Terminadas as eleições para o novo Presidente da República, reacendeu-se o debate – legítimo e necessário – sobre o método de participação dos emigrantes e lusodescendentes recenseados. A discussão não deve centrar-se apenas na taxa de participação, mas também na proporcionalidade da representação e na modernização dos mecanismos de voto, designadamente através do voto eletrónico.
Com base em dados oficiais disponíveis no Portal do Cidadão, analisemos os números das eleições legislativas de 18 de maio de 2025 e o que eles revelam (ler AQUI).
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A desigualdade na representação parlamentar
Nas Legislativas de 2025 estavam inscritos 10.850.215 eleitores, tendo votado 6.317.949.
A nível nacional:
– 9.265.446 inscritos
– 5.965.446 votantes
– 226 deputados eleitos
– Taxa de participação: 64,38%
Em termos médios, em território nacional: 40.998 inscritos e 26.395 votantes foram suficientes para eleger um Deputado.
Já no que respeita aos Portugueses residentes no estrangeiro:
– 1.584.722 inscritos
– 352.503 votantes
– Taxa de participação: 22,24%
– Apenas 4 Deputados eleitos (2 pela Europa e 2 pelo resto do mundo).
Ou seja, para os votos vindos do estrangeiro, foram necessários 396.181 inscritos ou 88.126 votantes por Deputado.
A diferença é evidente: o peso eleitoral de um cidadão residente no estrangeiro é significativamente inferior ao de um residente em Portugal.
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Comparação com círculos eleitorais nacionais
Tomemos dois exemplos das mesmas legislativas de 2025:
Em Leiria: havia 411.995 inscritos e foram eleitos 10 Deputados.
Em Faro: havia 383.944 inscritos e foram eleitos 9 Deputados
Cada um destes distritos elege, individualmente, mais do dobro dos Deputados atribuídos a toda a Diáspora portuguesa espalhada pelo mundo.
Perante estes números, torna-se evidente que a representação parlamentar dos emigrantes está desajustada face à sua dimensão eleitoral.
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O argumento fiscal: quem paga impostos deve votar?
Por vezes evoca-se o argumento de que o direito de voto deveria estar associado aos impostos em Portugal.
Recordemos que, em 2024 6.005.665 pessoas apresentaram declaração de IRS em Portugal e 3.436.171 pagaram efetivamente imposto.
Não existe um número oficial consolidado sobre quantos emigrantes apresentaram IRS em Portugal. Contudo, sabemos que muitos emigrantes possuem imóveis em Portugal, pagam IMI e outros impostos associados, parte declara rendimentos prediais quando arrendam as suas casas. O regime de Residente Não Habitual (RNH) tinha, em 2024, cerca de 129.000 inscritos, incluindo portugueses regressados.
Segundo dados dos Censos 2021 do Instituto Nacional de Estatística: Existem 5.970.677 alojamentos familiares em Portugal, 4.142.581 são residência habitual, 1,10 milhões são residências secundárias ou sazonais e cerca de 720 mil encontram-se vagos.
É razoável admitir que uma parte significativa das residências secundárias e dos imóveis vagos pertence a emigrantes, que continuam a pagar impostos sobre esses bens.
Assim, mesmo sob o critério fiscal, muitos emigrantes contribuem para a economia nacional e participam financeiramente no país.
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Mais Deputados para a diáspora?
Com 1,58 milhões de eleitores inscritos, a diáspora portuguesa representa uma dimensão demográfica equivalente a vários distritos combinados.
Ainda assim, dispõe apenas de 4 Deputados.
Se aplicássemos aos círculos da emigração um critério semelhante ao território nacional, o número de Deputados seria significativamente superior. A atual configuração traduz uma sub-representação objetiva da comunidade portuguesa no estrangeiro.
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O exemplo francês: representação e voto eletrónico
A comparação com a França é esclarecedora.
Estima-se que cerca de 2,5 milhões de Franceses vivem no exterior (destes cerca de 1,6 a 1,7 milhões estão inscritos nos Consulados). Estes cidadãos elegem 11 Deputados para a Assemblée nationale e possuem 12 Senadores que os representam no Sénat.
As 11 circunscrições legislativas estão distribuídas geograficamente pelo mundo.
Para as eleições legislativas, os Franceses no estrangeiro podem votar através de Voto presencial em Consulados / Embaixadas, Voto por procuração, Voto por correspondência postal ou Voto eletrónico pela internet.
A França demonstra que é possível combinar uma representação parlamentar significativa, a diversificação de métodos de voto e a inclusão tecnológica.
Lembremos que os portugueses são reconhecidos mundialmente por serem bons informáticos – a Web Summit, uma das maiores conferências de tecnologia e inovação do mundo, realiza-se anualmente em Lisboa, reunindo startups, grandes empresas de tecnologia, investidores e líderes de opinião de diversos setores.
