O Conselho das Comunidades como Peça Central da Política Migratória de Reencontro no Pós-25 de abril

Sendo por demais conhecida a contínua mobilidade que existe no país, da qual decorre o significativo número de Portugueses residentes no exterior – o equivalente a cerca de metade dos que residem no território – a ele deverão juntar-se todos aqueles que reclamam pertencer-lhe, quer seja por terem aqui nascido, quer pelos laços de sangue existentes ou simplesmente através de uma relação afetiva.

Do aumento ou diminuição de populações oriundas de regiões transcontinentais e a natural miscigenação que foi ocorrendo no território, hoje considerado território nacional, resultou a diversidade de fenótipos que caracteriza a população portuguesa residente intrafronteira (1). Por outro lado, a linha cronológica em que ocorreram as saídas insere-se em várias épocas e a diversidade de locais onde se vieram a fixar os que foram integrando subsequentes vagas de partida bem como a composição interna que detinha cada uma delas não permite apresentar os que estão fora como um todo homogéneo.

A reflexão que se segue gira em torno da relação que mantêm e dos direitos que devem ser conferidos aos que expatriados se encontram fora de Portugal relativamente a todos os que nele se mantiveram e incide sobre o período que se segue à Revolução de 25 de Abril.

Seguem-se considerações que poderiam introduzir ou concluir este texto, no entanto, foi decidido que a problematização do tema fosse precedida pela evocação de três conceitos que servem de pano de fundo e enquadram o tratamento do tema que será tratado. Incidindo sobre os mecanismos específicos de representatividade dos que residem fora de Portugal há que considerar a dimensão que assume cada um deles – país, pátria e nação – que se revela diferente segundo cada uma das políticas em vigor. A filosofia que orienta cada governação e os ideais que subjazem ao seu exercício conduzem, naturalmente, à limitação ou ao alargamento de uma população que residindo fora do país, pode ou não ser incluída na atribuição dos direitos de cidadania.

De uma forma simplificada poderá definir-se país como uma dada região geográfica considerada como território físico de um Estado soberano; pátria como a terra natal ou adotiva a que nos sentimos ligados por vínculos afetivos, culturais, valores e História (2); a nação, como realidade pré-existente, sem qualquer espécie de organização social traduz a substância humana que forma o próprio Estado, onde os elos emocionais se sobrepõem a quaisquer outros. Necessário será perspetivar a forma como os governantes interpretam cada um deles para poder compreender a sua posição relativamente aos que se encontram dentro ou fora do país, o que poderá explicar as normas que regulam a participação na vida pública.

Estando fora de questão e por considerar que sai mesmo do âmbito desta abordagem a análise detalhada do país e da situação da sociedade portuguesa, apenas serão apresentados de forma pontual alguns indicadores demográficos e de ordem económica, acompanhados de breves comentários sobre a realidade sociocultural, o que permite compreender de forma mais fácil as reflexões que se seguem.

A evolução da população residente respeita aos anos em que a emigração portuguesa se tornou mais visível pela proximidade que ofereciam os destinos europeus, permitindo constatar que variações anuais existem, embora sendo relativas. É de assinalar um decréscimo de cerca de 200 mil pessoas entre 1960 e 1970, o que se deve certamente ao movimento de saídas para o estrangeiro, revelando posteriormente um aumento crescente até 2011, ano em que passa de novo a diminuir, pela alteração dos fluxos migratórios que atualmente têm vindo a retomar o seu vigor (3).

 

Quadro 1 – População residente e emigrada – 1960 a 2000

(indicadores por recenseamentos nacionais)

*Sem informação disponívelFonte: INE, PORDATA

 

 

O gráfico que se segue mostra a estagnação verificada até 74, o tímido desenvolvimento no pós-25 de Abril e a expansão que adquire a partir dos anos 80. A leitura poderia ser enganosa se não fosse tida em conta a crescente dívida do Estado (dívida direta do Estado, segundo dados da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., em milhões de Euros: 1980: 2.367; 1990: 28.543; 2000: 66.175; 2011: 174.890).

 

Gráfico 1 – PIB per capita – 1960-2011

Fontes de Dados: INE, BP

Pro – Valor provisório

 

Embora mereça uma maior atenção, não será possível abordar a cultura portuguesa de forma completa e satisfatória. A sua complexidade dificulta uma análise detalhada pelo que apenas serão abordados alguns tópicos referentes a aspetos mais marcantes, tendo por base a interpretação de ilustres intelectuais que sobre ela refletiram. A identidade nacional, realidade dinâmica abordada por grandes pensadores, assume particular relevância na interpretação feita por dois distintos escritores do romantismo – Almeida Garrett (1799-1854) e Alexandre Herculano (1810-1877), não podendo deixar também de referir o pensamento de Teixeira de Pascoaes (1877-1952): “Há ainda nos portugueses um sentimento que é só deles […] Refiro-me à Saudade […] o desejo da Cousa ou Criatura amada, tornado dolorido pela ausência. O desejo e a dor fundidos num sentimento dão a Saudade […] A alma lusitana concentrou-se numa palavra, e nela existe e vive, como na pequena gota de orvalho a imagem do sol imenso” (Pascoaes, 1912).

O sentimento traduzido como Saudade tanto por este como por demais escritores do panorama literário português evidenciam-na como traço próprio e definidor da identidade nacional.

Apoiado nos escritos do grande antropólogo Jorge Dias (1907-1973) cujo pensamento se mantém atual, poder-se-ia referir que Portugal revela uma certa homogeneidade cultural permanente, não devendo esquecer-se que a par da cultura nacional existem ainda hoje regiões culturais muito definidas, com culturas próprias bem caracterizadas, fruto, não só de condições ambientais diferentes, como de ascendência cultural e étnica diversas. Portugal apresenta uma curiosa particularidade de unificação e embora a origem da Nação se deva também à política, a sua unificação deve-se essencialmente ao mar. Foi a grande força atrativa do Atlântico que desviou para o litoral a maior densidade da população portuguesa criando um vazio no interior. O autor considera que a cultura nacional é um curioso fenómeno do espírito coletivo e resulta na combinação de muitos elementos (Jorge Dias, 1961).

