Lusa | José Sena Goulão

Legislativas’22: CNE afirma que a sua posição sobre cópia de documento de identificação foi “truncada”

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou ontem que alguns partidos “truncaram” o seu parecer de 2019, interpretando-o incorretamente como uma dispensa de cópia de documento de identificação para se aceitar o voto por via postal.

Esta posição foi transmitida pelos membros da CNE João Almeida e João Tiago Machado, em conferência de imprensa, na Assembleia da República.

Os votos sem serem acompanhados por documento de identificação devem ser considerados nulos. Da posição transmitida pela CNE em setembro de 2019, só retira a conclusão de que não é precisa a cópia de documento de identificação quem não ler nem o princípio nem o fim do parecer. Só pode entender isso quem ler o bocadinho que lhe aproveita”, respondeu João Almeida.

Na sequência desta resposta, os membros da CNE foram confrontados pelos jornalistas com a ata em que representantes dos partidos decidiram para este ato eleitoral que se aceitassem votos por via postal sem estarem acompanhados por documento de identificação.

João Tiago Machado respondeu: “Não estivemos presentes nessa reunião, não tomámos conhecimento dessa reunião e não tivemos nada a ver com isso”.

“Usaram uma informação truncada nossa. A resposta era para efeitos de descarga de votos e não para a contabilização de votos como votos válidos. Como diz a lei – e isso é claro -, quando essa condição da cópia do Cartão do Cidadão não está reunida, o voto é nulo”, frisou o membro da CNE.

João Tiago Machado disse depois que a resposta sobre o que levou a generalidade dos partidos a seguir essa interpretação não cabe à CNE. “Esse acordo entre partidos não nos diz respeito”, completou.

Neste ponto, João Almeida salientou que uma das missões da da CNE é “assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos face a todos os atos” no processo eleitoral.

 

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