Implantação da República Portuguesa, 5 de outubro de 1910

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Portugal tem hoje 880 anos e é considerado como o mais “velho” Estado-Nação do mundo com as fronteiras constantes.

Durante 771 anos, de 1139 a 1910, Portugal foi uma monarquia. Em 1139, depois de uma importante vitória contra um contingente mouro na Batalha de Ourique, D. Afonso Henriques passa a intitular-se Rei dos Portugueses. No entanto, é o dia 5 de outubro de 1143 a data considerada como sendo a da Independência de Portugal, com a assinatura do Tratado de Zamora, e o início da dinastia Afonsina que levou ao trono o primeiro Rei de Portugal, D. Afonso Henriques.

Faz hoje exatamente 113 anos, a Revolução de 5 de outubro de 1910 pôs fim à monarquia constitucional então em vigor. Portugal foi, assim, um dos primeiros países na Europa a ter implementado um regime republicano; a grande maioria dos Estados europeus eram monarquias, apenas a França, a Suíça e San Marino eram repúblicas.

Entre as principais causas da Revolução de 5 de outubro de 1910 podem salientar-se: o descontentamento nacional com o Ultimato Britânico de 1890 exigindo o recuo das forças militares portuguesas dos territórios compreendidos entre as colónias portuguesas de Angola e de Moçambique, designado por “Mapa Cor-de-Rosa”, sendo que a prontidão com que o Governo português cedeu às exigências britânicas foi vivido como uma humilhação nacional por uma grande parte da população e deu origem a uma profunda vaga de descontentamento contra o rei e instituições monárquicas, considerados como responsáveis pela entrada em decadência do país; as despesas excessivas da família real, que contrastavam com a pobreza da população; o assassinato do rei D. Carlos e do príncipe herdeiro Luís Filipe em 1908, que gerou uma crise de sucessão; as mudanças religiosas e sociais que desafiavam o poder e a forte influência da Igreja Católica; a instabilidade política e social e a incapacidade de adaptação do regime aos tempos modernos, que atrasava o progresso e o desenvolvimento do país.

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Imediatamente após a Revolução de 5 de outubro de 1910, o Governo Provisório procedeu a elevado número de reformas progressistas. Entre elas, são de salientar:

– a aprovação definitiva da lei do divórcio;

– a legalização do casamento civil e instituição da igualdade de direitos no interior do casamento, assim como a regularização jurídica e o reconhecimento dos filhos ilegítimos, a proteção das crianças e das pessoas idosas;

– a reforma educativa, que estabeleceu a escolaridade obrigatória e gratuita até aos 12 anos e criou novas escolas e universidades;

– a reforma eleitoral, que alargou o direito de voto a todos os cidadãos maiores de 21 anos, independentemente da renda, instrução ou sexo;

– a reforma social que introduziu medidas de proteção aos trabalhadores, como o salário mínimo, a jornada de oito horas, o descanso semanal e a regulamentação da lei da greve e do “lock-out”;

– a publicação das leis sobre a liberdade de imprensa e a lei do inquilinato;

– a reorganização da administração da justiça, alterando o código de justiça militar com a reforma militar, que aboliu o serviço militar obrigatório e criou um exército profissional;

– a reorganização do exército de acordo com os moldes republicanos, criação de um corpo miliciano facilmente mobilizável, em caso de guerra, coexistindo paralelamente ao exército profissional e permanente como corolário da ideia do serviço militar obrigatório;

– a criação da Guarda Nacional Republicana;

– a reforma administrativa, que dividiu o país em distritos, concelhos e freguesias;

– a reformulação do Tribunal de Contas tendo em vista aumentar as receitas fiscais, procedendo à revisão dos impostos;

– a instituição de um Crédito Agrícola, procurando resolver a crise da agricultura;

– a revogação dos artigos do código penal de 1886 que estabeleciam crimes contra a religião;

– a publicação da Lei de Separação da Igreja e do Estado, diploma que vai conduzir ao rompimento das relações com a Santa Sé (a cúria romana só procedeu ao reconhecimento da República Portuguesa em 29 de junho de 1919), decretando a proibição das procissões fora dos perímetros das igrejas e supressão do ensino da doutrina cristã nas escolas primárias, substituindo-a pela educação cívica;

– a estatização dos bens do clero;

– a expulsão da Companhia de Jesus e das ordens religiosas;

– o encerramento dos conventos;

– a proibição do ensino religioso nas escolas;

– a abolição do juramento religioso nas cerimónias civis e a laicização do Estado;

– a abolição dos títulos de nobreza;

– a legislação visando conceder uma autonomia aos territórios ultramarinos, condição necessária ao seu desenvolvimento;

– a modificação de alguns símbolos nacionais, como a Bandeira Nacional e o Hino Nacional, a criação de uma nova moeda, o Escudo, e a simplificação da ortografia da língua portuguesa.

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Trata-se de um conjunto de reformas notáveis, com medidas bastante avançadas e modernas para a época, mesmo em comparação com o resto da Europa. Um pequeno exemplo, as mulheres francesas só obtiveram a liberdade de votar pela primeira vez na história do seu país em outubro de 1945.

Grande parte das liberdades individuais nascidas com a Revolução de 5 de outubro de 1910 foram abolidas em 1933, após uma forte instabilidade político-financeira agravada pela participação na I Guerra Mundial. Uma nova Constituição está na origem do Estado Novo, também designado por Segunda República, regime político conhecido sob o nome de “salazarismo”, um período de ditadura de 41 anos terminado em 1974 com a Revolução 25 de Abril, que deu lugar à Terceira República Portuguesa com uma nova Constituição, proclamada e adotada em 1976, garantindo e perenizando as liberdades individuais da Revolução de 5 de outubro de 1910.

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LusoJornal