Parlamento pode debater petição sobre voto por correspondência para emigrantes

[pro_ad_display_adzone id=”46664″]

O Relator do parecer sobre a petição que defende o voto por correspondência postal para os Portugueses residentes no estrangeiro anunciou hoje que vai propor a sua discussão em plenário, mesmo sem as necessárias assinaturas, dada a sua importância.

Hugo Carneiro (PSD) avançou esta intenção no final da audição dos subscritores da petição “Eleições presidenciais – voto por via de correspondência postal para cidadãos residentes no estrangeiro”, que decorreu na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.

A petição, que teve como primeira subscritora a portuguesa Margarida de Sousa, que reside no Reino Unido, defende que “a lei eleitoral vigente seja pela Assembleia da República revista e alterada em conformidade com a atual realidade fáctica, por forma a ali ser integrada a possibilidade de exercício de voto por via de correspondência postal para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro em todas os atos eleitorais realizados em Portugal”.

O documento deu entrada no Parlamento em 31 de dezembro de 2020, 24 dias antes das eleições presidenciais, nas quais apenas votaram 29.153 Portugueses residentes no estrangeiro, dos 1.549.380 inscritos (1,88%).

Na sua intervenção, Margarida de Sousa reiterou as razões evocadas na petição e que passam por dificuldades acrescidas para a votação presencial – obrigatória nas presidenciais -, uma vez que os eleitores têm de percorrer grandes distâncias.

Este ano, num cenário de pandemia, as dificuldades foram ainda maiores, tendo em conta os riscos de contágio nas assembleias de voto, além das limitações na circulação. “Quando a data das presidenciais foi anunciada, em novembro de 2020, muitos dos Portugueses que residem no estrangeiro estavam convencidos que podiam votar por via postal, uma vez que tal já é permitido para as legislativas”, disse Margarida de Sousa.

Na altura, contou, solicitou o voto por via postal e foi então que lhe informaram que tal precisava de uma alteração legislativa.

Margarida de Sousa adiantou que estas dificuldades na votação levam a um “desinteresse na participação da vida política” portuguesa, que acaba por se traduzir nos elevados níveis de abstenção.

Carlos Gonçalves (PSD) recordou que esta “não é uma preocupação nova” para o seu partido que, segundo afirmou, tomou várias iniciativas para uma maior participação dos Portugueses residentes no estrangeiro nos atos eleitorais.

Acredita, agora, que estão reunidas as condições para avançar nesse sentido.

O socialista Paulo Pisco também se mostrou solidário com “as dificuldades sentidas pelos Portugueses que residem no estrangeiro”, mas defende a realização de “um trabalho de discussão e análise de todas as mobilidades para alargar, tanto quanto possível, o universo eleitoral, garantindo a fiabilidade dos resultados”.

A este propósito, a Deputada Sandra Cunha (BE) apontou alguns riscos da votação por correspondência e ‘online’, nomeadamente de adulteração e até coação.

E defendeu a reabertura e reforço dos postos consulares que o seu partido acredita serem o melhor palco para a realização destes atos, assim como para o tratamento de assuntos importantes para estes cidadãos residentes no estrangeiro.

Inês Sousa Real (PAN) mostrou-se solidária com estes Portugueses e as dificuldades que enfrentam, as quais foram “agravadas por uma crise de saúde pública profunda”. O PAN concorda com o voto por correspondência e promete “fazer tudo para garantir um maior acesso a este ato” eleitoral.

O social-democrata Hugo Carneiro, relator do parecer sobre a petição, sublinhou a importância da iniciativa de cidadãos portugueses e referiu que, mesmo sem as assinaturas necessárias, vai propor a sua discussão em plenário. “Vou propor que, independentemente dos projetos legislativos que surjam, a petição seja discutida em sede de plenário”, referiu, manifestando-se contra a existência de “cidadãos de primeira e de segunda”.

A petição deu entrada na Assembleia da República com 32 assinaturas.

A lei que regula o exercício do direito de petição determina que esta pode ser apreciada pelo plenário sempre que sejam subscritas por mais de 7.500 cidadãos ou “seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objeto de petição”.

 

[pro_ad_display_adzone id=”37510″]

LusoJornal