Da comparação entre a França e Portugal, alguns poderiam dizer-nos que em Portugal o Parlamento é constituído por 230 Deputados e a França por 577.
Mas continuemos com as comparações:
– A população residente em França é de 66,8 milhões, à qual devemos juntar 2,3 milhões nos cinco departamentos de Outre-Mer e cerca de 2,5 milhões (só 1,7 milhões estão inscritos nos Consulados franceses no estrangeiro) que residem no estrangeiro. Os três totais perfazem uma população total francesa de 71,6 milhões. Se transformarmos estes dados em percentagens: os 2,5 milhões dos franceses do estrangeiro representam 3,5% da população francesa e estão representados por 2% dos Deputados e 3,5% dos 345 Senadores.
– A população residente em Portugal é de 10,7 milhões, os portugueses residentes fora de Portugal são 1,8 milhões, sem falarmos do número citado regularmente dos 5 milhões de portugueses ou lusodescendentes fora de Portugal. Fiquemos simplesmente pelo número mínimo de 1,8 milhões de portugueses residentes fora de Portugal. 10,7 milhões de residentes em Portugal, mais 1,8 milhões fora de Portugal é igual a 12,5 milhões. Se transformarmos em percentagens: 1,8 milhões dos portugueses do estrangeiro representam 14,4% da população portuguesa, sendo o total representados por 1,7% dos Deputados. Se extrapolarmos e consideramos 5 milhões os portugueses ou lusodescendentes, estes correspondem a 25,4% da população portuguesa, representados por 1,7% dos Deputados da Assembleia Portuguesa.
– Poderiam alguns invocar que estes dados comparativos de França e Portugal deveriam tomar em consideração os imigrantes nos dois respetivos países. Oficialmente a França possui no seu seio 7,7 milhões de pessoas de origem estrangeira, ou seja 11,3% da população total (total dos habitantes de França + departamentos de Outra-Mer), dos quais 6 milhões não possuem nacionalidade francesa. Dos 10,7 milhões residentes em Portugal 1,5 milhões são estrangeiros ou seja 14% da população.
Se tivéssemos em conta estes últimos dados, a desproporção de representatividade dos Deputados portugueses em relação aos franceses seria ainda mais flagrante.
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Por que razão o voto eletrónico é essencial para os emigrantes portugueses?
Os emigrantes enfrentam obstáculos objetivos: Grandes distâncias até aos Consulados, Custos de deslocação, Atrasos e falhas no voto por correspondência. Mesmo quando se vota por correspondência a proporção de votos nulos é imensa (32,2% nas legislativas de 2025). Há receio de se enviar o Cartão de Cidadão por correio.
O voto eletrónico seguro e auditável poderia: Aumentar substancialmente a participação, Reduzir desigualdades logísticas, Modernizar o sistema democrático, Reforçar o vínculo entre a diáspora e o Estado português.
Imaginemos o dinheiro poupado e as vantagens ecológicas: O Estado português aprovou uma dotação de cerca de 11,7 milhões de euros para expedição postal dos boletins de voto e respetiva documentação para os eleitores recenseados no estrangeiro nas Legislativas de maio de 2025, o que equivale a 7,34 € por envelope/voto enviado. O orçamento global estimado para o conjunto das eleições legislativas de 2025 foi reportado em cerca de 26,5 milhões de euros para todo o ato eleitoral. 44,1% do orçamento destinou-se ao voto por correspondência.
Num país que ambiciona ser digital e inovador, negar essa possibilidade à sua Comunidade espalhada pelo mundo parece contraditório.
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Em conclusão os dados demonstram três realidades incontornáveis:
– Os emigrantes estão sub-representados no Parlamento português.
– Uma parte significativa contribui fiscalmente para Portugal.
– Outros países europeus, como a França, asseguram maior representação e permitem o voto eletrónico.
Defender o voto eletrónico para os emigrantes portugueses não é apenas uma questão tecnológica – é uma questão de igualdade democrática.
Se quase 1,6 milhões de eleitores merecem apenas quatro Deputados e enfrentam maiores obstáculos ao exercício do voto, então o debate não é apenas legítimo: é urgente.
Uma democracia moderna deve incluir plenamente todos os seus cidadãos – independentemente do país onde residem.
O direito de petição existe e é regido em Portugal pela lei N°43/90 de 10 agosto (ler AQUI), alterada pela lei n°63/2020 de 29 de outubro (ler AQUI).
O artigo 28 desta última diz: 1 – As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) Sejam subscritas por mais de 7.500 cidadãos. No ponto 5 do mesmo artigo é dito: Com base na petição, pode qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar apresentar um projeto de lei ou de resolução.






