Voto antecipado é discriminatório e só se aplica a eleitores em Portugal

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Desde ontem e durante três dias, está a decorrer nos postos consulares o exercício de voto antecipado, mas esta modalidade é discriminatória e apenas se aplica a “eleitores recenseados em território nacional” e deslocados no estrangeiro.

A norma do nº 2 do artigo 70º-B da Lei Eleitoral do Presidente da República prevê as situações em que é permitido aos cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro exercer antecipadamente o direito de voto no estrangeiro: “Podem ainda votar antecipadamente os eleitores recenseados no território nacional (…) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas” ou “(…) por inerência do exercício de funções privadas”.

Esta modalidade do voto antecipado no estrangeiro foi pensada para as situações em que os eleitores recenseados no território nacional se encontram temporariamente deslocados no estrangeiro e não para os eleitores que residam no estrangeiro.

Resumindo, um Português recenseado em Bragança, que esteja temporariamente em Paris, pode votar no Consulado de Portugal durante estes três dias. Mas um Português recenseado em Paris que esteja, por razões profissionais em Bruxelas, não pode votar naquela cidade porque lhe é vedada esta possibilidade.

 

Voto em mobilidade também discrimina emigrantes

Também o voto em mobilidade é discriminatório. Com as alterações promovidas pela Lei Orgânica nº 3/2018, a Lei Eleitoral do Presidente da República deixou de prever o voto antecipado por razões profissionais no território nacional, passando a estar prevista a modalidade do voto antecipado em mobilidade, sendo que todos os eleitores recenseados no território nacional passaram a poder exercer antecipadamente o direito de voto, sem necessidade de invocar e comprovar razão justificativa.

O próprio cidadão Marcelo Rebelo de Sousa tinha feito inscrição para o voto antecipado em Lisboa, embora reservando a possibilidade de votar em Celorico de Basto no dia das eleições, onde está recenseado.

“Eu, se votar, votarei em Lisboa, na Reitoria da Universidade, mas devo dizer que guardo sempre a hipótese de votar em Celorico de Basto”, disse o Presidente numa entrevista na semana passada. Celorico de Basto, terra natal da sua avó Joaquina, no interior do distrito de Braga, é o lugar onde Marcelo Rebelo de Sousa tenciona terminar a sua campanha eleitoral, como fez há cinco anos, e onde costuma votar.

Mas se um cidadão recenseado em Celorico de Basto pode pedir para votar “em mobilidade” em Lisboa, um cidadão recenseado em Bordeaux, não pode pedir para votar “em mobilidade” em Lyon!

Dos 230 Legisladores no Parlamento português, apenas dois estão recenseados no estrangeiro. Talvez seja essa a razão deste “esquecimento” dos emigrantes nas modalidades de votação.

 

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