Opinião: Filhos e enteados, ou portugueses de primeira e de segunda categoria


Vivi em Portugal até quase aos trinta anos e, desde então, em França. Essa travessia não é apenas geográfica, é também social, fiscal e identitária. Permite-me olhar para ambos os países com distância crítica, falar português sem o sotaque que tantas vezes serve de rótulo redutor ao emigrante e, sobretudo, compreender de forma concreta o que significa viver entre dois sistemas fiscais que comunicam mal quando se trata de pessoas, mas que funcionam com notável eficiência quando se trata de impostos.

Tenho responsabilidades fiscais em ambos os países, como milhares de portugueses residentes fiscais no estrangeiro, uma realidade cada vez mais comum numa União Europeia que proclama a mobilidade como valor, mas que, na prática, continua a penalizá-la.

Em Portugal, revela-se uma visão estruturalmente limitada do Estado em relação aos seus cidadãos não residentes. Os benefícios fiscais são, quase sem exceção, reservados a residentes permanentes.

Regimes como o IRS Jovem, benefícios à reabilitação urbana, deduções reforçadas à habitação própria e permanente ou apoios fiscais associados a agregados familiares pressupõem sempre residência fiscal em território nacional. Um português emigrado, mesmo mantendo rendimentos declarados em Portugal, património imobiliário ou laços familiares diretos, fica sistematicamente excluído destes mecanismos. A mensagem implícita é clara, quem sai deixa de merecer.

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Em contrapartida, quando se trata de obrigações fiscais, essa distinção desaparece. O cidadão não residente é plenamente convocado para o dever contributivo, seja através da tributação de rendimentos prediais em Portugal a taxas autónomas mais elevadas do que as aplicáveis a residentes, seja através da retenção na fonte sobre mais-valias imobiliárias, frequentemente antecipada e sem consideração pela situação global do contribuinte.

Até há poucos anos, os não residentes eram tributados sobre 100 por cento das mais-valias imobiliárias, enquanto os residentes apenas sobre 50 por cento, uma disparidade que só foi corrigida por imposição do direito europeu, e não por iniciativa política nacional.

Outro exemplo revelador encontra-se na forma como os rendimentos de capitais e pensões são tratados. Um pensionista residente em Portugal pode beneficiar de taxas progressivas e de isenções parciais, enquanto um português residente no estrangeiro vê muitas vezes esses mesmos rendimentos sujeitos a taxas fixas, sem possibilidade de englobamento, ignorando por completo a sua situação pessoal, familiar ou económica. A igualdade formal existe na lei, mas a equidade material está ausente na prática.

A cooperação administrativa europeia agrava ainda mais esta assimetria. Portugal aplica com rigor absoluto as diretivas europeias de troca automática de informações fiscais, como a DAC, transmitindo às autoridades fiscais estrangeiras, nomeadamente francesas, dados detalhados sobre contas bancárias, rendimentos, património e operações financeiras dos seus nacionais não residentes.

No entanto, essa eficiência administrativa não é acompanhada por um dever equivalente de proteção ou esclarecimento do contribuinte. O cidadão emigrado torna-se um objeto fiscal perfeitamente transparente para dois Estados, mas sem um interlocutor claro, sem acompanhamento e, muitas vezes, sem defesa efetiva contra erros, duplicações ou interpretações abusivas.

Esta realidade expõe uma contradição política profunda.

O Estado português beneficia economicamente da emigração através das remessas, da valorização do património imobiliário e da manutenção de laços económicos transnacionais, mas recusa-se a adaptar o seu sistema fiscal a uma cidadania moderna e móvel. A narrativa oficial celebra a diáspora em discursos simbólicos e eventos institucionais, mas, no plano fiscal, trata-a como um corpo estranho, tolerado apenas enquanto fonte de receita ou de informação.

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A União Europeia, por seu lado, continua a falhar na harmonização efetiva da fiscalidade direta. Embora proclame a não discriminação e a livre circulação, permite que os Estados mantenham regimes que penalizam os cidadãos móveis de forma indireta e estrutural. A mobilidade é incentivada no discurso político, mas fiscalmente castigada através de sobrecarga administrativa, insegurança jurídica e desigualdade de tratamento. O resultado é um sistema que favorece quem permanece imóvel e penaliza quem exerce, na prática, um dos direitos fundamentais da União.

Esta situação não é apenas uma questão técnica ou jurídica, é uma questão de justiça social e de dignidade cívica.

O emigrante português não é menos cidadão por residir fora do território nacional, nem deveria ser tratado como alguém que abdicou de direitos em troca de oportunidades. Muitos partiram por necessidade económica, outros por ausência de perspetivas, quase todos continuam a contribuir, direta ou indiretamente, para o país que deixaram para trás.

