Um comunicado da Federação Nacional da Educação (FNE) denuncia que o prometido fim da Propina no Ensino de português no estrangeiro (EPE) está por implementar.
O comunicado enviado ao LusoJornal diz que a 1 de dezembro de 2024 a FNE e o Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas (SPCL) – filiado na FNE – tornaram pública a “congratulação por, finalmente, após 11 anos de lutas e protestos, se assistir ao fim da propina de 100 euros no Ensino Português no Estrangeiro (EPE)”, mas acrescenta que a FNE/SPCL “viram se agora para a necessidade de alertar a tutela, através do envio de um ofício, para o facto de, até ao momento, o fim desta imposição ainda não ter sido implementado pela via legal”.
A FNE e o SPCL justificam que a preocupação é tanto maior, uma vez que se aproxima a data de inscrições para os cursos de Português no próximo ano letivo e, “nada resultando do plano legal, o pagamento terá que ser efetuado por estes alunos das Comunidades portuguesas, o que não é de todo desejável, nem um garante de uma educação inclusiva para todos”.
A FNE assume que já deu nota de um acentuado decréscimo de alunos no EPE, “diretamente relacionado com a obrigatoriedade de pagamento desta propina” e adianta que desde 2013 o número de alunos portugueses e lusodescendentes nas comunidades lusíadas, desceu de 54.083 para 45.220 num único ano e em 2022/23 havia apenas 38.575 alunos no sistema, sendo de realçar a perda na Suíça de 12.000 para 7.094 alunos, em apenas 10 anos.
“Consequentemente, assiste-se a uma diminuição de postos de trabalho de muitos docentes e de muitos sem garantia de continuidade, face a este acentuado decréscimo de alunos, ano após ano” fiz a FNE, que considera “imperativo” que seja revisto o Regime Jurídico do EPE para que, “em definitivo, seja implementada esta medida, assim como outras que o SPCL tem vindo a reivindicar para os docentes no EPE, desde logo a tão desejada estabilidade laboral, com tabelas salariais atualizadas e subsídios negados”.
A Federação sindical afirma que se impõe esta alteração ao regime jurídico do EPE “de forma eficaz e adequada à atual conjuntura, no sentido de que, a breve trecho e ainda para o ano escolar de 2025/2026 que se avizinha, sejam prioritariamente abolidas as propinas, por injustas, de forma a evitar esta perda de alunos das Comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, que se relaciona em grande medida com a obrigatoriedade do pagamento da propina”.