CNE critica recenseamento automático para residentes no estrangeiro

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) critica o recenseamento eleitoral automático para os residentes no estrangeiro, argumentando que «elimina a única condição comprovativa da ligação» a Portugal.

A CNE foi ouvida no Parlamento, no âmbito do grupo de trabalho para a alteração às leis eleitorais e do regime jurídico do recenseamento eleitoral, que analisa propostas de lei do Governo e projetos de lei do PSD e do BE.

A CNE já havia enviado o seu parecer àquele Grupo de trabalho da Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, que contou com declaração de voto dos membros João Almeida e Jorge Miguéis, que são ainda mais críticos do que a posição expressa no documento, com Miguéis a questionar a constitucionalidade do recenseamento automático proposto pelo Governo, PSD e BE.

No parecer, a CNE defende que «a generalização do sistema automático de inscrição no recenseamento elimina a única condição comprovativa da ligação à comunidade nacional (a inscrição voluntária no recenseamento, uma vez que a cidadania é, tão só, um pré-requisito) prevista na Lei Eleitoral do Presidente da República».

Jorge Miguéis afirma, na declaração de voto, que tem «dúvidas de conformidade constitucional» sobre a inscrição automática no recenseamento eleitoral, tal como havia expresso quando a CNE se pronunciou sobre a petição «Todos somos portugueses», que reivindicava esse tipo de recenseamento para os portugueses no estrangeiro.

João Almeida, por seu turno, defendeu que, tal mudança, coloca em causa o «princípio da responsabilidade», alertando sobretudo para efeitos na eleição do Presidente da República, que é feita por um único círculo nacional (para a Assembleia da República existem dois círculos eleitorais específicos para os residentes no estrangeiro, o da Europa e do Resto da Europa).

«A eleição presidencial reconduz-nos à questão essencial de admitir que uma percentagem significativa de cidadãos para quem os poderes presidenciais e os seus efeitos se revestem da mais absoluta neutralidade decida, sobrepondo a sua vontade à daqueles que serão efetivamente afetados pelo exercício desses mesmos poderes», declarou.

João Almeida argumentou também que «o voto se presume informado, pelo menos até onde o cidadão entendeu necessário informar-se para optar».

«Se a abolição do requisito de um conhecimento mínimo da língua para, não vivendo no território nacional, participar na eleição do Presidente da República já lesou profundamente este princípio, a generalização do direito de participação na eleição nos moldes em que é proposta consagra o voto sem informação como o comportamento típico a esperar de um assinalável número de eleitores», defendeu.

O Deputado do PSD Carlos Gonçalves calculou que esta alteração vá alargar o universo e recenseados entre um milhão e um milhão e 400 mil eleitores.

Quando o Governo aprovou esta medida em Conselho de Ministros, o Secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, disse à Lusa que o direito de voto dos emigrantes passa a ser automático, abrangendo 1,2 milhões de cidadãos Portugueses no estrangeiro.

O Governo aprovou uma Proposta de lei, que se encontra no Parlamento, instituindo «o recenseamento automático dos cidadãos nacionais com residência no estrangeiro, eliminando-se a necessidade da sua inscrição voluntária junto da representação consular da área da residência».

O PSD tem um projeto de lei para tornar «oficioso e automático o recenseamento» e «uniformizar o modo de exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu, conferindo a possibilidade de estes eleitores optarem, em todas elas, entre votar presencialmente ou por via postal».

Os sociais-democratas, «procurando também dar satisfação a um dos anseios» da petição «Também somos portugueses», pede ainda a «realização de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial para os eleitores residentes no estrangeiro».

O BE também defende que cidadãos portugueses maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro devem estar automaticamente inscritos e apresenta igualmente uma iniciativa para tornar gratuito o exercício de voto daqueles cidadãos, considerando que, na «situação presente o pagamento da franquia configura uma ‘taxa’ que deve ser eliminada».