Governo português aprovou alterações ao dispositivo de apoio às Associações portuguesas no estrangeiro


Foram publicadas ontem no Diário da República as alterações ao concurso de atribuição de apoios às ações do movimento associativo das Comunidades portuguesas.

No Decreto do atual Secretário de Estado das Comunidades José Cesário agora publicado, depois de assinado pelo Presidente da República, lê-se que “as associações portuguesas no estrangeiro desempenham um papel fundamental na criação de um espírito identitário das Comunidades portuguesas, ajudando a criar laços entre os seus membros, divulgando a nossa cultura e as nossas tradições junto das populações, contribuindo para a integração nas sociedades locais e assumindo uma importante função de entreajuda e de apoio aos mais isolados e necessitados”. E acrescenta que “as associações portuguesas têm conseguido resistir ao envelhecimento do universo dos respetivos associados e à crise originada pela recente pandemia. Porém, são grandes as dificuldades com que se debatem quer no plano financeiro, quer no plano humano, sendo essencial encontrar formas de apoio que lhes permitam diversificar as atividades e mobilizar os mais jovens”.

Esta já é a segunda alteração a este dispositivo criado durante o mandato do Secretário de Estado José Luís Carneiro e depois alterado uma primeira vez no mandato do Secretário de Estado Paulo Cafôfo.

No objetivos do concurso é acrescentado que pretende-se “promover a igualdade de género, a não discriminação, o combate à xenofobia, a participação cívica e a cidadania” e despois que “consideram-se prioritárias as ações e os projetos do movimento associativo que privilegiem a promoção da língua e da cultura portuguesas, a manutenção do património e as instalações das associações, a diplomacia científica, os jovens, os idosos, a inclusão social, a capacitação e a valorização profissional, a participação cívica e política, o combate à xenofobia, a promoção da igualdade de género e da não discriminação”.

O Governo quis simplificar o processo de credenciação, que passa agora a ser de cinco anos e de candidatura, que passa a ser apresentada, por via eletrónica, “preferencialmente”, através do Portal Único dos Serviços Digitais, ou em suporte papel, pela entidade previamente credenciada junto do posto consular, no caso das entidades com sede no estrangeiro. Porque agora também podem concorrer associações que trabalhem com comunidades em território português e, nesse caso, a candidatura é feita junto da Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).

Outra novidade introduzida por José Cesário é a criação de dois concursos semestrais em vez de uma só candidatura anual, como acontecia até aqui. O primeiro prazo de candidatura acontece entre 15 de setembro e 15 de outubro, para os projetos a realizar no primeiro semestre do ano civil seguinte e o segundo concurso entre 15 de março e 15 de abril para as ações ou projetos que decorram no 2º semestre do ano.

A lista das entidades cujas candidaturas foram aprovadas é divulgada no sítio internet do MNE até aos dias 1 de fevereiro ou 31 de julho de cada ano, consoante as ações ou projetos decorram no 1º ou no 2º semestre. Os apoios são de natureza financeira não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações e projetos até ao limite máximo de 80% do valor considerado elegível do orçamento apresentado.

Neste Decreto, limita-se o número de candidaturas por parte de cada entidade associativa para evitar o que estava a acontecer, em que havia associações que apresentavam 5 e até mais projetos a concurso.