[pro_ad_display_adzone id=”37510″]

 

Os emigrantes cabo-verdianos que investirem em Cabo Verde vão ter acesso a um certificado com o estatuto de “investidor emigrante” válido por cinco anos, acendendo a benefícios fiscais, conforme regulamentação apresentada hoje pelo Governo.

“Fez-se a regulamentação do procedimento administrativo referente à concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante. Ou seja, criou-se um quadro jurídico para a emissão deste certificado”, explicou a Ministra de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, na apresentação das conclusões da reunião do Conselho de Ministros, realizado no dia anterior.

“Criando e definindo que documentos é que devem instruir este pedido de certificado, definindo que esse pedido deve ser apresentado junto ao balcão único, que este certificado, a sua emissão, é da competência do Ministério das Comunidades, que tem um prazo de dez dias para seguir logo após a entrada do pedido”, disse ainda a governante.

Para já, o processo será tramitado em Cabo Verde ou nas representações diplomáticas cabo-verdianas no exterior, mas segundo Janine Lélis “no futuro próximo” o objetivo é ter “uma plataforma eletrónica para a submissão e apresentação” destes pedidos.

“Este certificado do investidor emigrante terá uma validade de cinco anos e devo referir que pode ser suspenso ou revogado caso não se verificar a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição. Obviamente que para se ter este certificado é preciso que haja um investimento que tenha sido qualificado pela autoridade central de investimento, que é Cabo Verde Tradeinvest”, acrescentou.

No arquipélago de Cabo Verde residem cerca de 490 mil pessoas, mas o Governo estima que vivam no exterior, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos da América, mais de um milhão de cabo-verdianos, entre emigrantes e descendentes.

Nesta reunião do Conselho de Ministros, segundo Janine Lélis, foi aprovado um “segundo instrumento importante” relacionado com o estatuto do investidor emigrante, no caso a regulamentação do incentivo especial que isenta o pagamento de direitos aduaneiros na importação de material para acabamento, construção e ampliação da primeira habitação do investidor emigrante.

“Essa regulamentação vem, no fundo, traduzir o que é que é a documentação necessária e é importante referir que tem que ter a qualidade do investidor emigrante para depois ter acesso ao benefício. É um pedido que deve correr junto da Direção-Geral das Alfândegas (…) Consiste na restituição daquilo que são os direitos aduaneiros que o investidor tenha pago para realizar a sua obra”, acrescentou.

A Assembleia Nacional de Cabo Verde aprovou em janeiro de 2020, por unanimidade, um projeto de lei que estabelece as normas para o investimento direto no país dos emigrantes cabo-verdianos, prevendo vários incentivos, como isenções fiscais.

A legislação refere que a aprovação de um estatuto específico é “um dos desígnios do atual Governo, em relação à diáspora”, visando disponibilizar incentivos específicos “a favor do investimento direto dos emigrantes cabo-verdianos no território nacional”.

Em concreto, entre outras medidas, estabelece que são isentos de tributação os dividendos e lucros distribuídos ao investidor emigrante e originados em investimento externo autorizado. Ficam, contudo, condicionados a um período de cinco anos contados a partir da data de registo do investimento, para efeitos de isenção.

Após o período de isenção, os lucros e dividendos do investidor emigrante passam a ser tributados através de um imposto único à taxa de 10%, “salvo disposições mais favoráveis contidas em acordos firmados entre o Estado de Cabo Verde e o país de acolhimento do investidor emigrante”, lê-se na versão do documento que foi a votação final no parlamento.

São ainda isentas de tributação as amortizações e juros correspondentes a operações financeiras que constituem investimento do investidor emigrante.

Além disso, lê-se, sempre que um emigrante cabo-verdiano pretende “construir a sua primeira habitação em Cabo Verde, a aquisição de material de acabamento fica isenta de imposto”.

O documento recorda que os investimentos diretos dos emigrantes em Cabo Verde destinam-se “a suportar uma determinada atividade económica com objetivos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, ou ainda de aquisições na área imobiliária”, constituindo “indubitavelmente um eixo de intervenção estratégico, prioritário e incontornável”.

O objetivo é “a captação do investimento estrangeiro e melhorar o ambiente de negócio e desenvolvimento do país”, lê-se também na proposta.

Com o estatuto de estatuto do investidor emigrante será ainda possível celebrar contratos que impliquem o exercício de posse ou exploração de empresas, estabelecimentos, complexos imobiliários e outras instalações e equipamentos destinados ao exercício de atividades económicas; a cessão de bens de equipamento em regime de ‘leasing’ ou regimes equiparados, bem como em qualquer outro regime que implique a manutenção dos bens na propriedade do investidor emigrante ligado à atividade recetora por ato ou contrato.

 

[pro_ad_display_adzone id=”46664″]

LusoJornal