Opinião: Filhos e enteados, ou portugueses de primeira e de segunda categoriaCristina Branco·Opinião·27 Janeiro, 2026 Vivi em Portugal até quase aos trinta anos e, desde então, em França. Essa travessia não é apenas geográfica, é também social, fiscal e identitária. Permite-me olhar para ambos os países com distância crítica, falar português sem o sotaque que tantas vezes serve de rótulo redutor ao emigrante e, sobretudo, compreender de forma concreta o que significa viver entre dois sistemas fiscais que comunicam mal quando se trata de pessoas, mas que funcionam com notável eficiência quando se trata de impostos. Tenho responsabilidades fiscais em ambos os países, como milhares de portugueses residentes fiscais no estrangeiro, uma realidade cada vez mais comum numa União Europeia que proclama a mobilidade como valor, mas que, na prática, continua a penalizá-la. Em Portugal, revela-se uma visão estruturalmente limitada do Estado em relação aos seus cidadãos não residentes. Os benefícios fiscais são, quase sem exceção, reservados a residentes permanentes. Regimes como o IRS Jovem, benefícios à reabilitação urbana, deduções reforçadas à habitação própria e permanente ou apoios fiscais associados a agregados familiares pressupõem sempre residência fiscal em território nacional. Um português emigrado, mesmo mantendo rendimentos declarados em Portugal, património imobiliário ou laços familiares diretos, fica sistematicamente excluído destes mecanismos. A mensagem implícita é clara, quem sai deixa de merecer. . Em contrapartida, quando se trata de obrigações fiscais, essa distinção desaparece. O cidadão não residente é plenamente convocado para o dever contributivo, seja através da tributação de rendimentos prediais em Portugal a taxas autónomas mais elevadas do que as aplicáveis a residentes, seja através da retenção na fonte sobre mais-valias imobiliárias, frequentemente antecipada e sem consideração pela situação global do contribuinte. Até há poucos anos, os não residentes eram tributados sobre 100 por cento das mais-valias imobiliárias, enquanto os residentes apenas sobre 50 por cento, uma disparidade que só foi corrigida por imposição do direito europeu, e não por iniciativa política nacional. Outro exemplo revelador encontra-se na forma como os rendimentos de capitais e pensões são tratados. Um pensionista residente em Portugal pode beneficiar de taxas progressivas e de isenções parciais, enquanto um português residente no estrangeiro vê muitas vezes esses mesmos rendimentos sujeitos a taxas fixas, sem possibilidade de englobamento, ignorando por completo a sua situação pessoal, familiar ou económica. A igualdade formal existe na lei, mas a equidade material está ausente na prática. A cooperação administrativa europeia agrava ainda mais esta assimetria. Portugal aplica com rigor absoluto as diretivas europeias de troca automática de informações fiscais, como a DAC, transmitindo às autoridades fiscais estrangeiras, nomeadamente francesas, dados detalhados sobre contas bancárias, rendimentos, património e operações financeiras dos seus nacionais não residentes. No entanto, essa eficiência administrativa não é acompanhada por um dever equivalente de proteção ou esclarecimento do contribuinte. O cidadão emigrado torna-se um objeto fiscal perfeitamente transparente para dois Estados, mas sem um interlocutor claro, sem acompanhamento e, muitas vezes, sem defesa efetiva contra erros, duplicações ou interpretações abusivas. Esta realidade expõe uma contradição política profunda. O Estado português beneficia economicamente da emigração através das remessas, da valorização do património imobiliário e da manutenção de laços económicos transnacionais, mas recusa-se a adaptar o seu sistema fiscal a uma cidadania moderna e móvel. A narrativa oficial celebra a diáspora em discursos simbólicos e eventos institucionais, mas, no plano fiscal, trata-a como um corpo estranho, tolerado apenas enquanto fonte de receita ou de informação. . A União Europeia, por seu lado, continua a falhar na harmonização efetiva da fiscalidade direta. Embora proclame a não discriminação e a livre circulação, permite que os Estados mantenham regimes que penalizam os cidadãos móveis de forma indireta e estrutural. A mobilidade é incentivada no discurso político, mas fiscalmente castigada através de sobrecarga administrativa, insegurança jurídica e desigualdade de tratamento. O resultado é um sistema que favorece quem permanece imóvel e penaliza quem exerce, na prática, um dos direitos fundamentais da União. Esta situação não é apenas uma questão técnica ou jurídica, é uma questão de justiça social e de dignidade cívica. O emigrante português não é menos cidadão por residir fora do território nacional, nem deveria ser tratado como alguém que abdicou de direitos em troca de oportunidades. Muitos partiram por necessidade económica, outros por ausência de perspetivas, quase todos continuam a contribuir, direta ou indiretamente, para o país que deixaram para trás. Uma política fiscal verdadeiramente moderna, coerente com os princípios europeus e com a realidade social contemporânea, exigiria coragem política. Exigiria reconhecer que a residência fiscal não pode ser o único critério de pertença, que a equidade deve prevalecer sobre a mera eficiência arrecadatória e que a cooperação internacional não pode fazer-se à custa da proteção do cidadão. Enquanto isso não acontecer, persistirá a sensação amarga de que, para o Estado português, os seus cidadãos no estrangeiro são plenamente europeus quando convém trocar dados, mas convenientemente esquecidos quando exigem justiça fiscal, igualdade de tratamento e um mínimo de humanidade. Cristina Branco