Conselho das Comunidades defende simplificação das equivalências nas universidades

01O Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa (CRCPE) defendeu ontem que o processo de atribuição de equivalências de diplomas do ensino secundário em países estrangeiros deve ser simplificado.

Numa proposta enviada à Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Nunes, o CRCPE propõe que sejam agilizados “os procedimentos de pedidos de equivalências de diplomas do ensino secundário de países estrangeiros em que não são realizados exames finais nacionais” e a retirada da “elevada carga administrativa e burocrática em situações que relevam da competência do Governo”.

Além disso, na missiva enviado ao Governo, o CRCPE defende a instituição de ‘dias abertos’ nas instituições do ensino superior e o aumento da concertação entre as universidades portuguesas nas situações em que são estas instituições que têm a competência, entre outras medidas destinadas a simplificar a obtenção de equivalências. “Estas recomendações ganharão ainda mais sentido se forem promovidas políticas promotoras de uma efetiva ligação entre os lusodescendentes e a língua e a cultura portuguesas”, conclui-se no texto assinado pelo Presidente do CRCPE, Pedro Rupio (na foto), Conselheiro eleito na Bélgica.

O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão de consulta do Governo em matéria de emigração.

 

Moção: equivalência de diplomas nas Comunidades Portuguesas

Aproximamo-nos do fim de mais um ano letivo, período que coincide também com a possibilidade, para vários emigrantes e lusodescendentes, de acederem ao ensino superior em Portugal através do contingente especial, no qual 7% das vagas fixadas para a 1ª fase do concurso nacional estão reservadas para as Comunidades portuguesas. Esse contingente representa cerca de 3.500 vagas anualmente disponíveis, mas verifica-se que apenas 416 lusodescendentes conseguiram ser colocados no Ensino Superior para o ano letivo de 2019/2020.

Não obstante algumas medidas que foram tomadas nos últimos anos no sentido de inverter essa tendência, verificam-se ainda algumas situações que não são, de todo, convidativas para preencher as ditas vagas, mesmo que, por parte das Comunidades portuguesas, exista uma real vontade de iniciar uma nova etapa da vida no país dos pais e avós.

 

Equivalência de um diploma do ensino secundário obtido no estrangeiro para aceder ao ensino superior em Portugal

Contrariamente ao que sucedia no passado, o pedido de equivalência do diploma do ensino secundário obtido no estrangeiro pode doravante ser feito no Consulado do país de residência, um avanço claramente positivo na matéria. No entanto, ainda existem sérios entraves para os lusodescendentes que residem em países que não dispõem de um sistema de exames finais nacionais, à imagem do que existe em Portugal.

Para estes lusodescendentes, a única alternativa prende-se com a necessidade de se deslocarem a Portugal, no mês de junho, para realizarem os exames finais nacionais do ensino secundário português (1), o que, na prática, não é realizável por ocorrerem ao mesmo tempo que os exames finais do ensino secundário do país de residência.

Outro aspeto relevante é a informação existente acerca do contingente especial dedicado às Comunidades portuguesas. A dita informação encontra-se em vários websites institucionais: no portal da Juventude, no portal da Direção Geral da Educação, e em várias páginas do portal da Direção Geral do Ensino Superior. Além de uma elevada descentralização da informação, tanto a terminologia utilizada nos referidos portais, repleta de referências à Legislação, como a elevada exigência de trâmites burocráticos, não parecem constituir elementos que possam atrair adequadamente um público jovem.

 

Equivalência de um diploma superior obtido no estrangeiro para trabalhar em Portugal

Mesmo que a administração pública demonstre eficiência e rapidez na parte que lhe toca, o entrave burocrático situa-se, neste caso, na resposta a ser dada pelos órgãos universitários que deliberam sobre as equivalências de diplomas, designadamente os Conselhos Técnico-Científico das universidades portuguesas. Tendo em conta que são as universidades que são competentes nesta matéria, tanto os procedimentos a seguir como a capacidade de resposta podem variar de uma universidade para outra, mesmo para setores, como o da saúde, em que Portugal apresenta escassez de recursos humanos.

 

Equivalência de um diploma superior obtido em Portugal para trabalhar no estrangeiro

Não menos importante é o cenário dos portugueses que decidiram sair de Portugal em busca de uma vida melhor. Neste ponto preciso, também foram comunicados a este Conselho Regional algumas complicações vividas por compatriotas que encontram dificuldades, junto das autoridades dos países de acolhimento, em obter a desejada equivalência do diploma obtido em Portugal.

Pelos motivos acima expostos, e ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa vem, por este meio e por iniciativa própria, propor ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas os seguintes pontos:

  • Agilizar os procedimentos de pedidos de equivalências de diplomas do ensino secundário de países estrangeiros em que não são realizados exames finais nacionais;
  • De modo geral, continuar a aprofundar a agilização dos procedimentos no âmbito dos pedidos de equivalência no sentido de retirar a elevada carga administrativa e burocrática em situações que relevam da competência do Governo;
  • Para as situações em que são as universidades portuguesas que têm competência na matéria, promover uma maior concertação com estas, sensibilizando e informando o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas sobre a problemática apresentada;
  • No âmbito da mesma concertação, promover a organização de “dias abertos” em Universidades e Institutos Politécnicos no período de verão, altura em que muitos lusodescendentes e portugueses não residentes se encontram em Portugal;
  • Investir numa maior divulgação da informação relativa ao contingente especial reservado às comunidades portuguesas, nomeadamente através da rede oficial do ensino de português no estrangeiro (EPE), logo nos primeiros anos do ensino secundário;
  • Colocar numa única página governamental, especificamente dirigida ao público lusodescendente, toda a informação relativa ao contingente especial reservado às comunidades portuguesas com um conteúdo claro e de fácil compreensão;
  • Melhorar a estrutura ergonómica do portal da Juventude, inalterada desde maio de 2010, com o objetivo de melhorar a informação prevista para os lusodescendentes e para o público jovem em geral;
  • Dispensar a tradução oficial de diplomas obtidos no estrangeiro quando estes estão redigidos em inglês, francês ou espanhol;
  • Promover uma maior articulação entre Portugal e Estados terceiros para facilitar a obtenção de equivalência de diplomas para os portugueses que queiram trabalhar no estrangeiro;
  • Consultar privilegiadamente as associações de Pós-Graduados e/ou de Jovens Lusodescendentes para aprofundar estas questões.

Finalmente, estas recomendações ganharão ainda mais sentido se forem promovidas políticas promotoras de uma efetiva ligação entre os lusodescendentes e a língua e a cultura portuguesas. Estes objetivos podem ser alcançados através do fortalecimento de uma rede oficial do EPE que faculte cursos de língua e cultura portuguesas, vertente de língua materna ou língua de herança, desde que esta última vertente não seja, na prática, sinónimo de língua estrangeira. Essa será uma bagagem imprescindível, uma base indispensável para incentivar e convencer as comunidades portuguesas a aceder ao ensino superior em Portugal.

 

Pedro Rupio

Presidente do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa

 

(1) Nos termos do disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei nº 90/2008, de 30 de maio.

 

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LusoJornal