Governo diz que afinal os Emigrantes portugueses continuarão a ter “pleno acesso” ao SNS_LusoJornal·Comunidade·14 Dezembro, 2023 O Ministério da Saúde (MS) assegurou ontem à tarde que os Portugueses residentes no estrangeiro vão continuar a ter “pleno acesso” ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), afirmando que não terão de pagar o atendimento. Num comunicado enviado às redações, a tutela afirma que as alterações no Registo Nacional de Utentes (RNU) têm como objetivo assegurar “o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita”. “Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”, adianta. A nota do Ministério surge depois de vários médicos a exercerem nos serviços de saúde primários terem dito à Lusa que foram informados que, a partir de 01 de janeiro, os Portugueses com morada fiscal fora de Portugal seriam considerados “inativos”. O que significaria que, sempre que usassem um serviço no SNS, teriam de pagar o seu custo. De acordo com o Ministério da Saúde, a implementação progressiva das alterações no RNU “tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitido a atribuição de médico de família a mais pessoas”. “Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas”, salienta. O Ministério da Saúde reforça que “não está em causa” o atendimento dos emigrantes portugueses no SNS, que vai continuar a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”. “Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”, realça. E acrescenta: “A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”. . PSD tinha considerado de “gravidade extraordinária” O PSD tinha considerado ontem de uma “gravidade extraordinária” que os Portugueses residentes no estrangeiro passem a ter de pagar o atendimento no Serviço Nacional de Saúde a partir de 2024, apelando a que o Governo altere esta “gravíssima decisão”. Em comunicado, o Coordenador das Comunidades portuguesas do PSD, José Cesário, considerou de uma “gravidade extraordinária” que os Portugueses residentes no estrangeiro fiquem “inativos” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e tenham de pagar o atendimento a partir de 01 de janeiro de 2024. Para José Cesário, esta decisão “discrimina Portugueses, de acordo com a respetiva residência, considerando os não residentes como Portugueses de segunda, colocando-os mesmo numa posição inferior a qualquer estrangeiro residente em Portugal, ainda que ilegal”. O Coordenador das Comunidades portuguesas do PSD refere ainda que, com esta decisão, “o Governo faz tábua rasa de todo o contributo que os Portugueses residentes no estrangeiro dão para o desenvolvimento nacional, através das respetivas remessas e do pagamento dos mais variados impostos como o IRS, IVA, IMI, IMT, entre outros”. “O PSD espera que o Governo tenha ainda o bom senso de alterar esta gravíssima decisão, cumprindo a Constituição e devolvendo aos membros das nossas comunidades no estrangeiro a igualdade com que merecem ser tratados relativamente a qualquer outro cidadão nacional”, referiu José Cesário.