Legislativas’22: Livre diz que “fica claro” que houve “atropelo” de direitos na contagem dos votos dos emigrantes

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O Livre saudou a decisão do Tribunal Constitucional de mandar repetir a votação em algumas assembleias de voto no círculo eleitoral da Europa, apontando que “fica claro” que houve um “atropelo aos direitos” dos emigrantes.

“Fica claro que em todo este processo houve um atropelo aos direitos de cidadãos que, estando longe, disseram presente à democracia”, defende o partido, numa nota enviada à Lusa.

Para o Livre – um dos partidos que tinha recorrido junto do Tribunal Constitucional da decisão de anulação de mais de 157 mil votos de emigrantes nas eleições legislativas de 30 de janeiro – “fica também claro que os votos de todos os cidadãos nacionais devem ser tratados com o cuidado e o rigor necessários para que o voto seja fidedigno e para que ninguém seja espoliado de um direito que exerceu legitimamente”.

“Tivesse havido mais respeito por esses princípios por parte dos partidos que tomaram a decisão da anulação de votos nas assembleias do círculo Europa e não estaríamos nesta situação”, argumenta.

De acordo com a nota, os dirigentes do Livre ainda estão a analisar o acórdão do Tribunal Constitucional, “mas há algo que já se sabe”. “Há cidadãos que tendo feito tudo o que deveriam para exercer o seu direito cívico, viram o seu voto anulado. Por isso, o TC sentiu o dever de mandar repetir as eleições no círculo da Europa”, referem.

A decisão do TC, tomada por unanimidade, já foi comunicada ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, informou o Presidente deste órgão, João Caupers.

Ao anunciar a decisão da repetição do ato eleitoral nas assembleias em que os votos foram invalidados, João Caupers justificou que aqueles mais de 157 mil votos do círculo da Europa são suscetíveis de “influir no resultado”.

“Sendo impossível o apuramento efetivo de todos e somente dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o Tribunal Constitucional que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo o previsto no nº2 do artigo 119º da lei eleitoral para a Assembleia da República”, referiu o Juíz Conselheiro.

Este artigo prevê que, “declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os atos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão”, ou seja, no dia 27 de fevereiro.

 

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LusoJornal