Lusa / Paulo Novais

Regras de acesso ao ensino superior destinadas a emigrantes e lusodescendentes publicadas em Diário da República

[pro_ad_display_adzone id=”46664″]

 

Os emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes interessados em ingressar no ensino superior em Portugal têm disponíveis as regras de acesso para o ano letivo 2021/2022 em portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

Nos últimos anos têm vindo a ser criadas e alargadas várias condições de incentivo e atração de estudantes emigrantes e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, divulgadas no âmbito da iniciativa “Estudar e Investigar em Portugal”, condições que passam a ser estabelecidas para o próximo ano letivo pela portaria 142-A/2021 de 8 de julho.

No último ano, as candidaturas dos emigrantes e lusodescendentes ao ensino superior em Portugal decorreram em agosto e foram disponibilizadas 3.599 vagas exclusivas para estes candidatos – que representaram 7% das vagas no ensino superior público português – abrangendo 107 instituições e mais de 5.000 cursos, em todas as universidades e institutos politécnicos.

O “Estudar e Investigar em Portugal”, uma iniciativa do Governo, envolve a Direção-Geral do Ensino Superior, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e as instituições Portuguesas de Ensino superior.

Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos dois anos que antecederam as candidaturas ao ano letivo 2020/2021 registou-se um aumento de 52% do número de emigrantes e lusodescendentes colocados pelo concurso nacional de acesso.

 

[pro_ad_display_adzone id=”38158″]