Apoios às associações portuguesas: candidaturas para projetos de 2027 já estão abertas

As associações portuguesas no estrangeiro já podem apresentar candidaturas aos apoios financeiros da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) para projetos a realizar em 2027. Para as iniciativas previstas durante o primeiro semestre do próximo ano, as candidaturas estão abertas desde hoje e podem ser apresentadas até 15 de outubro.

Mas quem pode beneficiar destes apoios? O que é considerado um “projeto”? E que despesas podem entrar no orçamento apresentado? O regime sofreu várias alterações nos últimos anos e nem sempre é fácil perceber como funciona.

Os apoios são destinados a ações e projetos desenvolvidos em benefício das Comunidades portuguesas. Podem candidatar-se associações e federações legalmente constituídas há mais de um ano, sem fins lucrativos ou partidários, mas também outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam iniciativas dirigidas às Comunidades portuguesas. A associação deve estar previamente credenciada junto da DGACCP.

Agora há duas oportunidades por ano

Uma das mudanças importantes introduzidas nos últimos anos diz respeito ao calendário. As associações deixaram de ter apenas um período anual para apresentar os seus projetos já que as candidaturas funcionam agora por semestre.

Entre 15 de setembro e 15 de outubro, podem ser apresentados projetos que decorram durante o primeiro semestre do ano seguinte. Uma segunda fase, entre 15 de março e 15 de abril, destina-se às iniciativas previstas para o segundo semestre desse mesmo ano.

Na prática, uma associação que não tenha um projeto preparado neste mês de setembro não terá necessariamente de esperar um ano inteiro. Poderá apresentar, em março de 2027, uma candidatura para uma iniciativa que pretenda realizar durante o segundo semestre.

Cada entidade pode apresentar até três candidaturas por ano civil.

Mas afinal, o que pode ser um “projeto”?

É provavelmente uma das primeiras perguntas que surgem. Um projeto não tem obrigatoriamente de ser uma grande iniciativa ou um evento com centenas de participantes.

Pode tratar-se, por exemplo, de uma iniciativa para promover a língua ou a cultura portuguesa, de um projeto dirigido aos jovens ou aos idosos, de uma ação de inclusão social, de formação ou de participação cívica. A manutenção do património e das instalações das associações passou também a integrar as prioridades do regime após as alterações introduzidas em 2025.

Um festival cultural, uma exposição, um encontro dedicado à língua portuguesa, uma iniciativa intergeracional ou um projeto de formação podem, portanto, enquadrar-se neste dispositivo, desde que correspondam aos objetivos previstos.

Mais do que o tamanho da iniciativa, importa explicar claramente o que a associação pretende fazer, quando, para quem, com que objetivos e com que orçamento.

A DGACCP analisa, entre outros elementos, a qualidade e a relevância do projeto para as Comunidades portuguesas, o número e o perfil dos potenciais destinatários e a capacidade da entidade para organizar, promover e divulgar a iniciativa.

Quanto pode receber uma associação?

Para as associações sediadas no estrangeiro, o apoio financeiro pode atingir até 80% do valor das despesas consideradas elegíveis. Isto não significa que 80% do orçamento apresentado será automaticamente financiado. Primeiro é necessário determinar quais as despesas consideradas elegíveis e, depois, o montante efetivamente concedido dependerá da avaliação da candidatura e das verbas disponíveis.

Por exemplo, se um projeto apresentar 5.000 euros de despesas e todas forem consideradas elegíveis, o apoio poderá, no máximo, atingir 4.000 euros. A associação terá, portanto, de prever também a forma de financiar a parte restante.

E que despesas podem entrar?

As regras nesta matéria também evoluíram. Desde março de 2025, a legislação estabelece como princípio que podem ser consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento que sejam adequadas, proporcionais e necessárias à realização do projeto.

É precisamente por isso que é importante construir um orçamento detalhado. Uma despesa deve poder ser relacionada diretamente com a realização da iniciativa e não simplesmente com o funcionamento habitual da associação.

Continuam excluídos os encargos correntes e permanentes relativos ao funcionamento normal da entidade. A legislação também exclui determinadas despesas, como a aquisição ou o arrendamento de instalações e a aquisição de veículos automóveis.

A questão da alimentação merece alguma atenção. A legislação anterior mencionava expressamente determinadas despesas de alimentação, viagens, alojamento e ajudas de custo dos colaboradores permanentes entre as despesas que, por regra, não eram consideradas. A reforma de 2025 alterou esta redação e passou a assentar sobretudo no caráter necessário, adequado e proporcional das despesas.

Isso não significa, porém, que despesas com refeições ou compras de produtos alimentares devam ser automaticamente incluídas numa candidatura. Quando existe dúvida sobre uma despesa concreta, a associação deve confirmar previamente a sua elegibilidade junto dos serviços consulares antes de a integrar no orçamento.

Como preparar a candidatura?

Antes de apresentar um projeto, a associação deve verificar se a sua credenciação junto da DGACCP está válida. Esta credenciação é obrigatória e tem atualmente uma validade de cinco anos.

Depois vem a preparação do dossier. Entre os documentos pedidos encontram-se o formulário de candidatura, o relatório de atividades e contas relativas ao ano anterior e, quando aplicável, os comprovativos relativos à situação contributiva e tributária.

É igualmente necessário apresentar o programa do projeto, acompanhado por um orçamento e um cronograma, indicando os custos e receitas previstos e eventuais apoios provenientes de outras entidades. A ideia é permitir à DGACCP avaliar não apenas o interesse da iniciativa, mas também a sua viabilidade financeira.

As candidaturas podem ser apresentadas eletronicamente, preferencialmente através do portal gov.pt, ou junto do Consulado de Portugal da área de jurisdição da associação.

E o processo não termina quando o apoio é atribuído. Depois da realização do projeto, a associação tem de apresentar um relatório final, justificando a execução da iniciativa e a utilização do financiamento recebido.

A primeira janela para os projetos de 2027 termina a 15 de outubro. Para quem pretende organizar uma iniciativa entre julho e dezembro do próximo ano, haverá uma nova oportunidade entre 15 de março e 15 de abril de 2027.

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