Pena suspensa para jovem que assaltou residências de emigrantes em Cabeceiras de Basto

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O Tribunal Judicial de Guimarães condenou ontem a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um jovem de 17 anos que entre janeiro e maio de 2020 assaltou sete residências em Gondiães, Cabeceiras de Basto.

O arguido foi condenado por um crime de roubo e seis crimes de furto qualificado, sendo os alvos casas de emigrantes ausentes no estrangeiro ou onde viviam pessoas idosas sozinhas.

O tribunal condenou-o ainda por introdução em local vedado ao público e por dano, por ter arrombado a fechadura do pavilhão gimnodesportivo de Cavez, propriedade do município, para ali pernoitar. Vai ter de pagar 10 euros ao município, pelos prejuízos causados.

O crime mais grave ocorreu na noite de 21 de janeiro, sendo a vítima uma idosa de 80 anos, que vivia sozinha. Nesse assalto, em que foi usada uma arma de fogo, o arguido roubou um fio de ouro que a idosa tinha ao pescoço, os brincos que tinha nas orelhas e ainda a aliança de casamento, além de 500 euros. O arguido vai ter de pagar 5.000 euros à vítima.

Nos outros assaltos, o arguido levou dinheiro, bebidas, tabaco, perfumes, vestuário e relógios. Uma residência foi assaltada duas vezes.

Num dos casos, o arguido não conseguiu levar nada porque foi surpreendido pela proprietária, que gritou por ajuda, tendo um vizinho efetuado um disparo para o ar.

Para a fixação da pena, o tribunal teve em conta a idade do arguido, decidindo aplicar o regime especial para os jovens, que preconiza uma atenuação especial.

No entanto, o tribunal relevou o número de crimes praticados pelo arguido, incluindo assaltos a residências, “que são o último reduto de segurança das pessoas”.

Considerou ainda o valor “relativamente pouco expressivo” dos bens furtados e o período “relativamente curto” durante o qual o arguido desenvolveu a atividade.

O tribunal sublinhou as exigências de prevenção especial, visto que o arguido, para além de ajudar o seu progenitor no seu projeto agrícola, não tem outras perspetivas de trabalho.

Mesmo assim, decidiu suspender a pena de prisão, porque o arguido não apresenta antecedentes criminais, encontra-se familiarmente inserido e confessou grande parte da sua conduta, revelando “arrependimento sincero”.

A suspensão fica sujeita a regime de prova, em termos a definir pelos serviços de reinserção social e com a condição da vinculação a programa de tratamento à toxicodependência.

No processo, havia mais dois arguidos, acusados de terem participado cada qual num furto, mas o tribunal absolveu-os.

 

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LusoJornal