor Presidente, será que porque trabalhamos e vivemos no estrangeiro perdemos direitos inerentes a todos os outros cidadãos portugueses?

Esperamos sinceramente que V. Exa responda “Não!” a esta pergunta e que reponha a justiça que todos merecemos.

Porque, na verdade, dentro ou fora das fronteiras do nosso país, que nunca esquecemos, somos todos Portugueses.

Ou não seremos?