Lusa / Rui Minderico Home Comunidade Presidenciais’21: 5.400 cidadãos nacionais votaram antecipadamente no estrangeiroLusojornal·19 Janeiro, 2021Comunidade [pro_ad_display_adzone id=”46664″] Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), a votação antecipada no estrangeiro “registou a maior adesão de sempre”. Cerca de 5.400 cidadãos nacionais votaram antecipadamente no estrangeiro para a eleição do Presidente da República, segundo dados preliminares divulgados pelo MNE. “Este é o número mais elevado de votos antecipados no estrangeiro de que há registo” diz a nota do Ministério enviada às redações. A votação decorreu entre os dias 12 e 14 de janeiro, em 115 postos da rede consular portuguesa localizados em 73 países. Daquele total, mais de 400 correspondem a votos expressos pelas forças militares e forças de segurança destacadas em vários teatros de operação no mundo, incluindo no Afeganistão e República Centro-Africana. “Assinala-se um aumento significativo do número de cidadãos que exerceram o voto antecipado no estrangeiro, comparativamente com os dados verificados nos últimos atos eleitorais, designadamente para o Parlamento Europeu (844) e Assembleia da República (4.413), ambos em 2019”. O voto antecipado no estrangeiro é dirigido aos cidadãos recenseados em território nacional mas temporariamente deslocados no estrangeiro, desde que se encontrem deslocados por inerência do exercício de funções públicas, quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas, quando deslocados em representação oficial de Seleção nacional, organizada por Federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva, enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente, se forem doentes em tratamento no estrangeiro, mas também todos aqueles que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados. Neste caso, o direito de voto é exercido presencialmente e diretamente pelos eleitores, nos termos da Lei Eleitoral do Presidente da República e da Constituição da República Portuguesa. [pro_ad_display_adzone id=”37510″]