Opinião: O caso das casas ardidas dos emigrantes e o seguro obrigatórioCarlos Pereira·Opinião·29 Agosto, 2025 Pensava-se que não havia casas ardidas de emigrantes. Sabia-se que havia casas atingidas, chamuscadas até, mas afinal há mesmo casas que arderam e que perdencem a emigrantes. O Ministro Manuel Castro Almeida foi à televisão dizer que o Estado reagiu de imediato com um Decreto-Lei para ajudar as famílias que perderam casas e bens, e fez muito bem. No Estado social em que vivemos, temos de ser “uns-para-os-outros” e ajudar quem necessita. Não há nada a dizer sobre isso. O Governo reagiu depressa, o Decreto-Lei está completo, os montantes em causa parecem ajustados com os prejuízos causados,… E não se esperava mais em período pré eleitoral para as eleições municipais que estão a chegar. . Mas o Ministro veio dizer que este apoio não se aplica às residências secundárias e a jornalista da SIC que o entrevistou, levantou, e bem, o caso das casas dos emigrantes. Para o Ministro, um emigrante em França que tem uma casa na aldeia é a mesma coisa que um lisboeta que tem uma casa na mesma aldeia. Para os dois, trata-se de uma residência secundária. Dito assim, não há qualquer discriminação entre quem mora em Portugal e quem mora fora. . Ora, o assunto parece mais complexo e temos ouvido vários argumentos interessantes. Para um Português que more no estrangeiro, a casa na aldeia (ou na vila, ou na cidade, pouco importa) pode, ou não, corresponder a uma residência secundária. E um artigo publicado hoje no LusoJornal sobre os dois casos conhecidos em Sernancelhe, parecem ilustrar bem a situação. Por um lado, podemos dizer que um Português que mora em França, tem a sua residência principal em França e a residência de Portugal é uma residência secundária. Por outro lado, podemos dizer que, se o mesmo português foi obrigado a emigrar porque Portugal não lhe deu as condições naturais para viver e trabalhar em Portugal, então a sua residência em Portugal pode ser considerada como residência principal e apenas está “deslocado” para trabalhar e regressa a casa sempre que pode. . O Presidente da Câmara de Sernancelhe percebeu isso – e damos conta da posição dele hoje mesmo no LusoJornal – e considera que as casas dos emigrantes devem ser consideradas residências principais. Até porque uma das casas ardidas era de um emigrante que chegou a Sernancelhe no dia em que a casa ardeu e por conseguinte ficou na rua… como qualquer pessoa que perdeu a sua residência principal. Teve de recorrer a soluções alternativas para dormir e viver porque… ficou sem casa. Não estará este emigrante na mesma situação que o seu vizinho que vivia na casa ao lado e que depois do fogo ficou na rua sem casa e sem bens? . Apesar dos grandes incêndios em França e de também em França terem ardido algumas casas – sim, porque os incêndios não são exclusividade de Portugal – não se coloca este problema. Porquê? Porque em França os seguros de casa são como os seguros dos automóveis: são obrigatórios. E por isso, depois dos incêncios, cada vítima contactou os respetivos seguros. . Pessoalmente, fiquei muito admirado quando me disseram que muita pouca gente tem a casa (e já agora os terrenos agrícolas ou florestais) no seguro. Em Portugal, o seguro de incêndio é obrigatório apenas para apartamentos. Nas moradias, o seguro só é obrigatório se o banco exigir. Só isto explica que o Governo teve mesmo de publicar o Decreto-Lei e ajudar quem tudo perdeu. E se o Governo se lembrasse de Decretar sobre este assunto: tornar o seguro obrigatório?