Opinião: Implantação da República Portuguesa, 5 de outubro de 1910Jose de Paiva·Opinião·10 Outubro, 2025 O dia 5 de outubro de 1143 é a data considerada como sendo a da Independência de Portugal, com a assinatura do Tratado de Zamora e o início da dinastia Alfonsina que levou ao trono o primeiro Rei de Portugal, D. Afonso Henriques. Portugal tem hoje 882 anos e é considerado como o mais “velho” Estado-Nação do mundo com as fronteiras constantes. Há 115 anos, a Revolução de 5 de outubro de 1910 pôs fim à monarquia constitucional então em vigor. Portugal foi um dos primeiros países na Europa a ter implementado um regime republicano; a grande maioria dos Estados europeus eram monarquias, apenas a França, a Suíça e San Marino eram Repúblicas. Com a Revolução de 5 de outubro de 1910, um conjunto de reformas progressistas e modernas para a época foram imediatamente postas em prática, donde se destacam: – a aprovação definitiva da lei do divórcio; – a legalização do casamento civil e instituição da igualdade de direitos no interior do casamento, assim como a regularização jurídica e o reconhecimento dos filhos ilegítimos, a proteção das crianças e das pessoas idosas; – a reforma educativa, que estabeleceu a escolaridade obrigatória e gratuita até aos 12 anos e criou novas escolas e universidades; – a reforma eleitoral, que alargou o direito de voto a todos os cidadãos maiores de 21 anos, independentemente da renda, instrução ou sexo; – a reforma social que introduziu medidas de proteção aos trabalhadores, como o salário mínimo, a jornada de oito horas, o descanso semanal e a regulamentação da lei da greve e do “lock-out”; – a publicação das leis sobre a liberdade de imprensa e a lei do inquilinato; – a reorganização da administração da justiça, alterando o código de justiça militar com a reforma militar, que aboliu o serviço militar obrigatório e criou um exército profissional; – a reorganização do exército de acordo com os moldes republicanos, criação de um corpo miliciano facilmente mobilizável, em caso de guerra, coexistindo paralelamente ao exército profissional e permanente como corolário da ideia do serviço militar obrigatório; – a criação da Guarda Nacional Republicana; – a reforma administrativa, que dividiu o país em distritos, concelhos e freguesias; – a reformulação do Tribunal de Contas tendo em vista aumentar as receitas fiscais, procedendo à revisão dos impostos; – a instituição de um Crédito Agrícola, procurando resolver a crise da agricultura; – a revogação dos artigos do código penal de 1886 que estabeleciam crimes contra a religião; – a publicação da Lei de Separação da Igreja e do Estado, diploma que vai conduzir ao rompimento das relações com a Santa Sé (a cúria romana só procedeu ao reconhecimento da República Portuguesa em 29 de junho de 1919), decretando a proibição das procissões fora dos perímetros das igrejas e supressão do ensino da doutrina cristã nas escolas primárias, substituindo-a pela educação cívica; – a estatização dos bens do clero; – a expulsão da Companhia de Jesus e das ordens religiosas; – o encerramento dos conventos; – a proibição do ensino religioso nas escolas; – a abolição do juramento religioso nas cerimónias civis e a laicização do Estado; – a abolição dos títulos de nobreza; – a legislação visando conceder uma autonomia aos territórios ultramarinos, condição necessária ao seu desenvolvimento; – a modificação de alguns símbolos nacionais, como a Bandeira Nacional e o Hino Nacional, a criação de uma nova moeda, o Escudo, e a simplificação da ortografia da língua portuguesa. . Trata-se, como se disse, de um conjunto de medidas verdadeiramente notáveis e bastante avançadas para a época, medidas que não deixaram de causar sérios problemas de ordem económica e diplomática para com a maioria dos estados europeus da época, na sua maioria monarquias, as quais tardaram anos a reconhecer um estado republicano e não viam, evidentemente, com bons olhos a implementação de uma República em detrimento da monarquia. A própria Santa Sé esteve durante quase uma dezena de anos sem reconhecer a República portuguesa, em consequência da publicação da Lei de Separação da Igreja e do Estado em Portugal.