Programa do Governo assume o fim da Propina no Ensino de Português no Estrangeiro


O programa do XXIV Governo Constitucional, liderado por Luís Montenegro, foi entregue na Assembleia da República e vai promover um plano de ações que, entre outras medidas, determina o fim da Propina dos cursos de rede do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), há muito reclamada por representantes dos emigrantes portugueses e lusodescendentes.

Nem em todos os países os alunos têm de pagar Propina. Por exemplo, em França, para os alunos que estudam português no ensino público, não se paga Propina, mas pagam os alunos que estudam nas associações portuguesas que tenham Protocolo com a Coordenação do Ensino Português.

O programa foi entregue pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, onde é definida a adaptação da rede do EPE “à nova realidade sociológica” das Comunidades portuguesas, com uma aposta no crescimento da rede de escolas no exterior, nomeadamente nos novos destinos da emigração portuguesa.

Nos termos da Constituição, do Programa do Governo devem constar “as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental” e “os membros do Governo estão vinculados ao programa”, assim como “às deliberações tomadas em Conselho de Ministros”.

O documento não é votado na Assembleia da República, apenas apreciado, mas os Grupos parlamentares podem apresentar moções de rejeição do programa, cuja aprovação exige “maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções”.

Só depois da apreciação do seu programa pela Assembleia da República é que o Governo passará a estar em plenitude de funções, devendo, até lá, limitar-se “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.