Home Comunidade Declaração fiscal 2022 em França: obrigação de declarar as contas bancárias portuguesasCarla Fernandes·11 Maio, 2022Comunidade [pro_ad_display_adzone id=”37510″] É um residente fiscal francês e tem contas bancárias em Portugal: quais são as consequências fiscais em França a título da declaração fiscal 2022 ? Obrigação de declarar as contas bancárias detidas em Portugal Conforme o artigo 1649 A al.2 do “Code Général des Impôts”, o residente fiscal francês deve declarar, de maneira simultânea, com declaração de IRS (déclarations de revenu 2022), as referências das contas bancárias e seguros de vida abertos, usados ou fechados em Portugal. Também devem declarar as contas para as quais são cotitulares ou têm uma procuração. Devemos estar particularmente atentos a essa obrigação porque, na ausência de uma declaração, as autoridades fiscais francesas podem considerar que estão escondidos rendimentos tributáveis. Além disso, a administração tributária tem um período especial de verificação de 10 anos, em vez de 3 anos para fazer um ajuste fiscal. Além disso, a troca automática de informações bancárias está em vigor desde 2018 entre os países signatários desta convenção. Atualmente, é muito mais fácil para a administração tributária detetar contribuintes que possuem contas no exterior e não as declararam. – Se tiver contas bancárias no estrangeiro, deve prencher a rubrica 8UU e 8TT da declaração 2042 – A contas devem ser declaradas na declaração 3916 e 3916bis: deve-se indicar a data de abertura ou a data de encerramento (se foi em 2021), natura da conta (a ordem, prazo…), número de conta e nome do banco; – Obrigação de declarar os rendimentos estrangeiros no formulário “2047 – Revenus encaissés à l’étranger par un contribuable domicilié en France”: é obrigatório declarar todos os rendimentos que teve durante o ano 2021 em Portugal, como por exemplo: — os rendimentos prediais: Deve-se deduzir as cargas e o imposto pagos ao título do IRS…; — os rendimentos de capitais: como os juros, rendimentos das unidades de participação em fundos de investimento…; — as pensões de de velhice; — os dividendos. A dupla tribução será evitada com a convenção fiscal franco-portuguesa. – Eventual declaração de IFI “Impôt sur la fortune immobilière”: se o valor do património imobliário português e francês ultrapassar 1.300.000 € devem também fazer uma declaração. Quais são as sanções se o contribuinte não regularizar espontaneamente a sua situação? Se o contribuinte decidir não declarar uma ou mais contas no estrangeiro, fica sujeito à multa de 1.500 euros por conta e por ano. Estão também previstas sanções adicionais: os rendimentos não declarados podem, em certos casos, ser tributados com acréscimos de 80%. Se o contribuinte não apresentar provas suficientes para indicar a origem dos fundos, pode, em certos casos, ser obrigado a pagar um imposto de 60% do valor detido na conta. Outras penalidades e sobretaxas também podem ser adicionadas. Assim, o valor total a pagar pode aumentar rapidamente se o contribuinte não fornecer todos os documentos comprovativos exigidos. Atualmente a administração fiscal francesa está a controlar massivamente as contas bancárias portuguesas detidas pelos os residentes fiscais francês. Convém regularizar esta situação e se nunca declarou as contas bancárias que tem em Portugal, deve declará-las no quadro da declaração fiscal 2022. Carla Fernandes Avocat Associé Selarl Fernandes & Associés 12 rue de la Chaussée d’Antin 75009 Paris cf@avocatfernandes.com Infos: 06.61.60.32.34 www.avocatfernandes.com [pro_ad_display_adzone id=”46664″]