Mais recentemente o grande filósofo Eduardo Lourenço (1923-) integra no livro “Labirinto da Saudade” (1ª edição 1978) capítulos que se debruçam sobre temas diversos: “Psicanálise mítica do destino português”; “Repensar Portugal”; “Da literatura como interpretação de Portugal”; “Emigração como mito e os mitos da emigração”; “Somos um povo de pobres com mentalidade de ricos” que discorrem sobre a cultura portuguesa e fazem refletir sobre a identidade. Numa nova edição da obra (2000), introduzida pelo preâmbulo intitulado “Para uma revisitação improvável”, é chamada a atenção para a vivência das duas últimas décadas anteriores à sua publicação, em que não foi apenas mudado o estatuto histórico-político, a civilização ou os ritos sociais que se julgava serem os nossos. Afirmando que “mudámos, literalmente falando, e sem quase nos darmos conta disso de mundo. Mudámos porque o mundo conheceu uma metamorfose sem precedentes não apenas exterior, mas de fundo” (Eduardo Lourenço, 2000).

Afirmando que tem sido da irrealidade de imagens construídas que se tem vindo a alimentar o povo ao longo dos tempos, chama a atenção para o entrelaçado afetivo que delas resulta, por vezes labiríntico, tornando difícil a sua compreensão e a que o ensaísta acaba por chamar Saudade.

À reinvenção de uma imagem em que nos pudéssemos rever em termos realistas e à nossa própria medida como pequeno país do ocidente europeu, deveriam seguir-se não só as novas orientações ideológicas como também a sua concretização, pondo-as em prática apesar de todos os condicionalismos existentes. Os princípios que presidem à instauração da democracia em meados dos anos 70 conduziram ao gizar de um programa, cuja efetivação exigiu criar a moldura institucional que enquadrasse o conjunto das políticas desenvolvidas pelo Governo. Conhecê-lo ajuda a compreender como se foi equacionando a problemática migratória e quais as intenções que subjazem às normas que o formataram e vêm a regulamentá-lo.

O Artigo 14º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976 (4), presta particular atenção aos cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro, a quem é conferida a proteção do Estado no que respeita ao usufruto dos direitos, encontrando-se submetidos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.

Será que a atribuição de direitos e a criação de oportunidades idênticas pode ser diferente em função da residência ou, pelo contrário, deverá ser uma prática abrangente extensível a toda a população em função da sua origem nacional?

Em princípio todos gozam dos mesmos direitos fundamentais e constitucionais e se houver limitações ou restrições elas só poderão dizer respeito ao seu exercício.

A presença das Comunidades portuguesas no estrangeiro e a correspondente representatividade em órgãos próprios, capazes de estabelecer a ponte entre os que se encontram fora e o país, revela prioritariamente a preocupação que emana de uma organização da sociedade civil e só posteriormente passa a situar-se em terreno governamental.

Ainda antes da criação de qualquer mecanismo específico conducente à sua representação, a Sociedade de Geografia de Lisboa foi uma das primeiras instituições da sociedade civil a preocupar-se com o assunto. No início da década de 60 fez-se uma espécie de sistematização do que tinha sido e continuava a ser a presença de Portugal no mundo, passando as “Comunidades” (assim eram designadas) que se encontravam no estrangeiro a adquirir a importância que lhes era devida. Foram então utilizados conceitos operacionais que as arrumavam em três categorias: colónias portuguesas; colónias de descendentes de portugueses integrados nas sociedades para onde tinham emigrado e passaram a residir, continuando a manter recordação das raízes ancestrais que lhes eram próprias e, ainda, comunidades filiadas na cultura portuguesa que poderiam não ser descendentes diretos de emigrantes portugueses mas ser definidas como aculturadas em razão de pertencerem a povos pelos quais tinham passado ou a soberania ou a evangelização portuguesa.

Reafirmando que este grupo populacional não poderia ser apenas definido através do estabelecimento de uma só categoria e que os três grupos de comunidades acima apontados têm características muito diferentes e não poderiam estar sujeitos a um tratamento que não fosse diferenciado, tornava-se obrigatório encontrar um denominador comum que permitisse realizar qualquer tipo de intervenção. O Professor Adriano Moreira, então Diretor da Sociedade e mentor desta iniciativa, sintetiza uma realidade social complexa que identifica os Portugueses espalhados pelo mundo através da divisa “nação peregrina em terra alheia”. A partir da capacidade associativa revelada na maior parte dessas Comunidades encara-as como referência para a preparação e seleção de representantes eleitos como seu porta-voz.

Na década de 60 tiveram lugar iniciativas tomadas por vontade exclusiva da já referida instituição, embora o consentimento do Governo fosse à data obrigatório.

O primeiro Congresso (5) foi realizado em Lisboa (setembro de 1964) e deu origem a duas instituições, aliás consagradas no Castelo de Guimarães, local cujo valor simbólico se assinala: a Academia Internacional da Cultura Portuguesa, a quem a Sociedade de Geografia não só continua a assegurar instalações como o funcionamento e, a União das Comunidades de Cultura Portuguesa, outra organização que tem um Conselho formado por Conselheiros representantes de associações portuguesas no estrangeiro.

A União realizou o seu segundo congresso em Moçambique (julho de 1967) a bordo do paquete Infante D. Henrique (6) e não só o programa como o relato das atividades desenvolvidas permitem imaginar a sua dimensão e importância. Tanto uma como outra decorreram dos Congressos acima referidos e constituem ferramentas de um movimento que visa assegurar a vivência da cultura portuguesa a nível universal.

