LusoJornal / António Marrucho

Terrenos sem dono conhecido vão passar a integrar o Património do Estado

De acordo com o plasmado no Artigo 1345º do Código Civil, na sua redação atual, “As terras sem dono conhecido consideram-se património do Estado”.

Salienta-se ainda que de acordo com o Código do Registo Predial, no seu Artigo 7º, o Registo Predial definitivo constitui presunção inabalável de que o direito de posse existe, e que este é de facto pertença do titular inscrito. Por sua vez, a inscrição matricial apenas constitui presunção de propriedade para efeitos tributários nos termos do Artigo 12º, nº5, do Código do IMI.

Através deste novo diploma legal, revestido pelo Decreto-Lei nº 15/2019, de 21 de janeiro, é regulamentada a forma como os prédios sem dono conhecido passarão a integrar o Património do Estado, não obstante poderem ser reclamados pelos seus proprietários durante um período de 15 anos, passando os mesmos a ser geridos pela empresa Florestgal, SA, criada para o efeito pelo Governo, ficando esta incumbida da gestão dos prédios, bem como de dinamizar o aproveitamento dos recursos de cariz agrícola, florestal e silvopastoril.

Paradoxalmente, o proprietário tem o ónus da prova no que respeita ao seu direito de propriedade sobre determinado prédio, bem como qualquer outro direito real de gozo, pronunciando-se relativamente à identificação de prédio sem dono conhecido no prazo de 180 dias a contar da data da publicação promovida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, que fundamentadamente o apreciará no prazo de 20 dias.

Feita a prova da titularidade e sendo a mesma reconhecida, o Estado determina a restituição do prédio ao proprietário, entregando por esta via todas as quantias que hajam sido recebidas de terceiros no exercício da gestão, deduzindo o montante dispensado a título de despesas e benfeitorias necessárias à boa conservação do prédio.

O inverso também se verifica, na medida em que uma vez decorrido o referido período de 15 anos sem que haja sido registada prova válida da titularidade do prédio e, após publicação por 30 dias, objeto da devida divulgação, é realizado o registo definitivo a favor do Estado por via de justificação administrativa.

 

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2 Comments Deixe uma resposta

  1. J’ai un terrain invendable, inconstructible, difficilement accessible, que je dois nettoyer sous risque d’avoir une amande si je ne le fait pas, que mes descendants ne connaissent pas, qu’ils ne voudraient pas s’en occupé à partir de la France…que des em….des. Cher Etat Portugais: vous ne voulez pas récupérer ce terrain pour votre Patrimoine ? Nous sommes des milliers dans ce cas cher Etat Portugais…de quoi constituer un joli patrimoine étatique…un patrimoine que l’Etat pourrait vendre d’ici 15 ans à la Chine, Russie ou autre avec… lol

  2. Bon courage à l’Etat Portugais pour mettre tout ça en pratique. Va-t-il s’intéresser par un petit lopin ici, un autre là-bas…le nettoyer…etc

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