Home Comunidade Europeias: O futuro da União Europeia no voto de 360 milhões de cidadãosLusojornal·21 Maio, 2019Comunidade Cerca de 360 milhões de cidadãos europeus vão poder votar, entre 23 e 26 de maio, para escolher os seus representantes no próximo Parlamento Europeu, com Portugal a eleger 21 eurodeputados. Único órgão diretamente eleito pelos cidadãos europeus, desta feita para o período entre 2019 e 2024, a Assembleia europeia possui poder legislativo, sendo também responsável pela aprovação do Presidente da Comissão Europeia, indicado pelo Conselho Europeu. O que é o Parlamento Europeu? O Parlamento Europeu é o órgão legislativo da União Europeia e é diretamente eleito pelos cidadãos europeus de cinco em cinco anos. O poder legislativo permite-lhe adotar legislação, juntamente com o Conselho da UE (onde têm assento os Estados-membros), com base em propostas da Comissão Europeia, decidir sobre os acordos internacionais e os alargamentos, e ainda analisar o programa de trabalho da Comissão e convidá-la a propor legislação. Acumula ainda poderes de supervisão: exerce o controlo democrático de todas as instituições da UE, elege o Presidente da Comissão e aprova o seu colégio de Comissários – pode, inclusive, votar uma Moção de censura para obrigar a Comissão a demitir-se -, dá o aval a como o Orçamento comunitário é gasto, examina as petições dos cidadãos e abre inquéritos, quando necessário, questiona a Comissão e o Conselho da UE e realiza observações eleitorais. Por último, mas não menos relevante, define o Quadro Financeiro Plurianual da UE, conjuntamente com o Conselho, tendo o poder de aprová-lo. Quando decorrem as eleições europeias? As eleições europeias decorrem entre 23 e 26 de maio, variando a data consoante os Estados-membros, uma vez que cabe aos Governos nacionais fixar o dia de realização do escrutínio. A Holanda e o Reino Unido são os primeiros dos Estados-membros a ir a eleições, no dia 23, seguindo-se a Irlanda (24), Letónia, Malta e Eslováquia (25), enquanto na República Checa o voto prolonga-se por dois dias, entre 24 e 25 de maio. Todos os outros Estados-membros, incluindo Portugal, escolheram o último dia do período eleitoral para a ida às urnas. No entanto, os Portugueses residentes no estrangeiro votam também durante dois dias (25 e 26 de maio) nos Consulados de Portugal. Quem vota nas eleições para o Parlamento Europeu? Todos os cidadãos da União Europeia com 18 anos (16 na Áustria e em Malta e 17 na Grécia) ou mais, têm o direito de votar. Nas eleições deste ano, as nonas na história do projeto europeu, mais de 360 milhões de pessoas poderão votar. Os procedimentos variam de país para país e, em alguns países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Grécia e Luxemburgo), o voto é mesmo obrigatório. É, contudo, nas modalidades de votação para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que as diferenças são mais óbvias: enquanto países como Portugal, Croácia, Chipre, Polónia, Roménia, Bulgária, Grécia e Itália o voto só é permitido nas Embaixadas e Consulados – nos três últimos a votação só é possível mesmo num outro país da UE -, na Irlanda, em Malta e na Eslováquia votar a partir do estrangeiro não é autorizado. Só Bélgica (por correspondência, na Embaixada e por procuração) e a Estónia (correspondência, embaixada e voto eletrónico, o único a nível comunitário) autorizam três modalidades, com a Alemanha, a Áustria e o Luxemburgo a permitirem apenas votos por correspondência, e França e Holanda a distinguirem-se por consentirem o voto por procuração, além do presencial, no caso francês, e do por correio, no caso holandês. Dinamarca, Espanha, Letónia, Lituânia, Hungria, Eslovénia, Finlândia e Suécia pertencem ao grupo dos que juntam o voto por correio ao presencial na Embaixada/Consulado. Como são eleitos os Eurodeputados? As eleições europeias realizam-se de cinco em cinco anos. A idade mínima para ser candidato às eleições europeias é fixada pela legislação nacional e varia entre os 18 anos, na maioria dos países, incluindo Portugal, e os 25, em Grécia e Itália. Cada Estado-Membro elege um número fixo de Deputados ao Parlamento Europeu, entre seis, no caso de Malta, Luxemburgo, Chipre e Estónia, e 96, no caso da Alemanha, não podendo o total de Deputados exceder 750, além do Presidente, de acordo com o Tratado da UE. Portugal elege 21, um número que permanecerá inalterado quando o Reino Unido sair do bloco comunitário e se concretizar a diminuição do número de assentos na Assembleia europeia. Com a saída dos 73 Deputados britânicos, os Deputados ao Parlamento Europeu e o Conselho