
A partir do próximo dia 3 de agosto, deixa de ser possível utilizar o Bilhete de Identidade (BI) em papel – incluindo o modelo “vitalício” – como documento de viagem para deslocações dentro do Espaço Schengen e da União Europeia. A informação está a ser divulgada por vários postos consulares portugueses em França, que alertam para a necessidade de os cidadãos residentes no estrangeiro atualizarem os seus documentos de identificação.
A decisão decorre das normas atualmente em vigor na União Europeia, nomeadamente o Regulamento UE 2025/1208 do Conselho, e das regras da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional), que exigem documentos de viagem com características de segurança avançadas, leitura digital e ótica dos dados do portador.
O Bilhete de Identidade em papel, embora continue válido em território nacional, não cumpre os requisitos mínimos de segurança internacional exigidos para circulação transfronteiriça.
Por exemplo, o Consulado-Geral de Portugal em Paris sublinha que, a partir de 3 de agosto, os cidadãos que ainda utilizam o antigo BI deverão fazer-se acompanhar de um dos documentos válidos para viajar no espaço europeu: o Cartão de Cidadão – considerado a alternativa mais prática e económica – ou o Passaporte Eletrónico Português, que permanece como o documento de viagem por excelência.
Também o Consulado-Geral de Portugal em Lyon tem vindo a informar os cidadãos nacionais sobre o fim da validade do Bilhete de Identidade “vitalício” para efeitos de viagem. Segundo aquele posto consular, trata-se de um documento ainda detido por um número reduzido de portugueses residentes no exterior, mas que já não cumpre as exigências europeias e internacionais de segurança.
A alteração agora anunciada representa mais um passo na harmonização europeia dos documentos de identificação e reforça a necessidade de atualização dos documentos pessoais, sobretudo entre cidadãos emigrados que ainda conservam o antigo Bilhete de Identidade em papel.






