PSD quer alterar Lei da Nacionalidade para “corrigir injustiças”

[pro_ad_display_adzone id=”37510″]

 

 

O PSD apresentou na semana passada um Projeto de Lei para retirar da Lei da Nacionalidade o artigo que obriga ao reconhecimento da paternidade antes de os filhos atingirem a maioridade para estes poderem aceder à nacionalidade portuguesa.

Na iniciativa, que tem como primeiro subscritor o líder parlamentar do PSD, Paulo Mota Pinto, os sociais-democratas afirmam que a atual Lei cria “casos de enorme injustiça para muitas pessoas cujos progenitores, pelas mais variadas razões, só reconheceram a respetiva paternidade na sua idade adulta”.

Na exposição de motivos, os Deputados do PSD explicam que “no decurso dos trabalhos das últimas legislaturas, a Assembleia da República foi produzindo ajustamentos na Lei da Nacionalidade, que foram alargando os direitos dos lusodescendentes, reconhecendo a sua enorme importância para a presença de Portugal no Mundo. O acesso dos netos de portugueses à nacionalidade originária dos seus ascendentes e a simplificação da aquisição da nacionalidade por parte dos cônjuges de cidadãos nacionais são exemplos desse estreitamento de relações entre Portugal e a sua impressionante Diáspora, cujo valor estratégico é por demais evidente”.

De acordo com os sociais-democratas, “é importante ir removendo os obstáculos burocráticos que, no plano legislativo, nos afastam de todo este universo de lusodescendentes”, algo que só pode acontecer com “a eliminação de tal disposição do âmbito desta lei”.

O artigo 14º da Lei nº 37/81, de 3 de outubro, dispõe que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”, e para o PSD é esta situação que vem criar “casos de enorme injustiça para muitas pessoas cujos progenitores, pelas mais variadas razões, só reconheceram a respetiva paternidade na sua idade adulta”.

Para o PSD, é muito claro que “o nosso futuro passa cada vez mais pela mobilização dos milhões de pessoas que existem no Mundo com origem portuguesa, ampliando assim as oportunidades, os mercados e o capital de influência do nosso país.”

Esta seria a décima alteração à Lei da Nacionalidade.

 

[pro_ad_display_adzone id=”46664″]

LusoJornal