Em breves traços será referida a política migratória portuguesa depois da Revolução dos Cravos (25 de abril de 1974). A sua execução tinha sido inicialmente partilhada por dois Ministérios, o do Trabalho e o dos Assuntos Sociais, acabando por vir a integrar-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde continua a encontrar-se situada (7). Passa então a chamar-se Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, o que ocorre durante o 2º Governo Constitucional. A designação manteve-se nos dois Governos seguintes e só o 5º Governo Constitucional voltou a atribuir-lhe a designação de Secretaria de Estado da Emigração. Os três Governos Constitucionais subsequentes (6º, 7º e 8º) intitulam-na Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades portuguesas.

Da enumeração legislativa que regulou a sequência das alterações operadas destacam-se o Decreto-Lei nº 235/74 de 3 de junho que cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Emigração, seguido pelo Decreto-Lei nº 303/74, de 6 de julho, que coloca o Secretário Nacional da Emigração na dependência do Ministério do Trabalho através da Secretaria de Estado da Emigração. Pouco mais de um ano após a sua criação, foi a mesma transferida para o Ministério dos Negócios Estrangeiros por força do Decreto-Lei n°367/75, de 12 de julho.

Desde 1974 que competia ao Instituto de Emigração integrado na Secretaria de Estado “zelar pela observância das disposições legais regulamentares ou convencionais em matéria de emigração” bem como “esclarecer o emigrante quanto aos seus direitos e deveres, nomeadamente nos aspetos sindicais, de condições e regime de trabalho e Segurança Social e providenciar sobre a defesa dos seus interesses”.

Posteriormente, o Decreto-Lei 73/79 determina que o Instituto de Apoio ao Emigrante tivesse por missão defender os direitos e zelar pelos respetivos interesses materiais, morais e culturais.

A associação inicial ao primeiro Ministério que priorizava o trabalho, situação que tinha afetado os emigrantes antes e continuava a afetá-los depois de terem partido, alargava-se às preocupações de enquadramento, proteção de direitos e inserção social no âmbito da sua estadia no estrangeiro. A ligação entre o país de origem e o país onde passavam a residir, tornava quase obrigatório o estabelecimento de um relacionamento, que a ser feito a nível diplomático, conduziria a um processo mais direto e evitaria sobreposição de funções.

O Decreto-Lei nº 316/80 de 20 de agosto altera a denominação do Instituto de Emigração que passa a ser designado Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e extingue a Direção Geral da Emigração. No âmbito das suas múltiplas atribuições distingue-se a que procura reforçar os laços de solidariedade entre Portugal e os cidadãos portugueses do exterior.

Uma vez que a emigração portuguesa para a Europa, contrariamente à emigração transatlântica, passa a integrar nacionais provenientes de todas as regiões do país, foi intenção do Governo descentralizar os apoios de forma a tornar mais rápida a resposta às solicitações dos emigrantes que temporariamente se encontrassem em território nacional bem como prestar auxílio às respetivas famílias, sendo então criadas delegações no Porto, Coimbra, Guarda e Faro.

Os órgãos de tutela no âmbito do Governo Central sempre defenderam que a proteção do Estado a que a norma se refere (artigo 14º, Constituição Portuguesa 1976) devesse abranger não apenas os direitos auferidos pelos que se encontram em território nacional, mas também os relativos à situação de residentes e trabalhadores fora do país, direitos pelos quais são responsáveis os países de acolhimento, daí o estabelecimento de acordos, as comissões mistas, as negociações com organizações internacionais etc.

Por intermédio de legislação aprovada pela Assembleia da República têm vindo a ser reconhecidos, embora lentamente, direitos constitucionais aos que se encontrem fora do território nacional. Recorde-se, por exemplo, a evolução do jus suffragii em função do que lhes é atribuído em relação à Assembleia da República, ao Presidente da República e aos órgãos representativos das Autarquias locais.

Primeiramente, o direito de sufrágio ativo (eleger) e o passivo (ser eleito) em relação às eleições para a Assembleia da República foi tornado possível aos cidadãos com mais de 18 anos. O reconhecimento desse direito de eleger foi desde sempre muito restritivo no que respeita aos residentes no estrangeiro, apenas contemplando a criação de dois círculos eleitorais: o da Europa e o de fora da Europa, que integravam apenas quatro Deputados, designados como «Deputados da emigração» (8). Lembre-se a diminuta percentagem que representam em relação ao número total e a desproporção existente uma vez que igual número se reparte por regiões desiguais e com características muito diferentes (9).

As alterações introduzidas pela Lei nº 50/96, relativas às autarquias locais, que incluem os residentes fora de território nacional, exigem aos potenciais eleitores o recenseamento prévio nas áreas das autarquias permitindo eleger órgãos representativos.

Quanto à eleição do Presidente da República, direito que mereceu um manifesto interesse por parte dos emigrantes portugueses, só veio a concretizar-se após a promulgação da Lei Constitucional nº 1/97 (D.R. nº 218, Série I-A de 1997-09-20) que passa a conferir-lhes o direito de voto, tendo sido cometido pela mesma incumbir a atribuição regular do seu exercício à existência de reconhecidos vínculos de ligação à comunidade nacional. Com esta revisão viram com justiça ser-lhes reconhecido o direito de votar. No entanto, era imposto que este direito tivesse que ser exercido presencialmente no território nacional, o que naturalmente se revelou muito difícil, dir-se-ia mesmo impraticável, se for tido em conta a distância a que se encontram muitos dos potenciais eleitores e a sobreposição que poderia ocorrer com atividades laborais em curso.

Atualmente continuam a poder ser eleitores os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, desde que inscritos nos cadernos eleitorais, podendo fazê-lo no país onde se encontram. A votação presencial, feita diretamente pelo próprio eleitor, está sujeita a um conjunto de regras e deve realizar-se antecipadamente à votação nacional (10).

Pode considerar-se que sendo estes três órgãos pretensamente representativos das comunidades nacional, regional e local, a evolução do reconhecimento dos que se encontram no estrangeiro se tem revelado demasiado cautelosa e excessivamente lenta.

Em 2005 o Deputado Eduardo Neves Moreira com demais companheiros lutou pela obtenção da ampliação dos direitos de cidadania, tendo sido também tomada em conta a importância da obtenção do direito de voto dos emigrantes que residem fora do espaço da União para poderem eleger os representantes para o Parlamento Europeu.

