Home Comunidade Governo quer prolongar o regime fiscal do programa ‘Regressar’ até 2023Lusojornal·11 Fevereiro, 2021Comunidade [pro_ad_display_adzone id=”46664″] O Governo vai enviar ao Parlamento uma proposta de lei para prorrogar até 2023 o regime fiscal em sede de IRS do programa “Regressar”, dirigido a ex-residentes que regressem a Portugal, disse ontem fonte do Ministério das Finanças. Numa resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República no último dia de 2020, o Governo decidiu prolongar por mais três anos, até 2023, o programa de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal inicialmente desenhado para vigorar por dois anos, terminando em 2020. O programa contempla apoios financeiros aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal por conta de outrem ou que criem empresas ou o próprio emprego, a comparticipação de despesas inerentes ao seu regresso e ainda um benefício fiscal através do qual os contribuintes elegíveis pagam IRS sobre 50% dos rendimentos de trabalho dependente e empresariais e profissionais durante um período que pode ir, no máximo, até cinco anos. No caso concreto do regime fiscal, a manutenção deste benefício até 2023 tem de ser legislada pelo Parlamento, onde o Governo pretende fazer chegar uma proposta de lei nesse sentido, segundo disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. “A Resolução do Conselho de Ministros nº 124/2020, de 31 de dezembro, resolveu promover a iniciativa legislativa adequada à prorrogação, até 2023, do regime fiscal integrado no Programa Regressar, a qual será operada através de Proposta de Lei”, referiu a mesma fonte oficial. O Regressar surgiu no Orçamento do Estado para 2019, prevendo que a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos é aplicada a pessoas que se tornaram residentes fiscais em Portugal em 2019 e 2020, mas que não tivessem sido consideradas residentes em qualquer dos três anos anteriores. É, além disto, necessário que os cidadãos que regressem – tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015 e tenham a sua situação tributária regularizada. O objetivo era atrair a Portugal pessoas que saíram do país durante a crise anterior. Porém, o surgimento da pandemia de Covid-19 nos primeiros meses de 2020 e a consequente retração da atividade económica, acabaria por influenciar a adesão ao programa. Para Luís Leon, da consultora Deloitte, a decisão de prolongar o regime apenas faz sentido se for acompanhada pelo prolongamento do benefício fiscal em sede de IRS. “O sucesso do programa assentava precisamente na vantagem em sede de IRS, em não se tributar 50% do salário” ou dos rendimentos empresariais ou profissionais, salienta o fiscalista, sobretudo no que diz respeito a pessoas mais qualificadas. Luís Leon lembra que devido à pandemia, muitas pessoas poderão ter adiado a opção de regressar, mas salienta que na ausência de um diploma legislativo aprovado que garanta a prorrogação do regime fiscal até 2023 também será mais difícil fazer aquela opção. As pessoas que estiveram fora do país e mudaram a sua residência fiscal podem beneficiar do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), em vez do Regressar. No entanto, como nota Luís Leon, o RNH não é aplicável aos rendimentos de trabalho de todas as profissões, excluindo por exemplo, enfermeiros ou docentes não ligados ao ensino superior que, desta forma, não podem beneficiar da taxa de 20% de IRS. Já o Regressar não impõe limites ao nível das profissões. Patrick Dewerbe, advogado da CMS Rui Pena & Arnaut, considera “positiva” a intenção de prorrogar o regime fiscal do Regressar, já que, “faz sentido” adequar o programa à situação pandémica, mas salienta a necessidade de o manter tal como está. “É importante que a legislação seja estável”, referiu, sinalizando igualmente a importância do regime do RNH, que tem tido um “papel essencial” na atração e desenvolvimento de atividades económicas. Segundo o Ministério das Finanças, em 2019 beneficiaram do regime de tributação dos ‘ex-residentes’ (contemplado no ‘Regressar’) um total de 757 contribuintes. O número dos contemplados em 2020 apenas poderá ser apurado quando finalizar a campanha de entrega da declaração do IRS de 2021. A aplicação do IRS sobre 50% do rendimento é calculada no momento da liquidação anual do imposto, com a entrega da declaração, ainda que possa ter reflexo antes desta obrigação declarativa, através da retenção na fonte. [pro_ad_display_adzone id=”37510″]