Home Comunidade Advogado Miguel Reis finalmente concorda com solução para emigrantes lesados do BESCarlos Pereira·20 Agosto, 2017Comunidade No seguimento de uma carta enviada pelo Advogado Miguel Reis ao Presidente do Conselho de Administração do Novo Banco sobre a situação dos emigrantes lesados do BES, e que foi aliás devimente noticiada no LusoJornal, a sociedade de advogados MRA emitiu esta semana um comunicado assinado pelos Advogados Miguel Reis e Alberto Vaz, depois de uma reunião de trabalho que tiveram com o Novo Banco, em Lisboa. Segundo o comunicado, as sociedades sedeadas no offshore de Jersey Euro Aforro 8, Poupança Plus 1, Poupança Plus 5, Poupança Plus 6, Top Renda 4, Top Renda 5, Top Renda 6, Top Renda 7, Euro Aforro 10 e EG Premium são “todas ou quase todas geridas pelo Sanne Group”. “Os principais ativos da maioria dessas sociedades eram obrigações do Banco Espírito Santo, que passaram para o Novo Banco, no quadro da medida de resolução. Os juros dessas obrigações deveriam servir para pagar os dividendos das referidas ações preferenciais, sendo certo que nunca mais foram pagos depois da resolução” diz o comunicado da MRA. “O Novo Banco pretende agora, a um tempo, desonerar-se dessas dívidas e melhorar a qualidade dos seus depósitos, liquidando as obrigações, com a garantia de que os fundos usados para esse pagamento são depositados a prazo nas contas dos investidores, porém aos seus balcões. Ora, os credores são as sociedades veículo de que os investidores são acionistas preferenciais e não os próprios acionistas. Por isso, para que esse projeto seja realizável, é essencial que os acionistas autorizem a liquidação das sociedades e a transformação do valor das liquidações em depósitos à sua ordem”. Embora inicialmente bastante crítico em relação à proposta que o Novo Banco negociou com a associação dos emigrantes lesados do BES, a AMELP, Miguel Reis mostra-se agora concordante com a proposta. “A opção que os nossos clientes – acionistas preferenciais – têm é muito clara: Ou aceitam a proposta do Novo Banco e têm, em caso de aprovação da maioria, a hipótese de poderem beneficiar da liquidez gerada pela liquidação dos ativos; Ou não aceitam essa proposta e continuarão a ser acionistas de sociedades que são geridas de forma pouco transparente, não pagando sequer os dividendos que deveriam pagar”. Por isso, considera que “isto é positivo”. Miguel Reis continua a pensar que quem investiu nestes ativos mobiliários tem razão jurídica e acredita que, a final, os tribunais lhes darão razão. “O maior problema reside no facto de não sabermos quando é esse ‘a final’”. Por isso, justificando que “uma das principais funções dos processos judiciais é a de evitar que os direitos se extingam. Essa função deve conciliar-se, em cada momento, com as oportunidades que se forem gerando”, a MRA conclui que “temos consciência de que, para muitos dos nossos clientes, é muito preferível receber menos e continuar a litigar apenas no campo dos danos não patrimoniais, do que esperar décadas – ou mesmo gerações – por uma solução perfeita”. Miguel Reis e Alberto Vaz resumem a proposta comercial que o Novo Banco apresentou: “Havendo autorização da maioria dos acionistas, liquidar-se-ão os ativos das sociedades veículo, constituídos por obrigações do Novo Banco; Com os valores da liquidação, serão constituídos depósitos a prazo, em nome dos acionistas, que se prevê que totalizem o montante de 75% dos investimentos”. A proposta aplica-se às ações preferenciais dos veículos Euro Aforro 8, Poupança Plus 1, Poupança Plus 5, Poupança Plus 6, Top Renda 4, Top Renda 5, Top Renda 6 e Top Renda 7. Não estão, por enquanto, incluídas nesta solução as ações preferenciais das sociedades Euro Aforro 10 e EG Premium. “A eficácia destas propostas depende, a um tempo, da sua aceitação pela maioria dos investidores e, por outro lado, do sucesso da operação de gestão de passivos (LME) em curso” lê-se no comunicado da MRA. Note-se que a aceitação da proposta do Novo Banco terá que ser formalizada até ao dia 30 de agosto, junto de um balcão daquela instituição bancária.