Termina hoje o prazo para pedir o estatuto de Residente Não Habitual 2019 em Portugal

Os cidadãos europeus que se instalaram em Portugal, e os emigrantes que decidiram regressar ao país têm até hoje para solicitar o estatuto de “Residente Não Habitual” que lhe dá vantagens fiscais.

O estatuto de “Residente Não Habitual” previsto no Código Fiscal do Investimento, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 249/2009, de 23 de setembro de 2009. É um regime fiscal em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), “tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”.

Para beneficiar deste estatuto, o cidadão tem de residir em Portugal mais de seis meses por ano – passando assim a ser residente fiscal português – e não tenha sido residente em território português nos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

Antes de solicitar o estatuto de Residente Não Habitual, o cidadão tem de se ter registado como residente em território português e ter obtido o número de identificação fiscal (NIF) português. O pedido de inscrição, como Residente Não Habitual, deve ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.

Pode solicitar a inscrição no Portal das Finanças ou por requerimento.

O cidadão que seja considerado Residente Não Habitual adquire o direito a ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente. Este período de 10 anos é improrrogável.

 

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