Legislativas: Governo pede aos eleitores no estrangeiro que verifiquem morada para votarem

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O Governo advertiu ontem os portugueses residentes no estrangeiro para atualizarem, se necessário, a morada associada ao Cartão de Cidadão, essencial para poderem votar nas eleições legislativas de 30 de janeiro.

Num comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que tutela as Comunidades, afirma que “esta verificação é essencial para garantir que o direito de voto no estrangeiro pode ser exercido sem constrangimentos”.

Segundo o executivo, a atualização de morada no Cartão de Cidadão só produz efeitos no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos podem obter a chave móvel digital associada ao seu Cartão do Cidadão em www.eueleitor.mai.gov.pt e, após registo, consultar a morada.

A atualização da morada pode ser feita junto do posto consular ou ‘online”, em https://eportugal.gov.pt (utilizando para o efeito a chave móvel digital ou o Cartão de Cidadão mais código PIN).

O Governo alerta que a alteração de morada efetuada presencialmente no posto ou secção consular produz efeitos imediatos, enquanto a alteração ‘online’ está sujeita à confirmação, pelo próprio cidadão, mediante receção de carta na atual morada contendo diversos códigos.

Por outro lado, o executivo recorda que estará inativa a inscrição no recenseamento eleitoral para os eleitores cujo Cartão de Cidadão tenha caducado há mais de 24 meses.

Contudo, a reativação pode ser feita com a obtenção ou revalidação do Cartão de Cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento.

A reativação só produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos que têm como documento de identificação o Bilhete de Identidade com morada no estrangeiro podem verificar o local do seu recenseamento eleitoral junto do posto ou secção consular, ou através de consulta no sítio da Internet www.recenseamento.mai.gov.pt.

Estes cidadãos podem inscrever-se junto da Comissão recenseadora da respetiva área de residência (na secção consular da embaixada ou no posto consular) até ao 60º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Quanto à forma de votação, os emigrantes podem exercer o direito de opção entre o voto presencial ou por via postal, até à data de publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, presencialmente, junto da respetiva comissão recenseadora (na secção consular da embaixada ou no posto consular).

Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, o voto terá de ser feito por via postal.

A inscrição consular não significa que o cidadão esteja inscrito no recenseamento eleitoral, adverte ainda o Governo.

O Presidente da República convocou eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado do próximo ano, no parlamento, em 27 de outubro.

 

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LusoJornal