Home Comunidade Benefício de 50% de IRS para emigrantes pode atingir três saláriosLusojornal·17 Outubro, 2018Comunidade A isenção de 50% de IRS para os contribuintes emigrados que decidam regressar a Portugal poderá permitir uma poupança equivalente a três salários, segundo as simulações feitas pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para a Lusa. Segundo as contas da consultora, o benefício será tanto maior quanto for o salário do contribuinte em questão. Por exemplo, um contribuinte “solteiro que aufira um rendimento bruto mensal de 800 euros, atualmente pagaria aproximadamente 780 euros de IRS”, explica a fiscalista da PwC, Ana Duarte, adiantando que com a aplicação do regime para os emigrantes previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), “não pagará qualquer valor de imposto, ou seja, o regime oferece-lhe uma poupança de aproximadamente um salário”. No extremo oposto das simulações, está o caso simulado pela PwC em que “um contribuinte com um salário brutos de 4.500 euros consegue um benefício de aproximadamente três salários (paga menos 13.180 euros de imposto)” no final do ano. Já um contribuinte que aufira um salário bruto de 1.500 euros mensais terá, segundo as mesmas simulações, um benefício de aproximadamente dois salários, ou seja, paga menos 2.697 euros de IRS no final do ano. As simulações da consultora foram feitas tendo em conta que os contribuintes dos exemplos não têm qualquer outra dedução à coleta para além das deduções gerais familiares previstas na lei. A proposta de Orçamento para 2019 entregue no Parlamento, prevê que os emigrantes que regressem a Portugal a partir do próximo ano apenas vão pagar metade do IRS. Para aceder a este benefício, os potenciais interessados terão de preencher um conjunto de condições, entre as quais terem a sua situação fiscal regularizada. Por outro lado, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018, e “tenham sido residentes em território português” antes de 31 de dezembro de 2015. Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos entre 2019 e 2023. Também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas por 50%, segundo a proposta de Orçamento.