A retenção na fonte, entrou em vigor em França a 1 de janeiro, e continua a trazer muitas interrogações e incertezas. Este novo método de pagamento fiscal, aplica-se a quase totalidade dos países ocidentais, e traduz-se pela coleta direta do imposto nos rendimentos mensais, contrariamente ao que acontecia antes (só eram coletados um ano depois).
Este modo de coleta permite ajustar automaticamente a taxa de imposição as variações dos rendimentos e evitar assim, dificuldades encontradas, por exemplo, em caso de alteração da situação financeira (desemprego, reforma…)
Praticamente todo o tipo de rendimentos fazem objeto desta reforma: salários, reformas, independentes, rendimentos prediais recorrentes, assim como os fundos de substituição (fundo de desemprego)
1. Tenho de continuar a fazer a minha declaração de impostos?
Atenção, a retenção na fonte não o invalida da obrigação de fazer a sua declaração de impostos, todos os anos, na primavera, relativamente ao ano anterior. Esta declaração terá vários objetivos: reajustar o imposto coletado no ano seguinte, integrar os créditos de imposto, rendimentos excecionais entre outros, de forma a que as finanças possam reembolsar ou reclamar o imposto em falta.
2. Qual é o impacto no salário mensal?
Para saber como o seu salário será impactado mensalmente pela retenção na fonte, o site impots.gouv.fr propõe um simulador que permite calcular o montante mensal que será coletado. Para isso só terá de indicar o seu salário, e a sua taxa de imposição. O site indicará assim o montante a coletar, e que só terá de deduzir do seu salário atual.
3. Ainda se pode alterar a taxa de imposição?
Mesmo se este novo modo de coleta já entrou em vigor, ainda é possível mudar a sua taxa de imposição. Esta taxa que foi escolhida aquando da sua última declaração de impostos, está visível no seu espaço fiscal, na área «Gérer mon prélèvement à la source» no site dos impostos.
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