Um olhar retrospetivo leva-nos ao Conselho das Comunidades Portuguesas uma vez que a sua criação pretende proporcionar de forma complementar uma participação mais ativa e mais direta das acima referidas.

Manter os valores culturais vivos nas Comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e reforçar os laços que as unem ao país constituíram os objetivos fundamentais que o Governo prosseguiu ao instituir o Conselho das Comunidades Portuguesas, órgão que de modo permanente deveria veicular anseios e expectativas, na defesa dos seus interesses.

As instituições internacionais que antecederam o Conselho das Comunidades Portuguesas e inspiraram a sua conceção foram o Conselho francês, agora designado como Conseil de Français de l’Étranger (Assembleia dos Franceses no Estrangeiro), que pode considerar-se ter sido o verdadeiro modelo inspirador tanto deste como de outros Conselhos de iniciativa estatal, por exemplo, o italiano e o espanhol.

O projeto de diploma que deu origem ao Conselho das Comunidades Portuguesas (11) emanou do Gabinete do Ministro do Trabalho, onde passara a estar inserida a Secretaria de Estado da Emigração, tendo sido agendada a sua análise para a reunião do Conselho de Ministros de 27 de março de 1980 que não ocorreu; a reunião seguinte, viria a ter lugar no dia 1 de abril e o ponto 10 do documento integrava a respetiva ordem de trabalhos. Projetava-se que as reuniões viessem a ter lugar anualmente em Lisboa e passassem a ser integrados nesses encontros representantes dos emigrantes portugueses, representantes dos poderes públicos e especialistas em matérias de emigração. Nos intervalos entre as sessões funcionariam comissões locais, emanadas de zonas onde o número de Portugueses o justificasse e que em ligação com um Secretariado permanente, sediado em Lisboa, deveriam manter ativos os elos da cadeia que estabelecesse a articulação entre todos os que se encontravam fora.

Foi feito então o pedido de ratificação do Decreto-Lei nº 462/79 (12) à Assembleia da República (D.R. nº 277, Série I de 1979-11-30, Presidência do Conselho de Ministros). A criação de um Conselho das Comunidades Portuguesas constava do programa eleitoral da Aliança Democrática e foi durante a vigência do Governo de Sá Carneiro (VI Governo Constitucional) que lhe foi conferida toda a prioridade, iniciando e concluindo o processo, pelo qual mostrou grande empenho Freitas do Amaral, Ministro dos Negócios Estrangeiros. O Primeiro-Ministro de então promulga em 30 de agosto o Decreto-Lei nº 373/80, mandado publicar cinco meses após a aprovação do diploma em Conselho de Ministros pelo Presidente da República António Ramalho Eanes.

O bom funcionamento do Conselho postula o equilíbrio dos fatores: unidade de representação, que permite ao Governo a audiência fácil e oportuna das Comunidades; a descentralização da atividades do Conselho através de Comissões de comunidade, que nos diversos países poderiam desenvolver por si próprias ações da sua competência ou servir de veículo de transmissão para os problemas que as viessem a transcender. Foi reconhecido como necessário que a maleabilidade imperasse em consequência da diversidade das realidades em que se implantavam, tendo sido encarado que num caso extremo pudessem mesmo constituir-se como colégio eleitoral e, num outro, pudessem ser um centro de gravitação da vida associativa local.

Os elementos que o viriam a integrar deviam pertencer obrigatoriamente ao movimento associativo português no estrangeiro. Uma vez que não existiam dados seguros acerca do número exato de associações nem era conhecido o número dos seus associados face ao total de residentes portugueses em cada país, não era possível afirmar com segurança qual o grau de representatividade assegurada pelos eleitos (13).

O Conselho, presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, poderia delegar as suas funções no Secretário de Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas (Artigo 2º); sendo composto por membros natos, membros eleitos e membros nomeados pelo próprio Presidente (Artigo 3º) que passam a ser abaixo indicados.

São membros natos:

– Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas;

– Membros dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira responsáveis pelo setor de Emigração;

– Deputados eleitos pelos ciclos da emigração.

São membros nomeados:

– Secretário

– 2 Delegados de associações sindicais

– 2 Delegados de associações patronais

– 5 Individualidades de reconhecida competência no que toca aos aspetos sociais, culturais e económicos da emigração.

Reconhecendo o valor da presença de organizações que poderiam ser um fator de aproximação das Comunidades portuguesas, foi assegurada presença aos representantes das associações e das missões religiosas no Conselho das Associações, bem como aos órgãos de comunicação social no Conselho de Informação do CCP. Eram eleitos por listas completas e apurados pelo método de representação proporcional, com arredondamento para o número mais próximo (Artº9, 2ª versão de Proposta de Lei, 20-03-1984).

Foto 1: Sessão de abertura da 1ª Reunião Anual do Conselho das Comunidades Portuguesas, Lisboa, Palácio Foz, de 6 a 10 de abril de 1981 (ao centro a Secretária de Estado, Manuela Aguiar, preside a sessão).

 

Foto 2: 1ª Reunião Anual do Conselho das Comunidades Portuguesas, Lisboa, Palácio Foz, de 6 a 10 de abril de 1981 (ao centro a Secretária da Emigração e das Comunidades Portuguesas, ladeada à sua esquerda por Virgílio Teixeira, representante da Região Autónoma da Madeira e à sua direita por Duarte Mendes, representante da Região Autónoma dos Açores).

 

A partir do conhecimento local dos países de onde provinham os Conselheiros que o integravam seriam edificadas verdadeiras pontes para o estabelecimento de um diálogo continuado. Uma vez que existiam, como continuam a existir, Comunidades de origem portuguesa espalhadas por todo o mundo em todos os continentes e em muitos países revelando uma muito grande diversidade, a escolha dos 100 representantes que o passariam a integrar tornava-se decisiva para assegurar a verdadeira representatividade que o regime democrático vigente tanto pretendia. A forma como cada um deles conhecia cada uma das Comunidades, por vivência e participação na problemática do dia-a-dia, poderia transmitir à governação central as ambições individualizadas e pertinentes dos que por seu intermédio poderiam intervir.

