Cabo Verde vai atribuir nacionalidade a estrangeiros com investimentos relevantes no país

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Os cidadãos estrangeiros com investimentos considerados relevantes em Cabo Verde vão poder adquirir a nacionalidade cabo-verdiana por naturalização, anunciou ontem o Governo, no âmbito de uma proposta de lei de nova lei de nacionalidade.

A medida foi anunciada em conferência de imprensa, na cidade da Praia, pela Ministra da Presidência, Filomena Gonçalves, para dar a conhecer as decisões saídas do Conselho de Ministros, que esteve reunido na quinta-feira.

O Governo aprovou um projeto de proposta lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, tendo reformulado o conceito de nacionalidade económica para o de nacionalidade por investimentos.

Assim, os estrangeiros com investimentos relevantes no país vão poder adquirir a nacionalidade por naturalização, avançou a ministra, indicando que os pressupostos do conceito de investimentos relevantes vão ser ainda estabelecidos “com clareza e bastante amplitude”.

A juntar a esse investimento, o cidadão terá ainda de ter uma “ligação efetiva à comunidade nacional”, precisou ainda a governante, indicando que os cidadãos estrangeiros com atos relevantes em Cabo Verde também poderão adquirir a nacionalidade, desde que mantenham a ligação afetiva ao arquipélago.

Com a alteração, o Governo cabo-verdiano pretende introduzir a modalidade de aquisição de nacionalidade aos estrangeiros por casamento, com um tempo mínimo de duração de cinco anos.

“Requisito este que faz presumir uma vontade séria de integração na comunidade cabo-verdiana e de viabilizar a unidade do estatuto da família”, justificou a porta-voz do Governo, avançando que os estrangeiros residentes de forma legal em Cabo Verde, durante um mínimo de cinco anos, também vão poder pedir a nacionalidade por naturalização.

Uma medida, segundo a ministra, que visa “evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja computado como tempo válido para esse fim”.

O Governo pretende igualmente eliminar o requisito de residência em Cabo Verde pelo tempo mínimo de seis meses por entender que não se justifica, já que o objetivo do Estado é estreitar as ligações consanguíneas dos filhos dos emigrantes nascidos no estrangeiro com o território cabo-verdiano.

A proposta de lei alarga ainda o âmbito de aquisição da nacionalidade cabo-verdiana, passando a ser atribuída aos filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, mas com dispensa de declaração.

Os netos e bisnetos de cabo-verdianos de origem nascidos no estrangeiro também vão poder pedir a nacionalidade, mas neste caso mediante declaração, sublinhou a ministra, explicando que este alargamento visa dar corpo à ideia de “Nação cabo-verdiana global”.

A proposta governamental pretende ainda introduzir novos fundamentos para a perda de nacionalidade cabo-verdiana, permitindo que os incapazes que a tenham perdido possam readquiri-la a todo o tempo.

Com as alterações, o executivo cabo-verdiano quer introduzir novos fundamentos para opor à nacionalidade, nomeadamente, a celebração do casamento com o único objetivo de aquisição de nacionalidade, “desjudicializando o seu exercício”.

“A presente proposta de Lei abarca todas as alterações feitas até então, em diplomas diversos, de forma a assegurar um diploma único, integrado, de fácil compreensão e aplicação”, salientou a ministra, dizendo ainda que o Governo pretende adaptar às novas exigências decorrentes de modificações no ordenamento jurídico cabo-verdiano.

De acordo a ministra, esta matéria exige a maioria de dois terços dos 72 Deputados no parlamento cabo-verdiano, pelo que garante que o Governo e o partido que o suporta, o Movimento para a Democracia (MpD, com 38 Deputados), vai negociar com todos os outros sujeitos parlamentares, nomeadamente a oposição do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, com 30) e da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, com quatro).

“O Governo entende que a nacionalidade é daquelas questões que fazem parte do pacto do regime, é uma questão muito importante, muito sensível, requer muita ponderação, muita discrição, muita abertura, para podermos conseguir fazer a alteração da lei”, salientou.

O Conselho de Ministros aprovou ainda projetos de proposta de decreto-lei que definem os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de cuidador de infância e os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de cuidador de pessoa idosa ou pessoa com deficiência em situação de dependência.

 

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LusoJornal