Home Comunidade 9 anos de prisão efetiva para mulher acusada de burlar cidadãos francesesLusojornal·15 Agosto, 2019Comunidade As quatro pessoas acusadas de sequestro e burla a cidadãos franceses foram condenadas no Tribunal de Viseu a penas de prisão efetivas entre os nove e os quatro anos e a uma multa de 1 500 euros. A arguida Fernanda Costa, de 44 anos, foi condenada em cúmulo jurídico a nove anos de prisão efetiva, o arguido Rúben Costa, seu filho, de 23 anos, a quatro anos e seis meses de prisão efetiva, tal como Jean Claude Etcheberry, o amigo francês de 64 anos. Para o marido da arguida, François Lopes, de 49 anos, que se encontrava sob termo de identidade e residência, o Tribunal de Viseu decretou uma pena de multa de 150 dias a 10 euros a diária, ou seja, 1 500 euros. Do processo constavam quatro ofendidos, todos de nacionalidade francesa e já com alguma idade, que tinham vindo para Portugal com a promessa, por parte da arguida, de receberem cuidados e acompanhamento e, uma vez chegados a Viseu, eram burlados. Das “cerca de duas dúzias de crimes de que eram acusados” os quatro arguidos, “foram provados dois dos três crimes mais graves de que estavam acusados, burla qualificada e sequestro, não tendo sido provado o crime de associação criminosa”, explicou o advogado de defesa do casal no final da leitura do acórdão. O advogado, Filipe Matos Figueiredo, fez saber que vai recorrer da sentença. “A condenação de François Lopes acabou por ser muito ligeira, acabou por ser uma agradável surpresa. Em relação à arguida Fernanda [Costa] a pena é severa e, por essa razão, iremos recorrer”, disse, adiantando que vai “analisar corretamente o acórdão” que tem 144 páginas e que foi lido de “forma resumida” no tribunal. Fernanda Costa continua assim em prisão preventiva, onde está desde 20 de outubro de 2017, que, “tendo em conta a extrema complexidade” do caso, foi alargada, terminando o prazo em 20 de fevereiro de 2021. Em prisão preventiva com efeitos imediatos ficou também Jean Claude Etcheberry, que estava sujeito a termo de identidade e residência, por o tribunal entender que “há perigo de fuga, perigo de continuidade de atividade criminosa, por se deslocar frequentemente entre França e Portugal, por ter nacionalidade francesa e não ter em Portugal qualquer tipo de inserção social, familiar ou profissional”. O cidadão francês tem antecedentes criminais, “tendo já estado preso em França por crimes semelhantes”. O filho, Rúben Lopes, mantém-se em prisão efetiva, uma vez que já cumpria pena por um outro processo, tendo o Tribunal hoje esclarecido que “os relatórios psicológicos o consideraram psicopata” e “psicopata não é considerado doença, mas sim falta de empatia relativamente aos demais”. [pro_ad_display_adzone id=”25427″]