A vida do Conselho das Comunidades Portuguesas não teve a natural continuidade que era esperada e a sua estrutura tem variado consoante a conceção dos órgãos do poder central que o tutelam (14).

“Um percurso, aliás, acidentado por bloqueios e hiatos de funcionamento, afrontamentos com o Governo ou entre os seus próprios membros, processos e recursos judiciais…

Em boa verdade, não deverá falar-se de um único ‘Conselho’, mas de vários, ou de várias ‘vidas’ de uma mesma instituição. […] O CCP ressurgiu em 1996. A proposta de lei do Governo teve, na Assembleia da República – coisa rara – tratamento exemplarmente expedito num pequeno ‘grupo de trabalho’, formado pelos Deputados da emigração e outros Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros, conscientes da importância do renascimento do Conselho, prioridade à qual alguns sacrificaram discordâncias de monta sobre o normativo. Seguiu-se um imediato agendamento do debate e votação, em plenário, e, em 1997, as eleições e a reunião mundial, 10 anos depois da anterior…” (Manuela Aguiar, 2009: 259).

Após ter entrado em funcionamento a Lei nº 48/96 (D.R. n.º 205, Série I-A de 1996-09-04) foi conferida posse a um novo Conselho das Comunidades, eleito por sufrágio direto e universal. Seguiu-se um debate que incidiu sobre o seu conteúdo no que respeita a uma eventual transformação, de forma a que se viesse a assumir como instância verdadeiramente representativa e reivindicativa da emigração portuguesa. Reconhecida a pertinência das alterações que seria necessário introduzir, as mesmas vieram a ser contempladas pela Lei nº 21/2002 (D.R. n.º 192, Série I-A de 2002-08-21), no âmbito de um espaço alargado de debate, em que a sua constitucionalização assumiu grande relevância, dando lugar a manifestações que tinham em vista a sua valorização.

Os interregnos que têm ocorrido conduziram a uma reflexão sobre o quadro institucional de dependência. Tendo estado, desde o início, integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros tem sido levantada a questão se aí deveria permanecer, podendo ser colocada a hipótese de passar para a Presidência do Conselho de Ministros ou tornar-se independente através de inclusão no âmbito da Assembleia da República. Se o Conselho viesse a integrar a Constituição Portuguesa, na opinião dos que a defendem, passaria a adquirir a representatividade que merece auferir, seria credibilizado internamente e externamente e assim poderia vir a desempenhar de melhor forma as suas funções. Defendida por muitos Conselheiros, chegou mesmo a ser objeto de dois Colóquios parlamentares promovidos em 2003 e 2004 pela Subcomissão das Comunidades Portuguesas, presididos por Manuela Aguiar.

 

Foto 3: Encontro do Conselho das Comunidades Portuguesas, Toronto, 1986 (intervenção da Secretária de Estado, Manuela Aguiar).

 

As competências, modo de organização e funcionamento do CCP sofrem de novo uma alteração em 2007 (Lei nº 66-A/2007. D.R. n.º 238, Suplemento, Série I de 2007-12-11). Sendo inequívoco que só são eleitores e elegíveis para esse Conselho os nacionais portugueses, matriculados como tal nos Consulados de Portugal. O ex-Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, alterou a lei do CCP, dando-lhe novo formato, modificando a sua composição e o seu modo de eleição.

 

Conselho das Comunidades Portuguesas

Lei n.º 66-A/2007

As duas Regiões Autónomas, Madeira e Açores, que adquiriram tal estatuto após o 25 de Abril (1976) (15) merecem uma particular atenção, dado que constituem parte integrante de República Portuguesa. Qualquer delas toma subsequentemente iniciativas de espírito idêntico, tendo em conta a importância da emigração para o desenvolvimento local, procurando também manter bem vivas no estrangeiro, as tradições culturais de origem.

Para tal torna-se indispensável lançar um olhar sobre os mecanismos de representatividade criados pelos Governos Regionais. Pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/84/M (28 de junho de 1984) foi criado o Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses, que teve por base a atenção que deve ser prestada às Comunidades madeirenses residentes fora do território e de forma decisiva reconhece o papel que têm tido no investimento e progresso da Região. O Congresso das Comunidades Madeirenses (programado para reunir de quatro em quatro anos), onde seria eleito o Conselho teve o seu primeiro encontro no Funchal entre 28 de junho e 2 de julho de 1984. Mais quatro Congressos se iriam seguir, todos tendo tido lugar na mesma cidade (1988, 1992, 1996 e 2000).

No ano seguinte à realização do I Congresso reuniu também na mesma cidade, entre 15 e 16 de junho de 1985, o Conselho das Comunidades Madeirenses. As 14 reuniões subsequentes tiveram uma periodicidade anual (excetuando os 4 anos em que ocorrem os congressos) tendo lugar na própria Região Autónoma, com exceção das que se realizaram em Joanesburgo (1987), em São Paulo (1993) e em Caracas (1997). Sendo a África do Sul, a Venezuela e o Brasil os destinos mais relevantes da emigração madeirense, fácil é compreender o critério de seleção que presidiu à escolha dos locais dos encontros.

Um novo decreto legislativo veio a alterar a situação e o Conselho Permanente que foi substituído por um órgão de natureza idêntica designado por Convenção (16).

Em data posterior o Decreto Legislativo Regional nº 39/2006/M cria a Convenção das Comunidades Madeirenses e o Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses. “Deste modo, pelo presente diploma, procede-se à reformulação das estruturas das comunidades madeirenses, e foi implementada uma nova dinâmica e uma maior capacidade de assessorar o Governo Regional” (Diário da República, I Série – nº 162, 23 de agosto de 2006, pp. 6161-6164).

