Opinião: Chega de discriminação!

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Realmente chega de procedimentos discriminatórios negativos por parte do Governo em Portugal relativamente às e aos Portugueses nas Comunidades.

Como se já não bastasse o procedimento vergonhoso de obrigar os pais das crianças e jovens portugueses a pagar um taxa de frequência, a tristemente famosa “Propina”, para frequentar os cursos de Língua e Cultura Portuguesas a que têm direito constitucionalmente, com péssimas condições de ensino, enquanto que ao mesmo tempo proporcionam, a milhares de alunos estrangeiros, aulas de Português gratuitas e de qualidade, principalmente em França, Espanha e África do Sul, o que tem como consequência que cada vez há menos portugueses e lusodescendentes a estudar a sua língua e cultura identitárias, devido aos ditames antipatrióticos e elitistas de um pequeno grupo que, demonstrando desprezo pelo seu país, se permite afirmar que o Português só tem valor se for falado e aprendido como língua estrangeira, remetendo todos os portugueses no estrangeiro para a categoria de “Portugueses mais-ou-menos”, isto é, inferiores que não podem usufruir dos direitos reconhecidos àqueles que residem diariamente em Portugal, agora também os professores do EPE aposentados estão a ser alvo de injustiça.

Que os Portugueses no estrangeiro enviem mensalmente milhões para Portugal, não interessa. Que tenham de pagar IMI e outros impostos caso tenham imóveis, etc, em Portugal, não interessa.

O que parece interessar é o facto de se encontrarem “lá fora” e não “lá dentro”, o que também é discriminatório pois se trata apenas de explorar o facto de terem politicamente menos peso e menos visibilidade, por exemplo para protestar em pessoa em frente da Assembleia da República.

Como diz o ditado, “longe da vista, longe do coração”, amargamente confirmado pelo injusto tratamento dado a professoras e professores do Ensino do Português no Estrangeiro aposentados, agora penalizados, pois lhes foi negado o suplemento extraordinário de pensão, destinado a aliviar os efeitos nocivos da inflação, que logicamente não grassa só em Portugal, com o inaceitável pretexto de que “não são residentes em Portugal”, o que é manifestamente falso, visto que maioritariamente têm residência no país e, o que é mais importante, durante todo o seu tempo no EPE, em muitos casos 30 e até 40 anos, tinham obrigatoriamente a sua residência fiscal em Portugal, estando sujeitos a toda a tributação, incluindo o IRS, em território nacional, visto serem funcionários do Estado Português.

Esse facto foi agora deliberadamente ignorado, embora sejam pensionistas portugueses, com pensão única paga por instituições portuguesas, depositada em conta bancária portuguesa, visto a Caixa Geral de Aposentações não aceitar contas internacionais, e continuando a ter de cumprir todas as suas obrigações fiscais em Portugal.

Este procedimento, por parte de um Estado que impôs aos citados docentes a tributação em território nacional, docentes que durante a sua vida ativa se dedicaram ao ensino de Língua e Cultura Portuguesas junto dos filhos dos trabalhadores portugueses no estrangeiro, é desumano e demonstra uma enorme falta de respeito pelo serviço prestado, o que nos remete para o ponto inicial: o Estado Português dá direitos aos estrangeiros e recusa-os aos Portugueses.

Um cidadão estrangeiro residente em Portugal paga apenas 10% de IRS sobre o seu rendimento e durante vários anos esteve até isento de tributação, mas professores que lecionaram nos vários países das Comunidades, sempre tributados no seu país, foram agora discriminados, embora tendo, até ao fim da sua vida, unicamente a pensão recebida do Estado Português, tão parca que não permite a subsistência num país estrangeiro, a menos que os citados tenham cônjuges ou companheiros com quem partilhem as despesas.

Por que razão recusam a docentes aposentados que, tendo ensinado no EPE durante décadas, compreensivelmente podem ter família e afetos fora do território nacional, o direito a um suplemento que deveria abranger todos os pensionistas portugueses?

Teria sido essencial haver diferenciação, tanto no caso dos professores como no de outros pensionistas portugueses, entre “residência” e “residência fiscal”, porque o primeiro termo significa que um indivíduo tem morada em Portugal, podendo não pagar aí impostos ou inclusive, mesmo sendo português, podendo pagá-los noutro país, enquanto o segundo significa que essa pessoa cumpre as suas obrigações fiscais em Portugal, revertendo essa receita a favor dos cofres do Estado.

Como com a indecente “Propina”, que continua a ser extorquida aos pais dos alunos portugueses nas Comunidades, com os lamentáveis aplausos e impune concordância de alguns ditos Deputados da emigração, também agora os antigos professores do EPE são penalizados por terem lecionado no estrangeiro e não terem regressado a Portugal no dia seguinte ao da aposentação.

Um pobre país, que trata tão mal quem no estrangeiro o representa ou representou.

Chega de discriminação!

 

Maria Teresa Nóbrega Duarte Soares

Secretária-Geral SPCL

 

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LusoJornal