Lusa / Manuel Fernando Araújo

Legislativas’22: Tribunal Constitucional manda repetir a eleição no círculo eleitoral da Europa

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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas no círculo da Europa, que terão de ser repetidas, anunciou o presidente, João Caupers.

Ao anunciar a decisão da repetição do ato eleitoral nas assembleias em que os votos foram invalidados, João Caupers justificou que aqueles mais de 157 mil votos do círculo da Europa são suscetíveis de “influir no resultado”.

A decisão de invalidar os votos, “ainda que por razões compreensíveis, invalidou todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão entre votos válidos e inválidos, ou seja, invalidou votos que deveriam ter sido contabilizados no apuramento”, afirmou o presidente do TC na leitura pública da decisão, nas instalações do TC, em Lisboa.

“Sendo impossível o apuramento efetivo de todos e somente dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o Tribunal Constitucional que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo o previsto no nº2 do artigo 119º da lei eleitoral para a Assembleia da República”, referiu o juíz conselheiro.

Este artigo prevê que, “declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os atos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão”, ou seja, no dia 27 de fevereiro.

Segundo o presidente, o TC considerou que aqueles votos que foram enviados pelos emigrantes sem a fotocópia do documento de identificação “devem ser considerados nulos” e fala em “procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos em cerca de 150 secções de voto”, uma vez que esses votos foram inseridos em urna, o que impossibilitou a determinação dos “votos efetivamente válidos e a sua distribuição pelos partidos que concorreram às eleições” e levou à sua invalidação.

A decisão, tomada por unanimidade, já foi comunicada ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao primeiro-ministro, disse João Caupers, bem como à Comissão Nacional de Eleições.

O relator do acórdão, juiz conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, anunciou em seguida aos jornalistas que o TC decidiu “revogar a deliberação da assembleia de apuramento geral do círculo da Europa, na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou”.

Os juízes do Palácio Ratton declararam então “a nulidade da eleição” nestas assembleias de voto e determinaram a “repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes”.

Mais de 80% dos votos dos emigrantes do círculo da Europa nas legislativas de 30 de janeiro foram considerados nulos, decisão tomada no apuramento geral dos resultados, na sequência de protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia da identificação do eleitor, como exige a lei.

De acordo com o TC, estão em causa 151 mesas de voto do círculo eleitoral da Europa.

Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados em várias mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.

O TC apreciou o recurso contencioso interposto pelo Volt Portugal mas outros partidos, entre os quais Chega, PAN e Livre também anunciaram na semana passada que iriam recorrer junto do TC, pretendendo que os votos fossem validados.

 

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