Por seu lado, os Açores realizaram dois Congressos, o primeiro decorreu em 1978 (16 a 19 de agosto) (17) com a preocupação de definir uma política regional de transportes e também lato sensu de divulgar a cultura e as tradições; o segundo Congresso das Comunidades Açorianas viria a ter lugar entre 26 e 30 novembro de 1986. Um conjunto de temas mais alargados encarava a situação das comunidades e a sua História, perspetivando a problemática económica atual no sentido de estabelecer correlações com a vivência política e social das Comunidades. Estes Congressos traduzem um investimento do Governo Regional tendo em vista corresponder a intenções expressas por várias comunidades de origem açoriana com o intuito de tentar assegurar as possibilidades de uma futura representatividade da histórica diáspora açoriana (vd. I Congresso…, pp. 11).

O Conselho Mundial das Casas dos Açores pretende reforçar os objetivos atrás referidos, permitindo que o movimento associativo trabalhe e atue em estreita ligação com as unidades que nele se alojam e com as Entidades Regionais.

Em 13 de novembro de 1997 foi criado, na cidade da Horta, o Conselho Mundial das Casas dos Açores, durante a realização da I Assembleia Geral do Conselho Mundial das Casas dos Açores (CMCA), com o importante apoio da Direção Regional das Comunidades e o entusiasmo da Diretora Regional, que sempre acolheu a iniciativa com carinho. De referir, no entanto, que a ideia de um organismo de amplitude mundial nasceu graças à proposta de João Pacheco (à data Presidente da Casa dos Açores de Nova Inglaterra/ EUA) no encontro que teve lugar em 15 de junho de 1996 na Casa dos Açores do Norte, organizado no Porto, por ocasião da Festa do Espírito Santo, intitulado: “Para que serve uma Casa dos Açores?”.

Atualmente, o Conselho Mundial das Casas dos Açores integra 13 Casas dos Açores, das quais três em Portugal (Norte, Lisboa e Algarve), quatro no Brasil (Rio de Janeiro, S. Paulo, Ilha de Santa Catarina e Estado do Rio Grande do Sul), três no Canadá (Quebeque, Ontário e Winnipeg) e duas nos EUA (Nova Inglaterra e Hilmar), estando a restante instalada no Uruguai.

A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direção Regional das Comunidades, criou um Portal vocacionado para as Comunidades açorianas e de origem açoriana. O grupo que o integrava debruçou-se sobre diversas áreas (História, Literatura, Património Cultural, entre outras) procurando transformar-se num veículo de comunicação e de preservação dos valores tradicionais. As reuniões que tiveram lugar em Lisboa, na Graciosa, no Faial, em Toronto, constituíam espaços de informação e de reflexão face aos programas de investigação em curso e das ações que viriam a ser implementadas (vd. http://www.comunidadesacorianas.org/). A existência do Conselho Científico e do Conselho de Ética que o integravam por eleição, pretendiam assegurar não só a qualidade como a imparcialidade da respetiva atuação.

Em síntese, dentro do espaço nacional que engloba os Portugueses de “dentro” e de “fora” do país articula-se a mobilidade que acompanha toda a História, qualquer que seja a forma que assuma à época em que tem lugar.

Entre muitos outros, Vitorino Magalhães Godinho (1918-2011) e Joel Serrão (1919-2008), historiadores maiores, que se preocuparam com a mobilidade portuguesa, consideraram a importância do fenómeno migratório salientando os equívocos a que o conceito migrações pode levar. Através da sua obra “poderiam explicar até que ponto uma grande parte da nossa aventura histórica ‘expansionista’ pode, ou não, ser considerada como uma espécie de subproduto desse fenómeno mais radical da nossa condição de emigrante”, (Eduardo Lourenço, 2000, pp. 123).

Portugal, que conseguiu manter o seu vasto império colonial até à segunda metade dos anos 70, só depois da independência dos países que o integravam lançou um olhar para a realidade substituta – as Comunidades de origem portuguesa – que viria a constituir uma alternativa que pudesse manter visível uma presença a nível internacional. Reconhecer publicamente a sua existência e pretender assegurar a sua representatividade abre o caminho à concretização de uma política que tem em conta a sua relevância. Um caminho que se foi construindo progressivamente e integrou várias iniciativas governamentais de caráter geral ou concebidas para situações específicas com execução pontual. A ideia de representatividade e as medidas que foram sendo tomadas no caminho de uma reaproximação, políticas seguidas depois da Revolução de 25 de Abril, resultam da instalação de um regime democrático e constituem o tema principal da presente reflexão.

É de aplaudir a intenção, ainda que muitas vezes tomada de forma simbólica e nem sempre de fácil aplicação, de proporcionar o reencontro dos elementos da Diáspora portuguesa espalhada pelo mundo e de considerar cada um deles como parte integrante de uma mesma população. O conceito nação ultrapassa a dimensão do conceito país, mais redutor, cujas fronteiras geográficas impõem uma delimitação mais precisa.

A título de exemplo, cumpre referir a nova designação atribuída ao Dia Nacional, 10 de Junho, que passa a ser intitulado “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades” (Decreto Lei nº 80/77, 10 de Junho). Decisão bem aceite se for evocado que as Comunidades fazem parte de nós próprios e é importante reavivar a sua presença ou fazer apelo a algo que nos unifica para além das fronteiras territoriais. A associação expressa das Comunidades à figura mítica de um poeta que vagueou pelo mundo de então e celebrou a epopeia portuguesa valoriza a sua presença, não as deixando esquecer. “O Dia de Portugal, ao recordar Camões, nascido há quase 500 anos e cuja obra celebra a história e o espírito do povo que hoje leva já quase 900 de existência, transporta-nos para as origens do que somos. Desde 1978 o 10 de Junho passou, com toda a justiça, a invocar também um património central para a nossa identidade: as Comunidades portuguesas. É desta unidade e sentimento de pertença que se afirma a portugalidade. Ao comemorarmos este Dia, recordamos as vicissitudes da nossa história, os feitos que alcançámos e as tribulações que passámos” (José Cesário, 2012).

A nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo Decreto-lei nº 237-A/2006 (de 14 de dezembro) e regida pela Lei Orgânica n.º 2/2006 (de 17 de abril de 2006) (18), que modificaram substancialmente a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37, de 3 de outubro de 1981). A atribuição da “dupla nacionalidade” constitui uma das mais relevantes decisões políticas no sentido de conseguir manter a ligação ao país, proporcionando aos emigrantes direitos que decorrem de cada uma das nacionalidades.

Para muitos dos que emigraram em datas anteriores colocava-se o problema de não pedir a naturalização do país onde residiam, por considerarem que tal constituiria quase que uma “traição”, vendo-se assim impedidos de auferir muitos dos benefícios que lhe seriam atribuídos se o fizessem.

Sendo conhecida a situação que decorre do processo de socialização no estrangeiro muitos dos descendentes de emigrantes debatem-se com um sentimento que traduz a ambiguidade de ligação sentimental à pátria de seus pais e à outra que também é sua. A regulamentação oficial acima referida permite que “as pátrias se somem” concedendo direitos numa e noutra e que não haja obrigação de uma escolha definitiva que pode ser adiada ou nem sequer chegar a ser feita.

Tudo tem por base a reconhecida urgência de fomentar iniciativas que de alguma forma salvaguardem o “sentimento de pertença” das Comunidades emigrantes, através fortalecendo e assegurando a duração dos laços de conexão com a pátria. Pretende-se impedir que o decorrer do tempo não leve à perda definitiva de um capital humano e de um capital cultural que, para além das razões sentimentais, possa vir a ser defendido e utilizado como instrumento de defesa de valores tradicionais e interesses imediatos de Portugal. A saudade tem que traduzir-se por ações e atos concretos que traduzam o respeito e a gratidão do país perante os Portugueses espalhados pelo mundo.

Considero importante referir quanto foi difícil reunir informação sobre o Conselho das Comunidades Portuguesas – uma tão importante instituição, que constitui paradigma da política desenvolvida depois do 25 de Abril, uma vez que se reconhece ser fundamental consagrar a alteração do modo como são vistas as comunidades portuguesas da Diáspora.

 

Maria Beatriz Rocha-Trindade

Centro de Estudos das Migrações e das Relações Interculturais/CEMRI

Universidade Aberta

Portugal

 

 

Bibliografia

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Notas

1 As mais antigas fronteiras de países europeus, estabelecidas desde a delimitação territorial do Reino de Portugal em 1139, cuja independência foi reconhecida em 1143, foram definidas pelo Tratado de Alcanizes em 1297, vindo a tornar Portugal no mais antigo Estado-nação da Europa.

2 Como refere o grande escritor Miguel Torga (1907-1995) “a pátria é o espaço telúrico e moral, cultural e afetivo onde cada natural se cumpre humana e civicamente. Só nele a sua respiração é plena, o seu instinto sossega, a sua inteligência fulgura, o seu passado tem sentido e o seu presente tem futuro”, (in jornal O Dia, 11.09.1976).

3 A partir do decénio de 60 o implemento da emigração portuguesa em direção à Europa fez com que o país perdesse um número considerável de habitantes. Por outro lado, uma tentativa política do Governo de então facilitou a deslocação de famílias de militares e de muitas outras pessoas que procuravam estabelecer-se nas províncias ultramarinas. Pelo contrário a instalação da democracia, a adesão à Comunidade Europeia em 1985 e o desenvolvimento económico que daí decorreu proporcionaram a entrada de muitos estrangeiros. O boom de imigração em Portugal ao longo dos anos 90, proporcionado pela Expo 98, pela construção de estádios para o Euro em 2004 e por obras públicas de grande envergadura foi integrado por trabalhadores provenientes das ex-colónias, do Brasil e da Europa de Leste como traduzem os números relativos aos anos subsequentes.

4 O Preâmbulo da Constituição de 1976 realça o valor do Movimento das Forças Armadas que coroando a longa resistência do povo português interpreta os seus sentimentos profundos e derruba o regime fascista em 25 de Abril de 1974. A Assembleia Constituinte declara defender a independência nacional, garantindo ao mesmo tempo os direitos fundamentais dos cidadãos que assentam nos princípios basilares da democracia. Ao assegurar o primado do Estado de Direito democrático e, desse modo, ao abrir caminho para uma sociedade socialista visa respeitar a vontade do povo português tendo em vista um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

5 O I Congresso das Comunidades Portuguesas, realizou-se na Sociedade de Geografia de Lisboa, de 8 a 16 de dezembro de 1964 e contou com a presença de participantes oriundos das comunidades do Oriente, das Américas e do Brasil.

6 O II Congresso das Comunidades Portuguesas teve lugar entre 13 a 23 de julho de 1967 a bordo do paquete Infante D. Henrique, no Porto de Lourenço Marques. Os patrocínios feitos por entidades privadas proporcionaram deslocações diversas naquela província, nas quais se inclui a Ilha de Moçambique. A presença de altos dignitários da Igreja nas celebrações civis e religiosas conferiu elevação e dignidade ao encontro. O valor das evocações históricas que o ambiente possibilitava, a participação de um público diversificado de entre o qual sobressai o grande número de Brasileiros, a presença de intelectuais, académicos, escritores e romancistas e altos membros da Igreja Católica atestam o alargado reconhecimento prestado à iniciativa. Nas respetivas conclusões era recomendada a criação do Instituto Camões, vocacionado para os estudos sobre a língua portuguesa – uma visão antecipada que só veio a concretizar-se muito posteriormente, em 1992 (Decreto-Lei nº 135/92, de 15 de julho).

7 A inflexão da focagem sobre as comunidades, que anteriormente quase só incidia sobre o próprio processo de emigrar é anterior à Revolução de Abril. Em 1970 ocorre a reforma da Junta da Emigração (fundada em 1947), dependente do então Ministério do Interior que se transforma em Secretário Nacional da Emigração, passando a depender do Conselho de Ministros e passa a adquirir novas competências de intervenção junto das comunidades. O Decreto-Lei nº 15/72. (D.R. nº 9, Série I de 1972-01-12) reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração e revoga várias disposições legislativas. O Decreto nº 16/72 (D.R. nº 9, Série I de 1972-01-12) regulamenta o funcionamento do Secretariado Nacional da Emigração. Nesse sentido, são criadas em 1972 as primeiras delegações do Secretariado Nacional fora do país (vd. Rocha-Trindade, 2000).

