Legislativas’22: Conselho das Comunidades diz que atraso na entrega dos boletins de voto pode levar a “consequências desastrosas”

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O Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa (CRCPE), presidido por Pedro Rupio (na foto), alertou que com a repetição dos votos dos emigrantes em 12 e 13 de março os boletins devem chegar nos primeiros dias do mês ou podem verificar-se “consequências desastrosas”.

“Com a repetição das eleições marcada para os dias 12 e 13 de março no círculo da Europa, iniciou-se um contrarrelógio muito apertado para assegurar o voto postal dos emigrantes. O recente comunicado da Comissão Nacional de Eleições apontava para o prazo de 20 dias para que o Ministério da Administração Interna consiga garantir que o boletim de voto chegue às mãos dos eleitores”, apontou o CRCPE numa moção enviada à Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Nunes.

Segundo este Conselho, os boletins de voto devem chegar nos primeiros dias de março ou podem verificar-se “consequências desastrosas” na participação eleitoral de “centenas de milhares” de Portugueses.

O documento, que também foi enviado para a Ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, também indica que o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) tem vindo a alertar para a falta de informação que se sente nos círculos da emigração relativamente aos atos eleitorais.

Assim, perante a repetição das eleições no círculo das Europa e o curto espaço de tempo para votar, as Comunidades portugueses pedem que sejam implementadas campanhas de informação para diminuir os riscos da “elevada abstenção”.

No entanto, o CRCPE disse que os Portugueses residentes no estrangeiro receberam com “agradável surpresa” a repetição das eleições legislativas, uma decisão do Tribunal Constitucional com “alta carga simbólica, que foi acompanhada por uma vaga de solidariedade por parte da sociedade civil”.

Por outro lado, notou que o CCP tem feito propostas para melhorar a participação dos Portugueses residentes no estrangeiro, como a recomendação da ampliação e uniformização das modalidades de voto.

A emigração não pode votar por postal nas eleições presidenciais e a problemática dos votos nulos já tinha sido identificada em 1995, 2009 e 2019. “Cabe agora ao legislador clarificar uma lei eleitoral que pouco evoluiu desde 1976, ano em que se determinou que a diáspora somente poderia eleger um máximo de quatro deputados em 230”, concluiu.

Em 15 de fevereiro, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas no círculo da Europa, que terão de ser repetidas.

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LusoJornal