Home Opinião Legislativas: Constitucionalmente, os Portugueses do estrangeiro “valem menos” do que os Portugueses de PortugalCarlos Pereira·7 Setembro, 2019Opinião No próximo dia 6 de outubro, os Portugueses vão eleger os 230 Deputados que vão sentar-se na Assembleia da República durante quatro anos – salvo se o Presidente da República a decidir dissolver antes do fim do mandato. Com a mudança da Lei do recenseamento eleitoral, o universo eleitoral dos Portugueses residentes no estrangeiro passou de cerca de 300 mil eleitores, para mais de 1,4 milhões de eleitores, mas o número de Deputados permanece igual: 4 Deputados – 2 pelo círculo eleitoral da Europa e 2 pelo círculo eleitoral de Fora da Europa. O círculo eleitoral da Europa tem atualmente 895.515 eleitores inscritos e vai eleger 2 Deputados. O círculo eleitoral de Braga, com 778.359 eleitores vai eleger 19 Deputados!!! Há pois dois pesos e duas medidas. No entanto, tudo partiu de uma boa intenção. Depois do 25 de abril, a Assembleia Constituinte considerou – e bem – que os Emigrantes deviam estar representados no Parlamento. Mas determinou logo que os Emigrantes não deviam ter o mesmo “valor democrático” que os Portugueses de Portugal! Decidiu pois que o voto dos Emigrantes devia valer menos do que o voto dos Portugueses de Portugal. Não fossem os Emigrantes decidir o futuro do país… Ficou então decidido que há Portugueses de primeira e Portugueses de segunda. Quem diz isto, não o diz apenas por dizer: está escrito na Constituição Portuguesa! Tecnicamente era difícil escrever na Constituição portuguesa que há Portugueses que valem mais do que outros! Mas os Deputados da Assembleia Constituinte eram homens (havia efetivamente poucas mulheres) experientes e por isso encontraram a fórmula perfeita. Decidiram uma cota fixa de Deputados para representar os emigrantes. Decidiram que seriam 4 Deputados em 230 e depois dividiam os restantes Deputados pelos Portugueses residentes em Portugal, em função da variação demográfica! Por exemplo, o círculo eleitoral de Évora, onde apenas estão recenseados 136.725 eleitores, elege apenas 3 Deputados. Mas se daqui por 4 anos, houver muita gente de Évora a deixar de viver naquele distrito alentejano, pode baixar para apenas 2 Deputados. Se esses eleitores que abandonam Évora passarem a morar em Lisboa, onde já estão inscritos 1.921.189 eleitores, em vez de eleger 48 Deputados como é o caso este ano, pode eleger 49 ou mais. Isto é: o número de Deputados eleitos por cada distrito varia em função do número de recenseados. Fizeram muito bem os Deputados da Assembleia Constituinte para chegar a esta fórmula. Aliás, é assim que se explica que os autarcas de Montalegre pedem aos Barrosões que moram no estrangeiro, para se recensearem em Montalegre. Entre outras coisas que não são para aqui chamadas, ajuda a manter mais eleitores na região e por conseguinte a não perder Deputados. E isto também explica que toda a classe política portuguesa fique caladinha, porque Montalegre foi o caso conhecido, mas em todo o país acontece o mesmo. Mas na Emigração, que haja apenas 1 leitor ou 1 milhão de eleitores, haverá sempre, e apenas, 4 Deputados. Aliás, podemos perguntar: porquê 4? Porque não 2 ou 3 ou 5, ou 6? Deve ter sido o primeiro número que veio à cabeça de um qualquer Deputado… e foi aprovado. De científico é que não tem nada. Esta regra é profundamente injusta. Mas esta regra não pode ser alterada. Porquê? Perguntarão os mais ousados. Porque esta regra só pode ser alterada com a alteração da Constituição portuguesa e a Constituição portuguesa só pode ser alterada pelos… Deputados! Se os Deputados votassem a alteração da Constituição e decidissem que os Portugueses deviam todos ter o mesmo “valor democrático”, a emigração poderia passar a ter 30 Deputados, em vez de 4. Por conseguinte, todos os outros distritos teriam de ter menos Deputados! Beja, por exemplo, teria 2 em vez de 3, Leiria passaria a ter 8 em vez de 10 e Lisboa, passaria a ter 40 em vez de 48 Deputados. Isto quer apenas dizer que, pelas contas de hoje, 26 Deputados eleitos nos distritos portugueses, teriam de abandonar o Parlamento. Quem acredita que eles votariam a favor desta alteração? É por isso que alguns partidos ousam falar em propostas – sem no entanto as formalizarem – de passagem de 4 para 6 Deputados pela Emigração. Certamente como recompensa pelo “bom comportamento” dos Emigrantes, mas sem resolver o problema de “discriminação constitucional” que Portugal reserva a cerca de um terço dos seus cidadãos. Aqueles que residem no estrangeiro, por imposição constitucional, valem bem menos do que os Portugueses de Portugal. Nestas eleições seria bom perguntar aos candidatos – pelo menos aos dos partidos ditos “do arco da governação” – se aceitam esta discriminação descarada e constitucional contra os Portugueses residentes no estrangeiro ou se vão lutar contra ela, e de que forma? ________________________________ Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República e a sua distribuição pelos círculos eleitorais: Aveiro (645.747 eleitores) – 16 Deputados Beja (123.032 eleitores) – 3 Deputados Braga (778.359 eleitores) – 19 Deputados Bragança (141.587 eleitores) – 3 Deputados Castelo Branco (170.152 eleitores) – 4 Deputados Coimbra (380.064 eleitores) – 9 Deputados Évora (136.725 eleitores) – 3 Deputados Faro (376.882 eleitores) – 9 Deputados Guarda (151.557 eleitores) – 3 Deputados Leiria (415.359 eleitores) – 10 Deputados Lisboa (1.921.189 eleitores) – 48 Deputados Portalegre (96.425 eleitores) – 2 Deputados Porto (1.595.205 eleitores) – 40 Deputados Santarém (380.976 eleitores) – 9 Deputados Setúbal (737.285 eleitores) – 18 Deputados Viana do Castelo (240.942 eleitores) – 6 Deputados Vila Real (219.112 eleitores) – 5 Deputados Viseu (348.016 eleitores) – 8 Deputados Madeira (257.897 eleitores) – 6 Deputados Açores (228.975 eleitores) – 5 Deputados Europa (895.515 eleitores) – 2 Deputados Fora da Europa (570.435 eleitores) – 2 Deputados Total (10.811.436 eleitores) – 230 Deputados [pro_ad_display_adzone id=”23774″]