Tribunal condenou Portugueses que causaram morte de 12 pessoas em Montbeugny

Teve lugar esta quarta-feira o julgamento dos dois Portugueses considerados responsáveis pelo acidente que vitimou, em março de 2016, 12 Portugueses emigrados na Suíça, num acidente que teve lugar na «estrada da morte», a EN79, perto de Montbeugny, Moulins, quando atravessavam a França.

O Tribunal de Grande Instance de Moulins, condenou o dono da carrinha, Arménio Pinto Martins, a quatro anos de prisão, e condenou o jovem condutor da carrinha, Ricardo Martins Pinheiro, sobrinho de Arménio Martins, a três anos de prisão.

Ricardo Pinheiro fica sem carta de condução durante 5 anos e fica proibido definitivamente de praticar uma atividade profissional relacionada com o transporte de passageiros. Foi condenado ainda a uma multa de 3.500 euros e o tio a uma multa de 4.400 euros.

No dia 24 de março de 2016, Ricardo Martins Pinheiro, com apenas 19 anos, transportava 12 Portugueses numa carrinha Mercedes, «adaptada artesanalmente» para aumentar a capacidade de passageiros, e com um reboque muito carregado. Sairam de Romont, no cantão de Fribourg, na Suíça, onde trabalhavam os 12 clientes que decidiram ir passar a Páscoa a Portugal, essencialmente à região da Guarda, de onde eram originários.

Por volta das 23h30, na Nacional 79, que é considerada para muitos como «a estrada da morte», num troço da RCEA (Route Centre-Europe Atlantique), que atravessa a França de leste a oeste, decide ultrapassar um veículo perto da localidade de Montbeugny, e foi embater frontalmente contra um camião italiano que circulava em sentido contrário.

Todos os 12 passageiros, com idades compreendidas entre os 7 e os 62 anos, morreram imediatamente. Apenas se salvou o condutor do veículo.

Ricardo Martins Pinheiro não tinha idade suficiente para poder conduzir este tipo de veículo de transporte de passageiros. Foi acusado de «condução imprudente», «manobra irregular de ultrapassagem» e «velocidade excessiva».

Arménio Martins, o dono da empresa que empregava Ricardo Pinheiro, e tio deste, foi acusado de ter adaptado «de forma artesanal» a carrinha, acrescentando bancos para transportar mais passageiros, sem qualquer fixação, sem cintos de segurança, e sem respeitar qualquer norma de instalação.

O advogado de Arménio Martins, Antoine Portal, sabia que a defesa do seu cliente, com 44 anos, ía ser difícil. Mesmo assim, pediu a absolvição do dono da carrinha. Mas tribunal considerou que há relação direta entre a adaptação da carrinha e as mortes. Argumentou mesmo que podiam ter sido salvas 9 a 10 pessoas se a carrinha respeitasse as normas. Por isso condenou o arguido a quatro anos de prisão.

Foi exatamente o que pediu o Ministério Público, que também pediu quatro anos de prisão para o jovem condutor. O advogado de Ricardo Pinheiro, agora com 21 anos, pediu uma pena de dois anos, mas o tribunal condenou-o com 3 anos de prisão por «homicídio involuntário». O advogado ainda tentou argumentar que havia uma relação de subordinação e que o sobrinho fazia o que o tio mandava, mas o tribunal não teve em conta este argumento.

O relatório do Bureau d’enquête sur les accidents (BEA), de março deste ano, foi uma peça fundamental do julgamento. O documento acusa o condutor de decidir uma ultrapassagem sem visibilidade suficiente, com velocidade excessiva, num veículo «num estado lastimável», com travões em mau estado e pneus gastos, com excessiva carga no atrelado que também se apresentava num «estado técnico deficiente».

Os Conselheiros das Comunidades Portuguesas Manuel Cardia Lima (Lyon) e João Veloso (Clermont-Ferrand) alertaram de imediato para a existência de carrinhas de transporte de passageiros entre Portugal, França e Suíça, por vezes na ilegalidade e não respeitando as elementares regras de segurança.

Este é um meio de transporte mais barato, deixa as pessoas em casa e não limita o transporte de bagagem, por isso é também um meio de transporte bastante utilizado sobretudo por emigrantes do interior do país.

O advogado do condutor da carrinha, Antoine Jauvat, ainda argumentou o mau estado da estrada, alegando que entre 2010 e 2017 morreram ali 57 pessoas. Depois do acidente, é proibido ultrapassar naquele local. Mas o tribunal considerou mesmo que o condutor errou e condenou-o.

 

 

LusoJornal