Funcionários consulares vão passar a ter Passaporte especial


Os funcionários consulares no estrangeiro vão passar a ter um Passaporte especial já que foi aprovado esta semana no Parlamento português, um Projeto de Lei do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, assinado pelos Deputados Paulo Pisco e João Paulo Rebelo, com os votos contra do PSD e do CDS. “O passaporte especial, que no passado se chamava ‘passaporte de serviço’, é um elemento fundamental para o bom desempenho das funções dos funcionários consulares quando estão em serviço fora do posto, no apoio às Comunidades portuguesas, e também para sua defesa e proteção” explicou Paulo Pisco ao LusoJornal.

“Os trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em exercício de funções no estrangeiro, desempenham um papel crucial na prossecução do interesse do Estado na relação com a diáspora portuguesa, provendo os serviços necessários à sua integração nos países de acolhimento e à sua relação com Portugal, no cumprimento do artigo 14.0 da Constituição da República Portuguesa” diz a introdução do texto agora aprovado, lembrando que o exercício das funções, quando esses mesmos funcionários estão em deslocação fora do posto consular, “é fundamental que estes se encontrem munidos de identificação formal e oficial que documente a qualidade de funcionários em missão fora do posto consular no Estado recetor, de modo a evitar percalços e perturbações no exercício das suas funções”.

Para o Deputado eleito pelo círculo da Europa, “a prestação de funções consulares fora do posto consular acarreta nalguns países um acréscimo de risco para a segurança pessoal dos funcionários e para o transporte de valores, documentos e bens do Estado português. A tutela dos seus trabalhadores e dos seus bens deve então ser assegurada pelo Estado, para que sejam devidamente aplicados os privilégios e imunidades previstos na Convenção sobre Relações Consulares, através da concessão de passaporte especial para todos os seus funcionários” e acrescenta que “são inúmeros os países que atribuem o passaporte especial a todos os seus funcionários, sem dependerem da discricionariedade da tutela, de que são exemplo a Espanha, Bélgica, Brasil, França ou Estados Unidos da América”.

Outro argumento do Deputado socialista, primeiro subscritor, este texto também serve para “corrigir uma situação que pretende melhorar a relação entre o Estado português através dos funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os Portugueses residentes no estrangeiro, e garantir que as suas missões decorrem sem percalços”.

De referir que esta nova Lei se aplica a todos os funcionários dos quadros de pessoal dos serviços centrais e periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em posto no estrangeiro, “quando não tenham direito à emissão do passaporte diplomático e que possuam unicamente nacionalidade portuguesa”.