8 Número não proporcional, se for tido em conta o total de Deputados eleitos que têm assento na Assembleia Legislativa. Trata-se de um assunto polémico que tem merecido a reflexão e a crítica por parte de elementos de vários quadrantes da sociedade civil. De forma precisa lembre-se que António Cabral, já falecido, então residente na Alemanha, escreve: “a representação parlamentar dos emigrantes é ridícula e torna-se um insulto e uma ofensa para os próprios emigrantes. É fundamental haver na Assembleia da República, as vozes suficientes e as necessárias para defender verdadeiramente os interesses dos emigrantes. E os problemas começam a resolver-se por aqui” (1981). Neves Moreira, o primeiro emigrante de raiz a ocupar um lugar no hemiciclo de São Bento (saiu do Porto com 7 anos em direção ao Brasil, onde passou a viver) diz que se apercebeu a partir do momento em que passou a sentar-se no Plenário e a verificar que quando se discute assuntos de interesse relacionados com a emigração este fica quase sempre relativamente vazio. Tal desinteresse traduz, em sua opinião, o conhecimento superficial dos Portugueses que vivem em território nacional sobre os que se encontram fora dele.

9 O total dos Deputados eleitos para a Assembleia Legislativa tem vindo a sofrer alterações que revelam uma progressiva diminuição. A título de exemplo, lembre-se que em 1976 o seu número era de 263 e atualmente é de 230.

10 O eleitor que se encontre no estrangeiro deve apresentar-se em datas pré-estabelecidas nas representações diplomáticas, consulados ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo MNE. Deve identificar-se pela apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, pelo cartão de eleitor e por um documento comprovativo da permanência no país onde se encontre, assinado este pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência de impedimento de votar no país de origem. Ser-lhe-á entregue um boletim de voto e dois envelopes, um branco e outro azul: o primeiro, depois de preenchido será introduzido dentro do segundo, que será por sua vez lacrado e assinado tanto pelo eleitor como pelo funcionário diplomático. Depois da entrega de um recibo comprovativo do exercício do direito de voto, o documento lacrado segue pelo seguro do correio para a mesa da assembleia de voto ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia.

11 vd. Lei nº 33/81 de 3 de outubro, regulamentada pelo D.L. nº 322/82 de 12 de outubro.

12 O projeto deste diploma foi elaborado por dois dos seus assessores Luís Fontoura e Fernando Agria, tendo sido prestada uma colaboração complementar pelo Embaixador Menezes Rosa, pelos Deputados António Maria Pereira e José Gama. O Ministro de tutela introduziu-lhe algumas notas pelo seu próprio punho, devolvendo o documento à Secretária de Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas com a indicação de “muito urgente” (vd. Antecedentes, Criação e Percurso… 1985).

13 O ex-Deputado pela emigração na Europa, Carlos Luís (PS), profundo conhecedor da matéria por vivência própria e exercício de funções por tempo prolongado, afirma não haver dados de onde se possa aferir qual a percentagem dos Portugueses que participam no movimento associativo, cuja percentagem deverá situar-se apenas entre 1.5 a 2% (vd. Audição, 2004:36).

14 Até ao presente o Conselho Permanente do CCP reuniu 23 vezes (a primeira em 1981 e a última em dezembro de 2013). Entretanto as Comissões Especializadas que o integram têm em regra mantido os respetivos pelouros de tutela. Um olhar rápido sobre o organigrama que refere toda a organização do Conselho permite conhecer a forma como se encontra articulado. A diversidade de locais selecionados para os Encontros expressa o cuidado que houve tanto de variar como de descentralizar a sua efetivação. Sem uma preocupação de enumeração exaustiva lembre-se as reuniões ocorridas em Lisboa, Porto Santo, Algarve e Zona Norte (com atividades desenvolvidas no Palácio da Bolsa do Porto, na Estalagem do Inatel em Sta. Maria da Feira e na Universidade de Aveiro). Ainda, os que ocorreram na América do Sul (Fortaleza, Maringá/Brasil); na América do Norte (Danbury/EUA e Toronto/Canadá) e na África do Sul (Capetown).

15 Uma vez que as Regiões Autónomas integram a República Portuguesa, torna-se indispensável fazer considerar os mecanismos de representatividade criados em cada uma delas, pese embora a presença dos seus representantes no Conselho das Comunidades, enquanto membros natos, desde a primeira hora. (vd. ponto 1 do Artigo 5º: “Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira” e ponto 2 do Artigo 6º: “Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio”).

16 Tanto a dificuldade que se mantém na eleição e participação dos Conselheiros ou de quem os substitua em caso de impedimento como as sérias limitações de natureza profissional e económica que ocorrem têm interrompido a regularidade destes encontros. Pode mesmo dizer-se que uma séria reflexão sobre as condições existentes, conduzirá a uma reformulação do órgão, procurando tornar exequível as funções que lhe são conferidas.

17 A folha de rosto das Atas do I Congresso das Comunidades Açorianas inclui o conjunto das regiões consideradas como mais importantes no quadro das migrações açorianas: Açores, Bermuda, Brasil, Califórnia, Canadá, Lisboa, Nova Inglaterra, Venezuela.

18 Com esta modificação aproveitou-se para simplificar procedimentos relativos aos pedidos de nacionalidade e ao próprio registo adotando um conjunto de medidas que tornam mais fácil para os cidadãos o exercício dos seus direitos. Sem dúvida uma medida de grande impacte ao nível da facilitação da vida quotidiana de muitos cidadãos, neles se incluindo os emigrantes portugueses e as respetivas famílias, que passam a dispor da possibilidade de requerer atos de nacionalidade sem ter de se deslocar a Portugal ou a um posto consular.

 

 

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