Lusa | Miguel A. Lopes

CCP quer que Luís Montenegro corrija Decreto-Lei de apoio à reconstrução de casas ardidas incluindo as dos emigrantes


O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) quer que o Governo “promova, com carácter de urgência, a revisão e as necessárias alterações ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, ou à sua legislação complementar, de modo a eliminar a condição de “residência principal e habitual” como requisito de acesso aos apoios à reconstrução” das casas ardidas no seguimento dos incêndios deste ano em Portugal.

O pedido foi formulado numa carta enviada diretamente ao Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, pelo Presidente do Conselho Permanente do CCP, Flávio Martins. O documento, ao qual o LusoJornal teve acesso, foi enviado também ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Emídio Sousa, pedindo-lhe intervenção junto de Luís Montenegro.

O Conselho das Comunidades manifesta “por unanimidade, a sua profunda preocupação e a sua posição firme quanto ao regime de apoios à reconstrução de habitações” estabelecido pelo Decreto-Lei de 24 de agosto.

Referindo-se aos incêndios particularmente agressivos desde ano, “o CCP reconhece a importância crucial e congratula-se com as medidas de apoio às vítimas desses flagelos, todavia constata com profunda apreensão que o referido diploma, ao condicionar o acesso aos apoios à condição de a habitação sinistrada ser a ‘residência principal e habitual do agregado familiar’, deixa de perceber que a grande maioria dos emigrantes portugueses têm em Portugal a sua casa de origem e afetos, constituindo a sua segunda residência, não preenchendo assim o requisito legal, ou que muitos que vivem no estrangeiro detêm a propriedade somente na casa na terra de origem em Portugal, utilizando a via do arrendamento imobiliário para a residência que utiliza no país de acolhimento” diz o texto assinado por Flávio Martins. “Essa exclusão é, portanto, discriminatória e ignora a realidade e a ligação dos emigrantes com o seu lugar de origem, haja vista que a casa em Portugal representa, para o emigrante, um vínculo material e emocional insubstituível com a sua terra, a sua cultura e a sua rede familiar e de amizades; um património muitas vezes construído com enormes sacrifícios ao longo de uma vida de trabalho no estrangeiro (Ligação Emocional e Patrimonial)”.

Flávio Martins pede também ao Primeiro-Ministro que “não se esqueça também que os emigrantes são contribuintes nacionais, por meio do pagamento de IMT, IMI, IRS sobre rendimentos obtidos em Portugal e uma vasta gama de taxas e impostos indiretos. A exclusão dos apoios à reconstrução do seu património, também ele afetado por uma catástrofe nacional, constitui uma dupla penalização. Por isso, um apoio bem-vindo e providencial como esse e destinado a reconstruir o país não pode, por princípio, excluir uma parte significativa da nação portuguesa”.

Os Conselheiros das Comunidades consideram que a condição de “residência principal” cria “uma discriminação indireta com base na situação de residência, ferindo o princípio da igualdade e da coesão de todos os portugueses, independentemente do local onde residem”.

“Muitas habitações atingidas estão localizadas em territórios de baixa densidade, onde a presença e o investimento dos emigrantes são vitais para a sustentabilidade económica e demográfica. A discriminatória falta de apoio à reconstrução poderá agravar o despovoamento e a desertificação” escreve Flávio Martins.

É neste contexto que o Conselho Permanente do CCP considera que “o critério da ‘residência principal e habitual’” contido no Decreto-Lei que regulamenta o apoio à reconstrução, “é redutor e exclui injustamente os cidadãos portugueses emigrados, não correspondendo ao princípio de apoio universal a todas as vítimas de uma catástrofe que afetou o país como um todo”.

Mas Flávio Martins, que já foi Deputado do PSD eleito pelo círculo eleitoral da emigração Fora da Europa, vai mais longe e considera que “a exclusão dos emigrantes ao apoio suscita fundadas reservas quanto à sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa, por configurar uma violação dos princípios da igualdade (artigo 13º), da igualdade de direitos entre portugueses residentes e não residentes (artigo 15º) e da promoção da coesão nacional como tarefa fundamental do Estado (artigo 9º). A imposição do critério de ‘residência principal e habitual’ como condição sine qua non de acesso aos apoios consubstancia uma diferenciação entre portugueses que detêm os mesmos direitos fundamentais, independentemente do local de residência”.

Por isso os Conselheiros sugerem que sejam estabelecidos “critérios alternativos e inclusivos” que permitam aos emigrantes portugueses, cujas habitações foram destruídas pelos incêndios, acederem aos apoios em condições de igualdade com os residentes em Portugal.

O CCP propõe ainda que o Primeiro-Ministro garanta que “futuros mecanismos de apoio em situações de catástrofe natural sejam concebidos à partida de forma a incluir todos os cidadãos portugueses, residentes e não residentes, assegurando a coesão nacional e a não-discriminação”.

Para terminar, Flávio Martins mostra-se “confiante na sensibilidade que deve conduzir o Governo em relação aos cidadãos onde quer que residam” e diz que o Conselho Permanente do CCP “coloca-se, como sempre, para colaborar com o diálogo e na elaboração de políticas e ações públicas que visem dignificar e não excluir aos portugueses/as que vivem no estrangeiro”.