Lusa / Manuel Fernando Araújo

Legislativas’22: Os eleitores no estrangeiro podem optar pelo voto presencial

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Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro também vão votar nas próximas eleições legislativas.

Em princípio, e como sempre tem acontecido, os eleitores votam por correspondência. Mas, tal como já aconteceu nas últimas eleições legislativas, os Portugueses residentes no estrangeiro também podem escolher votar presencialmente nos postos consulares.

“Os cidadãos residentes no estrangeiro podem exercer de dois modos o seu direito de opção entre o voto presencial ou o voto por via postal, junto da respetiva Comissão recenseadora” diz uma nota do Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades, Berta Nunes, enviada ao LusoJornal. Em França, a Comissão recenseadora funciona nos Consulados.

Os eleitores devem informar os Consulados presencialmente, “ou por comunicações eletrónicas subscritas com assinatura digital validada, com recurso ao Cartão de Cidadão ou à chave móvel digital ou ainda a qualquer outro sistema de certificação reconhecido pelo Estado português” diz o Gabinete de Berta Nunes.

No caso da França, “o contacto será por email (preferencialmente) ou telefone”.

A escolha de voto presencial só pode ser feito até à data de publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição.

Caso o eleitor não manifeste a sua preferência, a votação faz-se por correspondência, com o boletim de voto a ser enviado diretamente para a morada que consta no Cartão do Cidadão.

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