Uma política fiscal verdadeiramente moderna, coerente com os princípios europeus e com a realidade social contemporânea, exigiria coragem política. Exigiria reconhecer que a residência fiscal não pode ser o único critério de pertença, que a equidade deve prevalecer sobre a mera eficiência arrecadatória e que a cooperação internacional não pode fazer-se à custa da proteção do cidadão.

Enquanto isso não acontecer, persistirá a sensação amarga de que, para o Estado português, os seus cidadãos no estrangeiro são plenamente europeus quando convém trocar dados, mas convenientemente esquecidos quando exigem justiça fiscal, igualdade de tratamento e um mínimo de humanidade.

Cristina Branco

5 Comments Deixe uma resposta

  1. Cara Cristina

    Os meus sinceros parabéns pelo seu excelente artigo, que mostra bem a indiferenca do Estado Português pelos portugueses no estrangeiro, tratando-os com um paternalismo eivado de arrogância.
    A nossa língua e a nossa cultura no estrangeiro, o passar as mesmas às geracoes mais jovens, o manter os lacos culturais, a nossa portugalidade e a ligacao ao país que ainda vemos como nosso, tudo isso é tratado de modo displicente pelos responsáveis tanto em Portugal como no estrangeiro, como algo de somenos importância, havendo apenas interesse em propagandear eventos pseudo-culturais que na verdade servem para dar brilho à imaagem do um ou outro indivíduo e nada mais.
    Quem sai do país deixa de ser cidadao de pleno direito e é muitas vezes perseguido pelo fisco português, pois a imagem do emigrante “rico”mantém-se.
    Deixei Portugal com 28 anos, tendo já aí iniciado a carreira docente que iria continuar nos 40 anos seguintes como professora do Ensino Português no Estrangeiro, que se encontra moribundo devido à falta de vontade política em Portugal, que sempre considerou esse ensino, indispensável para que os filhos dos emigrantes manternham a sua ligacao a Portugal, um fardo indesejável.Melhor que o Português seja disciplina de língua estrangeira nas escolas locais porque assim já nem os restantes 300 professores a nível mundial terao de pagar.
    E fui também vítima do cruzamento de dados bancários, com uma conta de poupanca no estrangeiro com juros zero que, desconheco como, foi parar às Financas em Portugal como rendimento obtido no estrangeiro sujeito a tributacao, dado ter a minha residência fiscal em território nacional pois sou funcionária pública e é aí que cumpro as obrigacoes fiscais.
    Bem haja pela sua exposicao que confirma aquilo que eu venho, desde há longo tempo, a constatar, que os portugueses nas Comunidades estao, lamentavelmente, muito longe de ter uma situacao de igualdade com os portugueses em território nacional.

  2. Muito bem, Cristina. Excelente análise que merece ser divulgada e l’évada ao Parlamento. A emigração foi sempre a vaca leiteira do nosso país. Oxalá os portugueses em Diáspora venham a ter mais peso conjugando ações conjuntas que lebel à mudança destas injustiças.

