Opinião: Alunos portugueses cada vez mais discriminados


Aos alunos de nacionalidade estrangeira que frequentam a escolaridade obrigatória em Portugal são disponibilizados cursos de Português Língua Não Materna, visando facilitar a sua integração no novo meio social e escolar.

Os cursos de Língua e Cultura Portuguesas criados na Europa e África do Sul pelo Ministério da Educação, cumprindo o predisposto no Artigo 74° da Constituição, o direito aos filhos dos trabalhadores portugueses no estrangeiro a aulas da sua língua e cultura de origem visavam idêntico objetivo, facilitar a integração daqueles que regressassem a Portugal, mantendo além disso a ligação ao país de origem e a portugalidade dos que permanecessem no estrangeiro.

Porém desde 2011, por determinação do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua os alunos portugueses e lusodescendentes nas Comunidades não têm ensino de Português Língua Materna ou Não Materna, mas apenas de Português Língua Estrangeira, com manuais dessa vertente e um certificado que comprova os conhecimentos de Língua portuguesa como estudantes estrangeiros.

O citado Instituto não se tem poupado a esforços para reduzir tanto o número de professores, tendo despedido 49 docentes em 2012, como o número de alunos, especialmente os portugueses, obrigados desde 2013 a pagar uma inconstitucional Propina anual, imposição que, aliada ao encerramento de cursos e falta crescente de qualidade de ensino levou a forte redução do número de alunos, atualmente menos de 38 mil, em triste comparação com os 54 mil existentes em 2010.

Atualmente os cursos frequentados maioritariamente por alunos de nacionalidade estrangeira, acarinhados pelo Instituto, com ensino gratuito e de qualidade, representam 57,4% do sistema, enquanto que aqueles destinados aos alunos portugueses, de pagamento obrigatório e sem qualidade são apenas 39,6% do total, do que se depreende ser intenção do Instituto Camões, apoiado por três Governos sucessivos, reduzir o ensino para portugueses à expressão mínima, mantendo apenas o ensino do Português Língua Estrangeira a outras nacionalidades.

A acima citada destruição de um sistema que funcionou bem durante mais de 30 anos teve unicamente em vista vantagens económicas, com venda de manuais e certificados, tendo o pagamento, a inaceitável “Propina”, sido instituído para permitir estender o sistema de certificação à Venezuela, EUA, Austrália, Canadá, etc, países onde o ensino do Português é unicamente de responsabilidade local, mas com grande número de portugueses, aos quais o Instituto Camões vende agora um certificado de Português Língua Estrangeira que não é reconhecido dentro da escolaridade obrigatória, sendo inútil para ingresso nas escolas e universidades em Portugal ,onde os únicos documentos exigidos são a caderneta escolar ou o certificado de fim de curso.

O tão apregoado certificado do IC, ridiculamente apelidado de “diploma”, não tem utilidade prática, o que não impediu que lhe tivessem sido atribuídos altos méritos por Secretários de Estado, Deputados da emigração, etc., tendo sido utilizado pela Presidente do IC, Ana Paula Laborinho e pelo então SECP José Cesário, para justificar a Propina, alegando a necessidade de elaborar programas e criar um processo de certificação porque, conforme diziam, durante os 32 anos da tutela do ME nada disso havia.

Urge questionar por que razão foi aceite por todos os responsáveis um argumento totalmente falso, pois nenhum sistema de ensino poderia ter funcionado sem manuais, programas e certificados, que na verdade existiam. E também lamentavelmente ninguém questionou por que razão teriam de ser apenas os alunos portugueses a pagar para os citados recursos.

Com o atual Governo, que tem no seu programa o fim da Propina, ainda exigida para 2024/25, não há melhorias a registar.

Os alunos portugueses continuam a ser discriminados, tendo sido instituídos cursos a distância apenas para alunos portugueses e lusodescendentes, sob o pretexto de que os mesmos são “poucos”, usado cínica e deploravelmente pelas entidades que tudo fizeram para que assim fosse.

Como exemplo da continuada discriminação, basta o Horário LON 23, em Londres, com um curso online para 12 alunos do 1° ao 6° ano de escolaridade, com apenas duas horas semanais de aula de Português Língua Estrangeira a distância para crianças dos 6 aos 12 anos, lecionadas conjuntamente.

Deveria bastar este lamentável exemplo para que o MNE, Primeiro-Ministro e Presidência da República não permitissem que o IC e SECP continuassem a discriminar os alunos portugueses, mas ou ignoram ou preferem ignorar, como sucedeu durante 12 anos.

EPE, sistema em extinção que por vezes afigura ser deliberada, com cada vez menos alunos e apenas 312 lugares docentes a nível mundial, dos quais 24 ainda não ocupados por falta de professor.

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Maria Teresa Nóbrega Duarte Soares

Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas

Secretária-Geral

LusoJornal