Opinião: Implantação da República Portuguesa, 5 de outubro de 1910


O dia 5 de outubro de 1143 é a data considerada como sendo a da Independência de Portugal, com a assinatura do Tratado de Zamora e o início da dinastia Alfonsina que levou ao trono o primeiro Rei de Portugal, D. Afonso Henriques. Portugal tem hoje 882 anos e é considerado como o mais “velho” Estado-Nação do mundo com as fronteiras constantes.

Há 115 anos, a Revolução de 5 de outubro de 1910 pôs fim à monarquia constitucional então em vigor. Portugal foi um dos primeiros países na Europa a ter implementado um regime republicano; a grande maioria dos Estados europeus eram monarquias, apenas a França, a Suíça e San Marino eram Repúblicas.

Com a Revolução de 5 de outubro de 1910, um conjunto de reformas progressistas e modernas para a época foram imediatamente postas em prática, donde se destacam:

– a aprovação definitiva da lei do divórcio;

– a legalização do casamento civil e instituição da igualdade de direitos no interior do casamento, assim como a regularização jurídica e o reconhecimento dos filhos ilegítimos, a proteção das crianças e das pessoas idosas;

– a reforma educativa, que estabeleceu a escolaridade obrigatória e gratuita até aos 12 anos e criou novas escolas e universidades;

– a reforma eleitoral, que alargou o direito de voto a todos os cidadãos maiores de 21 anos, independentemente da renda, instrução ou sexo;

– a reforma social que introduziu medidas de proteção aos trabalhadores, como o salário mínimo, a jornada de oito horas, o descanso semanal e a regulamentação da lei da greve e do “lock-out”;

– a publicação das leis sobre a liberdade de imprensa e a lei do inquilinato;

– a reorganização da administração da justiça, alterando o código de justiça militar com a reforma militar, que aboliu o serviço militar obrigatório e criou um exército profissional;

– a reorganização do exército de acordo com os moldes republicanos, criação de um corpo miliciano facilmente mobilizável, em caso de guerra, coexistindo paralelamente ao exército profissional e permanente como corolário da ideia do serviço militar obrigatório;

– a criação da Guarda Nacional Republicana;

– a reforma administrativa, que dividiu o país em distritos, concelhos e freguesias;

– a reformulação do Tribunal de Contas tendo em vista aumentar as receitas fiscais, procedendo à revisão dos impostos;

– a instituição de um Crédito Agrícola, procurando resolver a crise da agricultura;

– a revogação dos artigos do código penal de 1886 que estabeleciam crimes contra a religião;

– a publicação da Lei de Separação da Igreja e do Estado, diploma que vai conduzir ao rompimento das relações com a Santa Sé (a cúria romana só procedeu ao reconhecimento da República Portuguesa em 29 de junho de 1919), decretando a proibição das procissões fora dos perímetros das igrejas e supressão do ensino da doutrina cristã nas escolas primárias, substituindo-a pela educação cívica;

– a estatização dos bens do clero;

– a expulsão da Companhia de Jesus e das ordens religiosas;

– o encerramento dos conventos;

– a proibição do ensino religioso nas escolas;

– a abolição do juramento religioso nas cerimónias civis e a laicização do Estado;

– a abolição dos títulos de nobreza;

– a legislação visando conceder uma autonomia aos territórios ultramarinos, condição necessária ao seu desenvolvimento;

– a modificação de alguns símbolos nacionais, como a Bandeira Nacional e o Hino Nacional, a criação de uma nova moeda, o Escudo, e a simplificação da ortografia da língua portuguesa.

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Trata-se, como se disse, de um conjunto de medidas verdadeiramente notáveis e bastante avançadas para a época, medidas que não deixaram de causar sérios problemas de ordem económica e diplomática para com a maioria dos estados europeus da época, na sua maioria monarquias, as quais tardaram anos a reconhecer um estado republicano e não viam, evidentemente, com bons olhos a implementação de uma República em detrimento da monarquia. A própria Santa Sé esteve durante quase uma dezena de anos sem reconhecer a República portuguesa, em consequência da publicação da Lei de Separação da Igreja e do Estado em Portugal.