  3. O artigo parte de uma sensação legítima — a complexidade e, por vezes, a dureza da vida fiscal de quem vive entre dois países — mas constrói a sua argumentação sobre generalizações, omissões importantes e uma leitura pouco rigorosa do que é, afinal, a lógica dos sistemas fiscais modernos.
    A ideia central de que Portugal “penaliza” os não residentes enquanto “beneficia” apenas os residentes assenta numa confusão de base entre cidadania e residência fiscal. Os sistemas fiscais não são estruturados em função da nacionalidade nem de laços emocionais ou históricos com o país, mas sim da residência fiscal e do local onde os rendimentos são gerados e onde os serviços públicos são efetivamente utilizados. Isto não é uma idiossincrasia portuguesa, é o princípio dominante em praticamente todos os sistemas fiscais do mundo desenvolvido, incluindo a França onde a Cristina reside.
    Benefícios como IRS Jovem, deduções à habitação própria permanente ou apoios familiares não são “prémios de cidadania”, são instrumentos de política pública interna. Servem para incentivar permanência, natalidade, reabilitação urbana, acesso à primeira habitação e fixação de jovens trabalhadores no território. Aplicá-los indistintamente a quem não reside, não consome serviços públicos locais de forma regular e não está sujeito à tributação global em Portugal seria não apenas financeiramente insustentável, mas politicamente indefensável perante quem vive e paga impostos no país todos os dias.
    O artigo também sugere que o Estado português é rápido a cobrar mas lento a reconhecer direitos, ignorando que a tributação de não residentes é, por definição, limitada apenas a rendimentos com fonte em Portugal. Um residente é tributado pelo seu rendimento mundial; um não residente, regra geral, apenas pelo que ganha em território português. Esta diferença estrutural é sistematicamente omitida, criando a ilusão de que ambos estão a ser tratados no mesmo plano quando, na realidade, estão em planos fiscais completamente distintos.
    Quanto às mais-valias imobiliárias, é verdade que existiu uma diferença de tratamento que foi alvo de contestação à luz do direito europeu. Mas apresentar essa evolução como prova de “má-fé” nacional ignora um ponto essencial: a fiscalidade está em permanente ajustamento às decisões dos tribunais europeus, e o mesmo acontece em muitos outros Estados-Membros. Não se tratou de uma perseguição específica aos emigrantes, mas de uma regra geral que teve de ser harmonizada com o direito da União, como tantas outras, em tantos países.
    Também a crítica ao intercâmbio automático de informações (DAC e outros mecanismos) é enviesada. Esses sistemas não existem para “vigiar emigrantes”, mas para combater evasão e dupla não tributação, fenómenos historicamente associados à mobilidade internacional de capitais. A troca de informações protege igualmente os contribuintes, ao permitir provar onde os rendimentos já foram tributados e evitar dupla tributação indevida. O problema real aqui é a falta de literacia fiscal e de apoio técnico acessível, não uma conspiração administrativa contra quem vive fora.
    Outro ponto frágil do texto é a narrativa de que o Estado “beneficia da emigração” mas não quer adaptar-se a uma “cidadania móvel”. Esta leitura ignora que os Estados financiam escolas, hospitais, infraestruturas e proteção social sobretudo para quem reside no território. Remessas e investimento imobiliário são relevantes, mas não substituem uma base fiscal estável de residentes. Um sistema que atribuísse os mesmos benefícios fiscais a não residentes teria de aumentar a carga sobre quem ficou, algo que raramente é mencionado nestes discursos.
    Finalmente, há um tom recorrente de injustiça moral (“portugueses de primeira e de segunda”) que é retoricamente forte, mas juridicamente fraco. A diferença de tratamento não decorre de uma hierarquia de cidadania, mas de situações fiscais objetivamente diferentes. Viver fora tem vantagens — salariais, profissionais, fiscais, sociais — tal como tem custos e complexidades. Transformar essa complexidade numa narrativa de discriminação estrutural simplifica um tema que é, por natureza, técnico, bilateral e muitas vezes dependente das escolhas individuais de residência.
    Há, sem dúvida, espaço para melhorar informação, simplificar procedimentos e reforçar apoio consular e fiscal aos emigrantes. Mas isso é muito diferente de sustentar que existe uma política deliberada de desvalorização dos portugueses no estrangeiro. Confundir opções de política fiscal territorial com falta de reconhecimento cívico pode gerar indignação, mas não ajuda a esclarecer o debate.

    • Ninguém discute que a fiscalidade assenta na residência e não na cidadania. O ponto é outro: as opções fiscais são escolhas políticas, não leis naturais. E essas escolhas nem sempre acompanham o discurso de valorização da diáspora e incentivo ao regresso.
      Muitos emigrantes continuam a contribuir para Portugal (impostos, imóveis, consumo, investimento) e, ainda assim, enfrentam taxas mais altas, menos deduções e maior complexidade. Isso não é confusão conceptual, é experiência prática.
      Reconhecer estas tensões não é pedir privilégios nem negar a lógica do sistema é exigir proporcionalidade, coerência e um Estado mais ajustado a uma realidade de mobilidade crescente.

  4. Subscrevo na íntegra esta excelente análise.
    À administração portuguesa, a emigração só interessa enquanto linha de receita. No balanço contável a linha de despesas não existe para a emigração.

    Com Abril ou sem Abril, continuamos a ser o parente renegado, o parente explorado: aquele que teve de sair porque o país não soube e não quis oferecer futuro.

    Somos úteis quando pagamos impostos, irrelevantes e sem interesse quando pedimos justiça.

    Desde 1974, no essencial, pouco ou nada mudou: os emigrantes continuam a ser tratados como carne para canhão fiscal, sem compaixão, sem empatia, sem voz.

    Mesmo longe, não despertamos saudade nenhuma aos governantes de ocasião.
    O que conta é a arrecadação e a defesa de interesses pessoais, frequentemente passando por cima da ética que deveria orientar o exercício do poder, usando e abusando de um sistema fiscal opaco.

    Felizmente, houve países de acolhimento que fizeram aquilo que Portugal não fez: reconhecer o nosso trabalho, a nossa dignidade e o nosso contributo. A esses, sim, fica o nosso obrigado.
    Cristina, tu saíste com 30 anos, eu com 12.
    Temos um dever de memória para com as gerações vindouras.
    Cabe à minha geração, cabe à tua geração este dever de transmissão desta « revolta » interior que leve a Diáspora a tomar consciência que a Emigração tem valores intrínsecos da cidadania constitucional e que não poderemos sempre passar pelos « apagados » de que fala Georges Orwel.

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