
Os cidadãos europeus que se instalaram em Portugal, e os emigrantes que decidiram regressar ao país têm até hoje para solicitar o estatuto de “Residente Não Habitual” que lhe dá vantagens fiscais.
O estatuto de “Residente Não Habitual” previsto no Código Fiscal do Investimento, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 249/2009, de 23 de setembro de 2009. É um regime fiscal em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), “tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”.
Para beneficiar deste estatuto, o cidadão tem de residir em Portugal mais de seis meses por ano – passando assim a ser residente fiscal português – e não tenha sido residente em território português nos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.
Antes de solicitar o estatuto de Residente Não Habitual, o cidadão tem de se ter registado como residente em território português e ter obtido o número de identificação fiscal (NIF) português. O pedido de inscrição, como Residente Não Habitual, deve ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Pode solicitar a inscrição no Portal das Finanças ou por requerimento.
O cidadão que seja considerado Residente Não Habitual adquire o direito a ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente. Este período de 10 anos é improrrogável.
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Estive lá 42 anos seguidos compri todos os prazos,e ainda legalisei o meu carro com direitos de emigrante nem assim reconheceram com faturas de luz e gás seguro de carro telefone ect ect.
Negaram um direito que estava em vigor,eu näo sei o que lhes eide chamar.
olá eu fui um emigrante que regrecei nessas condicöes,Em outubro de 2014 antes dos seis meses Marco de 2015 fui as financas,antes do prazo terminar, A procurar o que tinha que fazer para requerer o direito que o decreto lei 249 de 2009 de 23 de Setembro Residente näo habitual, e o funcionario que me atendeu pediu-me o cartäo de cidadäo abrio o Pc e disse que eu näo tinha direito porque para eles eu nunca tinha saido de Portugal.
Vim para casa a pensar no assunto,e sempre há procura de artigos sobre este assunto,e dava sempre no mesmo assunto,e nas mesmas regras.
Näo podia ter estado em Portugal nos ultimos 5 anos,nem ter pago impostos em Portugal.
Näo muito convencido com a resposta do funcionario das financas,um outro dia voltei lá novamente,já näo foi um funcionario mas uma funcionaria,bem mais simpatica,la me foi dizendo que tinha que ser eu a fazer um requerimento para a direcäo geral dos impostos,Foi o que eu fiz algum tempo depois lá me responderam dizendo que o prazo tinha terminado,mas me me deram o nome de um suprior heraquico,pediram -me provas como eu tinha estado na alemanha nos ultimos 5 anos,Aqui mandei faturas de luz gas renda de casa seguro de carro,Provas essas que serviram para eu legalizar o meu carro com os direitos de Emigrante nem mesmo assim acreditaram que eu e minha esposa tinha estado na alemanha 42 anos já que este processo era para mim e para minha esposa.
Em marco de 2016 recebo uma carta onde dizia que o meu processo tinha sido indeferido,mas que tinha 3 semanas para recorrer a um tribunal.Tenho em meu poder toda a decumentacäo,cartas e os nomes dos assinantes da conrespondencia,caso o assunto um dia seja reaberto.os meus cumprimentos Américo Pina
Para requerer o estatuto de Residente não Habitual tem de ter residência fiscal no estrangeiro há mais de 5 anos.
Provavelmente você fez como milhares de outros emigrantes que preferem tirar o Cartão do Cidadão em Portugal do que nos Consulados e depois, para facilitar dizem que moram em Portugal, dando uma morada portuguesa.
Para além de prestarem uma falsa declaração ao Estado – o que pode ser punível por lei – pode ter consequências graves para as pessoas.
No seu caso (se foi isso) o senhor ficou com residência fiscal em Portugal, porque se mora em Portugal, tem automaticamente residência fiscal em Portugal. E por isso não pode beneficiar desta vantagem.
Imagine quanto perdeu só porque fez uma declaração falsa ao dar uma morada portuguesa quando tirou o Cartão do Cidadão.
Muitos funcionários das finanças aconselham as pessoas a darem uma morada em Portugal.
Não sei se este é o seu caso, mas podia ser. E por isso deixo aqui esta nota porque pode interessar outras pessoas.