concordaram com uma redução da dimensão do PE de 751 para 705 lugares a partir das eleições de 2019, com esta diminuição a acontecer apenas aquando da saída efetiva daquele país do bloco comunitário. Esta redução daria margem para eventuais alargamentos futuros da União, ao passo que os restantes lugares do Reino Unido serão reafetados a países que se encontravam bastante sub-representados, caso de França e Espanha (ganham cinco, para chegar aos 79 e aos 59, respetivamente). Itália e Holanda, com três, e Irlanda, com mais dois, são os outros beneficiados, numa lista em que Polónia, Roménia, Dinamarca, Suécia, Áustria, Eslováquia, Finlândia, Hungria e Estónia conquistam um Eurodeputado. A distribuição de lugares está estabelecida no Tratado da União Europeia e assenta no “princípio da proporcionalidade degressiva”, segundo o qual os lugares são distribuídos de acordo com a dimensão populacional dos Estados-Membros, mas que os Estados-Membros com mais população aceitam estar sub-representados para favorecer uma maior representação dos países menos populosos da UE. As eleições para o Parlamento Europeu são, em grande medida, regidas por leis e tradições eleitorais nacionais, mas também há regras comuns a nível da UE, estatuídas no Ato Eleitoral de 1976. Na maioria dos Estados-Membros, os eleitores dispõem do voto preferencial para alterarem a ordem dos candidatos nas listas. Em nove Estados-Membros (Portugal, Alemanha, Espanha, França, Grécia, Reino Unido, Estónia, Hungria e Roménia), porém, as listas são fechadas (sem voto preferencial). No Luxemburgo, os eleitores podem até votar em candidatos de listas diferentes e, na Suécia, os eleitores podem adicionar nomes às listas ou suprimi-los. Contudo, há exceções: na Irlanda e em Malta, vigora o voto único transferível, um sistema em que um eleitor vota num candidato, indicando de seguida, por ordem de preferência, os candidatos a quem deverá ser atribuído/transferido o seu voto, caso o candidato designado em primeiro lugar, já tenha obtido o número de votos necessário para ser eleito ou tenha sido eliminado por não os ter obtido. O que são os grupos políticos e como são constituídos? Após as eleições, os Deputados ao Parlamento Europeu constituem Grupos políticos, reunindo-se em função das suas afinidades políticas e não da sua nacionalidade. Os Grupos também podem ser constituídos posteriormente durante o mandato do Parlamento. Em conformidade com o Regimento do PE, um Grupo político deve integrar Deputados eleitos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros e ser constituído por, no mínimo, 25 Deputados. A constituição de um Grupo político tem de ser comunicada ao Presidente do Parlamento numa declaração oficial, da qual conste a denominação do Grupo, o nome dos Deputados que o integram e a composição da respetiva Mesa. Normalmente, o Parlamento não avalia a afinidade política dos membros de um Grupo. Ao formarem um Grupo, os Deputados ao PE, por definição, aceitam que têm afinidades políticas e só se isso for posto em causa pelos próprios Deputados envolvidos, será necessário que o Parlamento avalie se o Grupo se encontra, efetivamente, constituído de acordo com as regras. Os Grupos políticos reúnem-se regularmente durante a semana que precede o período de sessões e nas semanas de sessão, realizando ainda seminários com vista a estabelecer as linhas orientadoras da sua atividade. Atualmente, existem oito grupos políticos no Parlamento Europeu, com alguns deles a corresponderem a Partidos supranacionais de âmbito europeu: Partido Popular Europeu (PPE), Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas (S&D), Conservadores e Reformistas Europeus (ECR), Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE), Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde (GUE/NGL), Verdes/Aliança Livre Europeia, Europa da Liberdade e da Democracia Direta e Europa das Nações e da Liberdade. Do PPE, tradicionalmente a maior família europeia, fazem parte os portugueses PSD e CDS-PP, com o PS a sentar-se na bancada do S&D e o PCP e o Bloco de Esquerda na do GUE. Quem são os Deputados ao Parlamento Europeu em funções de destaque e como são eleitos? Na primeira sessão plenária da nova legislatura, agendada desta feita para 02 de julho, o Parlamento Europeu elege um novo Presidente, 14 novos vice-Presidentes e cinco Questores, sendo todos estes cargos renovados de dois anos e meio em dois anos e meio, ou seja, uma vez no início e outra a meio da legislatura quinquenal, podendo mesmo ser confirmados por um segundo mandato. Na eleição do Presidente, dos vice-Presidentes e dos Questores deve