Eleições Regionais na Madeira: Eleitores delocados podem votar antecipadamente

Os eleitores que estiverem recenseados na Região Autónoma da Madeira mas estejam deslocados em França por razões profissionais, podem votar antecidamente nos postos consulares, entre os dias 10 e 12 de setembro.

As eleições regionais vão ter lugar no dia 22 de setembro deste ano, mas os cidadãos recenseados na Região autónoma, mas que se estejam impossibilitados de se deslocar à Madeira para votar, podem votar dez dias antes nos Consulados.

A medida aplica-se a militares, agentes militarizados e civís integrando operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas, médicos, enfermeiros ou cidadãos integrando missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas também investigadores ou bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo Ministério competente, estudante de escola superior, ao abrigo de programas de intercâmbio, assim como os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados antes.

Para votar antecipadamente entre os dias 10 e 12 de setembro, deve apresentar-se no Consulado de Portugal com o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade (ou outro documento identificativo, como Carta de condução ou Passaporte), mas deve levar também um documento autenticado comprovativo da permanência em França, emitido pelo superior hierárquico ou pela entidade competente.

Depois de se identificar perante o funcionário consular competente e fazer prova do impedimento, cada eleitor recebe um boletim de voto, dois envelopes, um azul e um branco.

Na posse destes documentos, o eleitor vota, em condições que garantam o segredo de voto, preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro, introduz o boletim no envelope branco, que fecha, introduz o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul, que fecha. O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo funcionário diplomático. O funcionário diplomático entrega ao eleitor um recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pela via mais expedita à Junta de Freguesia onde o eleitor se encontra inscrito.

 

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LusoJornal