Novo decreto-lei “universaliza” a comparticipação das despesas escolares dos filhos dos diplomatas

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No dia 10 de outubro entrou em aplicação o decreto-lei que “universaliza” a aplicação da comparticipação das despesas escolares dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos.

“A comparticipação das despesas escolares dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos é universalizada, unificando-se, assim, os sistemas de comparticipação das despesas escolares dos filhos dependentes dos diplomatas, independentemente do local efetivo de colocação e exercício de funções” lê-se no resumo publicado no Diário da República.

A comparticipação nas despesas previstas neste decreto-lei garante “o direito fundamental” ao ensino dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos. “Assegura, por outro lado, a continuidade no que respeita à língua de aprendizagem, ao programa escolar e ao sistema de ensino dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos”.

O Estatuto da Carreira Diplomática prevê o regime da ação social complementar e dos seguros dos funcionários diplomáticos, o qual é estabelecido em complemento do regime geral dos trabalhadores em funções públicas.

“Os funcionários diplomáticos estão sujeitos a um regime próprio de mobilidade que afeta igualmente as suas famílias, nomeadamente os filhos dependentes, implicando mudanças sucessivas de língua de aprendizagem, de estabelecimento de ensino, de programa escolar e de sistema de ensino entre Portugal e o estrangeiro, sendo necessário assegurar a continuidade no que respeita à língua de aprendizagem e ao sistema de ensino” lê-se na argumentação do decreto-lei apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Com base no artigo 74º da Constituição foi consagrada uma comparticipação nas despesas de educação dos filhos dependentes, suportada pelo Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI), que agora é universalizada a todos os funcionários diplomáticos. “A comparticipação nas despesas de educação visa, assim, corresponder ao imperativo constitucional da proteção da família e garantir o direito fundamental ao ensino dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos, sem encargos para a receita de impostos”.

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LusoJornal