assegurar-se, de forma global, uma representação equitativa dos Estados-Membros e das tendências políticas. O primeiro ato de um novo Parlamento Europeu é eleger o seu Presidente, o Eurodeputado responsável por presidir às sessões plenárias, assinar o orçamento anual da UE, representar a assembleia europeia no exterior e nas relações com as demais instituições da UE. Os candidatos à presidência podem ser propostos por um Grupo político ou por um mínimo de 40 Eurodeputados e a eleição processa-se por escrutínio secreto. Para ser eleito, um candidato deve obter a maioria absoluta dos votos expressos válidos, ou seja, 50% mais um. Se nenhum candidato for eleito no primeiro escrutínio, podem ser nomeados para uma segunda volta os mesmos candidatos ou outros, nas mesmas condições. Este procedimento pode ser repetido numa terceira volta, se necessário, mais uma vez nas mesmas condições. Se, no terceiro escrutínio, nenhum dos candidatos for eleito, só poderão candidatar-se à quarta volta os dois candidatos que na terceira volta tenham obtido maior número de votos, sendo eleito o candidato que obtiver maior número de votos (em caso de empate, será eleito o candidato mais velho). Os vice-Presidentes podem substituir, quando necessário, o Presidente no exercício das suas funções, incluindo presidir às sessões plenárias, e também são membros da Mesa, o órgão responsável por todas as questões administrativas, de pessoal e organizacionais do Parlamento. Já os Questores tratam das questões administrativas que afetam diretamente os Eurodeputados. As candidaturas aos cargos de vice-Presidente e Questor podem ser apresentadas por um Grupo político ou por um mínimo de 40 Deputados. A eleição dos vice-Presidentes é feita mediante um único escrutínio, com a ordem pela qual os candidatos são eleitos a determina a ordem de precedência. Como se processa a nomeação do Presidente da Comissão e dos Comissários? Após as eleições europeias, uma das primeiras tarefas do novo Parlamento é a eleição de um novo Presidente da Comissão Europeia, o órgão executivo da UE. Os Estados-Membros nomeiam um candidato para o cargo, mas, ao fazê-lo, têm de ter em conta os resultados das eleições europeias. Além disso, é necessário que o Parlamento aprove o novo Presidente da Comissão por maioria absoluta (metade dos atuais Deputados ao Parlamento Europeu mais um). Se o candidato não obtiver a maioria necessária, o Conselho Europeu, que delibera por maioria qualificada, terá de propor um novo candidato no prazo de um mês. Por ocasião das anteriores eleições europeias, em 2014, foi inaugurado o processo de designação do Presidente do executivo comunitário entre os cabeças de lista indicados pelas famílias políticas europeias, segundo os resultados eleitorais. Antes, o presidente da Comissão era escolhido pelo Conselho Europeu – Chefes de Estado e de Governo da União Europeia -, e posteriormente ratificado pelo PE, tendo Durão Barroso sido o último Presidente do Executivo comunitário (2004-2014) a ser indicado sem recurso ao método do ‘Spitzenkandidaten’. Contudo, este processo não é tido como garantido para as eleições de 2019 no seio do Conselho Europeu, com vários Chefes de Estado ou de Governo, entre os quais o Primeiro Ministro António Costa, a sublinharem que, de acordo com os Tratados, cabe ao Conselho propor ao PE um nome ao cargo de Presidente da Comissão, “tendo em conta os resultados eleitorais”, mas que, “no limite”, pode não ser o candidato principal da força política mais votada. Os candidatos às restantes pastas da Comissão são também submetidos a um rigoroso processo de escrutínio parlamentar, por intermédio das comissões da Assembleia europeia. O Conselho, de comum acordo com o Presidente da Comissão eleito, adota a lista de Comissários indigitados, um por cada Estado-Membro, com o PE a avaliar o seu desempenho e a experiência. No passado, uma avaliação negativa por partes das Comissões setoriais do PE já levou alguns candidatos a desistirem do cargo. A Comissão no seu todo, incluindo o Presidente da Comissão e o Alto Representante da UE para a Política Externa, são depois sujeitos a um voto de aprovação da Assembleia. Depois de terem sido aprovados pelo PE, o Presidente e os Comissários são nomeados formalmente pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada. Em caso de remodelação substancial durante o mandato da Comissão, de preenchimento de uma vaga ou de nomeação de um novo Comissário na sequência da adesão de um novo Estado-Membro, os Comissários em questão voltam a ser ouvidos nas Comissões parlamentares pertinentes. [pro_ad_display_adzone id=”20816″]