Home Efemérides Dia 16 de fevereiroLusojornal·16 Fevereiro, 2022Efemérides [pro_ad_display_adzone id=”46664″] 1267: Os reis Afonso III de Portugal e Afonso X de Castela assinam a Convenção de Badajoz, que garante a soberania portuguesa do Algarve. 1279: Morre Afonso III. Sucede-lhe D. Dinis. Tinha 68 anos. 1614: Morre o bispo do Japão Luís Cerqueira, fundador das paróquias católicas no país, responsável pela primeira edição japonesa do Catecismo. 1773: As distinções entre cristãos velhos e cristãos novos são abolidas em Portugal. É igualmente decretada a destruição dos registos cadastrais dos judeus. 1899: Suicida-se, no Porto, o escultor Soares dos Reis, autor de “O Desterrado”. 1906: São apreendidos, em Lisboa, os jornais A Paródia, Novidades e O Liberal, por críticas ao Governo. 1910: Começa a funcionar o primeiro posto português de rádio sem fios (TSF), instalado pela Marinha de Guerra. 1917: Morre, com 69 anos, o escritor francês Octave Mirabeau, autor de “Diário de Uma Criada de Quarto”. 1957: Começa a visita de quatro dias a Portugal de Isabel II de Inglaterra. O acontecimento marca a história da RTP, que garante a cobertura para os canais internacionais, pouco antes do início das emissões regulares. 1959: Fidel Castro assume a Presidência de Cuba, depois da tomada do poder em 01 de janeiro. 1964: O Concílio Vaticano II, sob os auspícios de João XXIII, aprova a leitura das epístolas e dos Evangelhos nas línguas nacionais, durante os ofícios religiosos. 1978: É colocado um engenho explosivo na estátua de Oliveira Salazar, em Santa Comba Dão. 1986: Mário Soares é eleito presidente da República Portuguesa com 51,35 por cento dos votos. É o primeiro civil a ocupar a Presidência, em 60 anos. 1989: Morre, com 66 anos, o estilista francês Guy Laroche, precursor do pronto-a-vestir. 2001: É decretada a prisão preventiva do antigo presidente do Benfica, João Vale e Azevedo, por suspeita de crime de peculato. Este é o quadragésimo sétimo dia do ano. Faltam 318 dias para o termo de 2022. Pensamento do dia: “A nenhum homem será vendido, negado ou atrasado o direito à Justiça”. Cláusula 40 da Magna Carta, assinada pelo rei João de Inglaterra, em 1215.